Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36213 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1185 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 36213 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36213 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1185 |
Acao |
4339 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Regulação, Fiscalização e Monitoramento de Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 36213 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fiscalizar o cumprimento das regras do setor e as interações entre os atores, no sentido de promover as mudanças necessárias na atenção à saúde, respeitando as linhas de cuidado e as necessidades de saúde dos beneficiários. Oferecer respostas adequadas e tempestivas às demandas do coletivo de beneficiários. |
descricao |
A regulação pode ser entendida como a capacidade de intervir nos processos de prestação de serviços, alterando ou orientando sua execução. A sua dimensão macro refere-se às leis e às regulamentações, bem como os normativos existentes na Saúde Suplementar, ou seja, as regras que devem ser cumpridas para o bom funcionamento do setor. A dimensão da microrregulação refere-se à regulação das relações existentes entre os atores existentes na saúde suplementar: as operadoras, os prestadores e os beneficiários. Corresponde ao acesso cotidiano das pessoas. Esta ação prevê a regulação indutora e pró-ativa, antecipando-se às situações de maior gravidade.Prevê também adiantamento de recursos a Operadoras em regime especial de intervenção pela ANS. Os regimes especiais podem ser: Direção Fiscal, Direção Técnica e Liquidação Extrajudicial. Os recursos são adiantados para as operadoras e massas liquidandas quando estas não possuem condições econômico-financeiras para arcar com as despesas do regime. Ao término dos regimes, os recursos adiantados devem ser devolvidos à ANS, devidamente corrigidos. |
Base_Legal |
Lei nº 9.656/98 e 9.961/00 |
Detalhamento |
A regulação da saúde suplementar inclui os seguintes aspectos: atenção à saúde, econômico-financeiros, de estrutura e operação e de satisfação do beneficiário.É importante levar em conta que ações coercitivas, que visem apenas à eliminação da infração à norma, podem causar agregação de maior risco, se forem desconhecidos os riscos relacionados à intervenção. Esta forma de proceder aproximar-se-ia mais de uma regulação indutora do que normativa.Regular significa definir regras, produzir informação, realizar o monitoramento e a fiscalização, bem como induzir mudanças.Há necessidade de enfatizar a regulação indutora, no sentido de reorientar o modelo de atenção à saúde, com a transformação de operadoras em gestoras de saúde; de prestadores em produtores do cuidado em saúde; de beneficiários em usuários com consciência sanitária. Há, também, a necessidade de fiscalizar as operadoras, no sentido de verificar onde se encontram os maiores e mais relevantes riscos à saúde dos beneficiários, que deve se dar de forma seletiva, com planejamento, verificando-se o equilÃbrio econômico-financeiro e o padrão de qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras, de forma pró-ativa, principalmente. Pressupõe também o monitoramento e a avaliação dessas operadoras, a instituição de termos de compromisso, no caso de serem encontradas irregularidades e a formulação de normativos, baseada nos resultados avaliados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36213 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1185 |
Acao |
4339 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36213 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fiscalizar o cumprimento das regras do setor e as interações entre os atores, no sentido de promover as mudanças necessárias na atenção à saúde, respeitando as linhas de cuidado e as necessidades de saúde dos beneficiários. Oferecer respostas adequadas e tempestivas às demandas do coletivo de beneficiários. |
descricao |
A regulação pode ser entendida como a capacidade de intervir nos processos de prestação de serviços, alterando ou orientando sua execução. A sua dimensão macro refere-se às leis e às regulamentações, bem como os normativos existentes na Saúde Suplementar, ou seja, as regras que devem ser cumpridas para o bom funcionamento do setor. A dimensão da microrregulação refere-se à regulação das relações existentes entre os atores existentes na saúde suplementar: as operadoras, os prestadores e os beneficiários. Corresponde ao acesso cotidiano das pessoas. Esta ação prevê a regulação indutora e pró-ativa, antecipando-se às situações de maior gravidade.Prevê também adiantamento de recursos a Operadoras em regime especial de intervenção pela ANS. Os regimes especiais podem ser: Direção Fiscal, Direção Técnica e Liquidação Extrajudicial. Os recursos são adiantados para as operadoras e massas liquidandas quando estas não possuem condições econômico-financeiras para arcar com as despesas do regime. Ao término dos regimes, os recursos adiantados devem ser devolvidos à ANS, devidamente corrigidos. |
Base_Legal |
Lei nº 9.656/98 e 9.961/00 |
Detalhamento |
A regulação da saúde suplementar inclui os seguintes aspectos: atenção à saúde, econômico-financeiros, de estrutura e operação e de satisfação do beneficiário.É importante levar em conta que ações coercitivas, que visem apenas à eliminação da infração à norma, podem causar agregação de maior risco, se forem desconhecidos os riscos relacionados à intervenção. Esta forma de proceder aproximar-se-ia mais de uma regulação indutora do que normativa.Regular significa definir regras, produzir informação, realizar o monitoramento e a fiscalização, bem como induzir mudanças.Há necessidade de enfatizar a regulação indutora, no sentido de reorientar o modelo de atenção à saúde, com a transformação de operadoras em gestoras de saúde; de prestadores em produtores do cuidado em saúde; de beneficiários em usuários com consciência sanitária. Há, também, a necessidade de fiscalizar as operadoras, no sentido de verificar onde se encontram os maiores e mais relevantes riscos à saúde dos beneficiários, que deve se dar de forma seletiva, com planejamento, verificando-se o equilÃbrio econômico-financeiro e o padrão de qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras, de forma pró-ativa, principalmente. Pressupõe também o monitoramento e a avaliação dessas operadoras, a instituição de termos de compromisso, no caso de serem encontradas irregularidades e a formulação de normativos, baseada nos resultados avaliados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36213 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
1185 |
Acao |
8727 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistema de Informação para Saúde Suplementar |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36213 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema de informação integrado |
Unidade_Medida |
% |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar a interoperabilidade entre os sistemas da ANS e com os demais órgãos de governo e otimizar a utilização do conhecimento organizacional. Melhorar a comparabilidade, qualidade, integridade e a utilidade da informação em saúde suplementar |
descricao |
Aperfeiçoamento dos sistemas de informação corporativos hoje existentes e implementação de novas ferramentas para monitoramento do setor de saúde suplementar frente à s necessidades do exercÃcio da regulação. |
Base_Legal |
Lei 9.656/98 e 9.961/00 |
Detalhamento |
A Troca de Informações em Saúde Suplementar - TISS representa uma das principais estratégias implantadas pela ANS - utiliza padrões já existentes e disponÃveis em outros bancos de dados e sistemas de informação, permitindo uma compatibilização com os diversos sistemas de informação em saúde hoje existentes, possibilitando melhorias na utilização das informações coletadas. |
Ano |
Outras estratégias importantes incluem: a qualificação dos dados enviados pelas operadoras em relação aos atributos de integridade, validade, oportunidade, segurança e fidedignidade |
Esfera |
a integração efetiva das bases de dados da ANS entre si e com outras bases oficiais e o uso de um identificador unÃvoco dos beneficiários dos planos privados |
Unidade_Orcamentaria |
adoção de uma PolÃtica de informação uniforme |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
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