Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0220 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à União Internacional contra o Câncer - UICC |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Participar ativamente da organização internacional que regulamenta atividades do controle do câncer, formada por instituições governamentais de vários paÃses. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para a elaboração de planos, documentos, normas técnicas, promoção de encontros, fóruns e congressos, cursos em várias áreas de atividades oncológicas em todo mundo. |
Base_Legal |
Decreto Presidencial nº 109 de 02 de maio de 1991; |
Detalhamento |
Ano |
Decreto Presidencial nº 3.496 de 01 de junho de 2000. |
Esfera |
Repassar recurso financeiro para União Internacional contra o Câncer. Os instrumentos para implementação da ação são: termos de convênios. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0221 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver a cooperação técnico-financeira junto à Organização Mundial de Saúde - OMS em programas e projetos relacionados aos Sistemas de Saúde no Brasil. |
descricao |
Apoio à s ações de cooperação internacional, objetivando fortalecer e expandir os interesses do governo na área de saúde no âmbito internacional, repasse financeiro à Organização Mundial de Saúde - OMS para o desenvolvimento de polÃticas de Saúde; desenvolvimento de sistemas e serviços de saúde; desenvolvimento da infra-estrutura de sistemas de saúde; desenvolvimento de recursos humanos em saúde; desenvolvimento cientÃfico e tecnológico em saúde; promoção à saúde e prevenção, controle de doenças e outros agravos; estÃmulo ao aumento do uso de insumos estratégicos de saúde pública pelo governo; e outros campos que venham a ser mutuamente acordados. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº 11, de 23 de fevereiro de 1956. |
Detalhamento |
Repassar recurso financeiro à OMS. O instrumento para implementação da ação é convênio. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
242 |
Programa |
1312 |
Acao |
6181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implementação de PolÃticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fomentar o desenvolvimento de polÃticas públicas na área de atenção integral à saúde de pessoas com deficiência. |
descricao |
Desenvolvimento das atividades inerentes à implementação da polÃtica de atenção integral à saúde da pessoa com deficiência e apoio aos estados e municÃpios para sua implementação e ampliação. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 8080, de 19/09/90; Lei nº 8.142, de 02/12/90; Portaria MS/GM nº 1.060, de 05/06/02; Portaria MS/GM 818 de 05/06/2001; Decreto Nº 5296, 02/12/04. |
Detalhamento |
Contratação de terceiros para desenvolvimento de estudos; elaboração e publicação de portarias técnicas; elaboração de subsÃdios técnicos para organização da atenção à saúde da pessoa com deficiência, e apoio técnico e financeiro aos estados e municÃpios para implantação e implementação da polÃtica destinada a esse grupo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
1312 |
Acao |
6176 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implementação de PolÃticas de Atenção à Saúde da Criança |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Subsidiar o desenvolvimento de polÃticas públicas na área de atenção integral à saúde da criança. |
descricao |
Desenvolvimento das atividades inerentes à formulação da polÃtica de atenção integral à saúde da criança, e apoio aos estados e municÃpios para sua implantação e implementação. |
Base_Legal |
Lei 8080, Lei 8142 e portarias ministeriais. |
Detalhamento |
Contratação de terceiros para desenvolvimento de estudos; elaboração e publicação de portarias técnicas; avaliação e acreditação de serviços; elaboração de subsÃdios técnicos para organização da atenção à saúde da criança, e apoio técnico e financeiro aos estados e municÃpios para implantação e implementação das ações contempladas na polÃtica de atenção integral à saúde da criança. |
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