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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36213,Funcao:10,SubFuncao:125,Programa:1185,Acao:4339,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Regulação, Fiscalização e Monitoramento de Operadoras de Planos

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36213

Funcao

10

SubFuncao

125

Programa

1185

Acao

4339

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Regulação, Fiscalização e Monitoramento de Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 36213

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

fiscalização realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fiscalizar o cumprimento das regras do setor e as interações entre os atores, no sentido de promover as mudanças necessárias na atenção à saúde, respeitando as linhas de cuidado e as necessidades de saúde dos beneficiários. Oferecer respostas adequadas e tempestivas às demandas do coletivo de beneficiários.

descricao

A regulação pode ser entendida como a capacidade de intervir nos processos de prestação de serviços, alterando ou orientando sua execução. A sua dimensão macro refere-se às leis e às regulamentações, bem como os normativos existentes na Saúde Suplementar, ou seja, as regras que devem ser cumpridas para o bom funcionamento do setor. A dimensão da microrregulação refere-se à regulação das relações existentes entre os atores existentes na saúde suplementar: as operadoras, os prestadores e os beneficiários. Corresponde ao acesso cotidiano das pessoas. Esta ação prevê a regulação indutora e pró-ativa, antecipando-se às situações de maior gravidade.Prevê também adiantamento de recursos a Operadoras em regime especial de intervenção pela ANS. Os regimes especiais podem ser: Direção Fiscal, Direção Técnica e Liquidação Extrajudicial. Os recursos são adiantados para as operadoras e massas liquidandas quando estas não possuem condições econômico-financeiras para arcar com as despesas do regime. Ao término dos regimes, os recursos adiantados devem ser devolvidos à ANS, devidamente corrigidos.

Base_Legal

Lei nº 9.656/98 e 9.961/00

Detalhamento

A regulação da saúde suplementar inclui os seguintes aspectos: atenção à saúde, econômico-financeiros, de estrutura e operação e de satisfação do beneficiário.É importante levar em conta que ações coercitivas, que visem apenas à eliminação da infração à norma, podem causar agregação de maior risco, se forem desconhecidos os riscos relacionados à intervenção. Esta forma de proceder aproximar-se-ia mais de uma regulação indutora do que normativa.Regular significa definir regras, produzir informação, realizar o monitoramento e a fiscalização, bem como induzir mudanças.Há necessidade de enfatizar a regulação indutora, no sentido de reorientar o modelo de atenção à saúde, com a transformação de operadoras em gestoras de saúde; de prestadores em produtores do cuidado em saúde; de beneficiários em usuários com consciência sanitária. Há, também, a necessidade de fiscalizar as operadoras, no sentido de verificar onde se encontram os maiores e mais relevantes riscos à saúde dos beneficiários, que deve se dar de forma seletiva, com planejamento, verificando-se o equilíbrio econômico-financeiro e o padrão de qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras, de forma pró-ativa, principalmente. Pressupõe também o monitoramento e a avaliação dessas operadoras, a instituição de termos de compromisso, no caso de serem encontradas irregularidades e a formulação de normativos, baseada nos resultados avaliados.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36213,Funcao:10,SubFuncao:125,Programa:1185,Acao:4339,Localizador:0001,Descricao_Acao:Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar,Descricao_Lo

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36213

Funcao

10

SubFuncao

125

Programa

1185

Acao

4339

Localizador

0001

Descricao_Acao

Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

Descricao_Localizador

Nacional - 36213

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

fiscalização realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fiscalizar o cumprimento das regras do setor e as interações entre os atores, no sentido de promover as mudanças necessárias na atenção à saúde, respeitando as linhas de cuidado e as necessidades de saúde dos beneficiários. Oferecer respostas adequadas e tempestivas às demandas do coletivo de beneficiários.

descricao

A regulação pode ser entendida como a capacidade de intervir nos processos de prestação de serviços, alterando ou orientando sua execução. A sua dimensão macro refere-se às leis e às regulamentações, bem como os normativos existentes na Saúde Suplementar, ou seja, as regras que devem ser cumpridas para o bom funcionamento do setor. A dimensão da microrregulação refere-se à regulação das relações existentes entre os atores existentes na saúde suplementar: as operadoras, os prestadores e os beneficiários. Corresponde ao acesso cotidiano das pessoas. Esta ação prevê a regulação indutora e pró-ativa, antecipando-se às situações de maior gravidade.Prevê também adiantamento de recursos a Operadoras em regime especial de intervenção pela ANS. Os regimes especiais podem ser: Direção Fiscal, Direção Técnica e Liquidação Extrajudicial. Os recursos são adiantados para as operadoras e massas liquidandas quando estas não possuem condições econômico-financeiras para arcar com as despesas do regime. Ao término dos regimes, os recursos adiantados devem ser devolvidos à ANS, devidamente corrigidos.

