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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36901,Funcao:10,SubFuncao:212,Programa:0681,Acao:0220,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à União Internacional contra o Câncer - UICC,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36901

Funcao

10

SubFuncao

212

Programa

0681

Acao

0220

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à União Internacional contra o Câncer - UICC

Descricao_Localizador

Nacional - 36901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Saúde

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Participar ativamente da organização internacional que regulamenta atividades do controle do câncer, formada por instituições governamentais de vários países.

descricao

Pagamento de cota contributiva para a elaboração de planos, documentos, normas técnicas, promoção de encontros, fóruns e congressos, cursos em várias áreas de atividades oncológicas em todo mundo.

Base_Legal

Decreto Presidencial nº 109 de 02 de maio de 1991;

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Decreto Presidencial nº 3.496 de 01 de junho de 2000.,Esfera:Repassar recurso financeiro para União Internacional contra o Câncer. Os instrumentos para implementação da ação são: termos de convêni

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Decreto Presidencial nº 3.496 de 01 de junho de 2000.

Esfera

Repassar recurso financeiro para União Internacional contra o Câncer. Os instrumentos para implementação da ação são: termos de convênios.

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36901,Funcao:10,SubFuncao:212,Programa:0681,Acao:0221,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36901

Funcao

10

SubFuncao

212

Programa

0681

Acao

0221

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS

Descricao_Localizador

Nacional - 36901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Saúde

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver a cooperação técnico-financeira junto à Organização Mundial de Saúde - OMS em programas e projetos relacionados aos Sistemas de Saúde no Brasil.

descricao

Apoio às ações de cooperação internacional, objetivando fortalecer e expandir os interesses do governo na área de saúde no âmbito internacional, repasse financeiro à Organização Mundial de Saúde - OMS para o desenvolvimento de políticas de Saúde; desenvolvimento de sistemas e serviços de saúde; desenvolvimento da infra-estrutura de sistemas de saúde; desenvolvimento de recursos humanos em saúde; desenvolvimento científico e tecnológico em saúde; promoção à saúde e prevenção, controle de doenças e outros agravos; estímulo ao aumento do uso de insumos estratégicos de saúde pública pelo governo; e outros campos que venham a ser mutuamente acordados.

Base_Legal

Decreto Legislativo nº 11, de 23 de fevereiro de 1956.

Detalhamento

Repassar recurso financeiro à OMS. O instrumento para implementação da ação é convênio.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36901,Funcao:10,SubFuncao:242,Programa:1312,Acao:6181,Localizador:0001,Descricao_Acao:Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência,De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36901

Funcao

10

SubFuncao

242

Programa

1312

Acao

6181

Localizador

0001

Descricao_Acao

Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência

Descricao_Localizador

Nacional - 36901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Saúde

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fomentar o desenvolvimento de políticas públicas na área de atenção integral à saúde de pessoas com deficiência.

descricao

Desenvolvimento das atividades inerentes à implementação da política de atenção integral à saúde da pessoa com deficiência e apoio aos estados e municípios para sua implementação e ampliação.

Base_Legal

Constituição Federal; Lei 8080, de 19/09/90; Lei nº 8.142, de 02/12/90; Portaria MS/GM nº 1.060, de 05/06/02; Portaria MS/GM 818 de 05/06/2001; Decreto Nº 5296, 02/12/04.

Detalhamento

Contratação de terceiros para desenvolvimento de estudos; elaboração e publicação de portarias técnicas; elaboração de subsídios técnicos para organização da atenção à saúde da pessoa com deficiência, e apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para implantação e implementação da política destinada a esse grupo.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36901,Funcao:10,SubFuncao:243,Programa:1312,Acao:6176,Localizador:0001,Descricao_Acao:Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Criança,Descricao_Localiz

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36901

Funcao

10

SubFuncao

243

Programa

1312

Acao

6176

Localizador

0001

Descricao_Acao

Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Criança

Descricao_Localizador

Nacional - 36901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Saúde

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas na área de atenção integral à saúde da criança.

descricao

Desenvolvimento das atividades inerentes à formulação da política de atenção integral à saúde da criança, e apoio aos estados e municípios para sua implantação e implementação.

Base_Legal

Lei 8080, Lei 8142 e portarias ministeriais.

Detalhamento

Contratação de terceiros para desenvolvimento de estudos; elaboração e publicação de portarias técnicas; avaliação e acreditação de serviços; elaboração de subsídios técnicos para organização da atenção à saúde da criança, e apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para implantação e implementação das ações contempladas na política de atenção integral à saúde da criança.


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