Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0016 |
Acao |
8287 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer a capacidade de governo sobre o sistema de saúde nas esferas federal, estadual e municipal, contribuindo assim para a qualificação da gestão do SUS e para a qualificação e humanização da assistência nos diversos nÃveis. |
descricao |
Apoio integrado à gestão descentralizada do SUS, é desenvolvido de forma participativa, envolvendo todas as áreas do MS. É desencadeado com uma oficina no estado, envolvendo o gestor Estadual, Municipal e o controle social, onde é pactuada uma agenda de apoio e cooperação técnica, com as demandas prioritárias para o fortalecimento da gestão do SUS naquele estado. O processo de monitoramento destas agendas se dará de forma articulada entre as diferentes áreas do MS e potencializando a possibilidade da cooperação horizontal. Implementação de uma proposta para a regionalização da saúde que será construÃda envolvendo pesquisadores, técnicos e dirigentes do MS e gestores das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e corpo dirigentes no Ministério da Saúde. Será constituÃdo um grupo técnico qualificado para prestar apoio as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde no processo de regionalização. Com o objetivo de viabilizar a cooperação horizontal entre as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, será constituÃdo um banco de experiências bem sucedidas no processo de regionalização da saúde. Implementação de uma rede nacional de apoio e cooperação para a gestão descentralizada do SUS/COOPERASUS - que se constitui numa estratégia de articulação, produção de conhecimento, compartilhamento de informações e experiências entre indivÃduos e instituições. |
Base_Legal |
Lei Nº 8080/90 |
Detalhamento |
Ano |
Lei Nº8142/90 Lei Orgânica da Saúde. |
Esfera |
Constituição de um processo de apoio integrado à gestão descentralizada do SUS, nos estados e municÃpios. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0016 |
Acao |
8580 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento Institucional e Modernização Administrativa para a Melhoria da Gestão |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Modernizar a Administração e desenvolver a Instituição para melhoria da gestão e da qualidade de vida fÃsica e mental dos trabalhadores do Ministério da Saúde. |
descricao |
Modernização das práticas de gestão de pessoas e processos, adequando e ampliando o potencial de utilização da estrutura organizacional e funcional no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de promover o desenvolvimento institucional, implementar ações e projetos de inovação gerencial, melhorar o clima organizacional, as práticas de serviços e a qualidade de vida dos trabalhadores do MS. Para esta modernização serão utilizados mecanismos, como: metodologias para a desburocratização, simplificação e melhoria dos processos internos de trabalho; revisão e redefinição da estrutura organizacional; multiplicação de conhecimentos de forma participativa; realização de ações preventivas para melhoria da qualidade de vida fÃsica e mental dos trabalhadores do MS; e disseminação de melhores práticas de modernização administrativa. |
Base_Legal |
Port. GM nº 344, de 30.8.2002 - DOU, de 03.9.2002; Port. GM nº 1700, de 27.7.2006 - DOU, de 31.7.2006 Port. GM nº 2459, de 12.12.2005 - DOU, de 13.12.2005; Port. GM nº 1018, de 09.5.2006 - DOU, de 10.5.2006 e Port. GM nº 509, de 10.3.2006 - DOU, de 14.3.2006. |
Detalhamento |
Analisar solicitações, elaborar e apresentar propostas de melhorias e aprovar planos de trabalho e metodologias para o desenvolvimento da gestão administrativa do Ministério da Saúde; promover e apoiar oficinas para otimizar processos de trabalho considerados prioritários; realizar encontros para aplicação de metodologias e disseminação de informação que estimulem práticas de gestão que incluam planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, qualidade nos serviços, produtos e resultados com eficiência, eficácia, efetividade e co-responsabilização; elaborar e analisar diagnósticos organizacionais para a adequação de estruturas e ajustes de regimentos internos; realizar oficinas e encontros de multiplicação de conhecimentos para propiciar a reflexão do trabalhador em relação ao seu desempenho, ao seu papel e importância na instituição, para promover o desenvolvimento humano e institucional; realizar atividades que visem a integração e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do MS; firmar parcerias com projetos de cooperação técnica internacional. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
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