Base_Legal

Lei nº 9.656/98 e 9.961/00

Detalhamento

A regulação da saúde suplementar inclui os seguintes aspectos: atenção à saúde, econômico-financeiros, de estrutura e operação e de satisfação do beneficiário.É importante levar em conta que ações coercitivas, que visem apenas à eliminação da infração à norma, podem causar agregação de maior risco, se forem desconhecidos os riscos relacionados à intervenção. Esta forma de proceder aproximar-se-ia mais de uma regulação indutora do que normativa.Regular significa definir regras, produzir informação, realizar o monitoramento e a fiscalização, bem como induzir mudanças.Há necessidade de enfatizar a regulação indutora, no sentido de reorientar o modelo de atenção à saúde, com a transformação de operadoras em gestoras de saúde; de prestadores em produtores do cuidado em saúde; de beneficiários em usuários com consciência sanitária. Há, também, a necessidade de fiscalizar as operadoras, no sentido de verificar onde se encontram os maiores e mais relevantes riscos à saúde dos beneficiários, que deve se dar de forma seletiva, com planejamento, verificando-se o equilíbrio econômico-financeiro e o padrão de qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras, de forma pró-ativa, principalmente. Pressupõe também o monitoramento e a avaliação dessas operadoras, a instituição de termos de compromisso, no caso de serem encontradas irregularidades e a formulação de normativos, baseada nos resultados avaliados.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36213,Funcao:10,SubFuncao:126,Programa:1185,Acao:8727,Localizador:0001,Descricao_Acao:Sistema de Informação para Saúde Suplementar,Descricao_Localizador:Naciona

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36213

Funcao

10

SubFuncao

126

Programa

1185

Acao

8727

Localizador

0001

Descricao_Acao

Sistema de Informação para Saúde Suplementar

Descricao_Localizador

Nacional - 36213

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Sistema de informação integrado

Unidade_Medida

%

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar a interoperabilidade entre os sistemas da ANS e com os demais órgãos de governo e otimizar a utilização do conhecimento organizacional. Melhorar a comparabilidade, qualidade, integridade e a utilidade da informação em saúde suplementar

descricao

Aperfeiçoamento dos sistemas de informação corporativos hoje existentes e implementação de novas ferramentas para monitoramento do setor de saúde suplementar frente às necessidades do exercício da regulação.

Base_Legal

Lei 9.656/98 e 9.961/00

Detalhamento

A Troca de Informações em Saúde Suplementar - TISS representa uma das principais estratégias implantadas pela ANS - utiliza padrões já existentes e disponíveis em outros bancos de dados e sistemas de informação, permitindo uma compatibilização com os diversos sistemas de informação em saúde hoje existentes, possibilitando melhorias na utilização das informações coletadas.


Governo e Política - Ano:Outras estratégias importantes incluem: a qualificação dos dados enviados pelas operadoras em relação aos atributos de integridade, validade, oportunidade, segurança e fidedignidade,Esfera:a integ

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Outras estratégias importantes incluem: a qualificação dos dados enviados pelas operadoras em relação aos atributos de integridade, validade, oportunidade, segurança e fidedignidade

Esfera

a integração efetiva das bases de dados da ANS entre si e com outras bases oficiais e o uso de um identificador unívoco dos beneficiários dos planos privados

Unidade_Orcamentaria

adoção de uma Política de informação uniforme

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36213,Funcao:10,SubFuncao:128,Programa:1185,Acao:4572,Localizador:0001,Descricao_Acao:Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36213

Funcao

10

SubFuncao

128

Programa

1185

Acao

4572

Localizador

0001

Descricao_Acao

Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação

Descricao_Localizador

Nacional - 36213

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR CAPACITADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional.

descricao

Treinamento, qualificação e requalificação de servidores, buscando a manutenção dos padrões de qualidade do serviço público.

Base_Legal

Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

Detalhamento

Não Informado


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