Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
1312 |
Acao |
8762 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implementação de Ações e Serviços às Populações em Localidades Estratégicas e Vulneráveis de Agravo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atividade realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar serviços e ações de saúde em localidades estratégicas e vulneráveis, tais como: fronteiras, assentamentos, garimpos, regiões metropolitanas e regiões de baixo IDH |
descricao |
Atendimento às populações residentes em localidades estratégias e vulneráveis |
Base_Legal |
Constituição Federal; Leis 8080/90 e 8142/90 |
Detalhamento |
Parceria com estados, municipios e com outras entidades para a implementação de ações e serviços dirigidos às poplações residentes em localidades estratégicas e em situações especiais de agravo |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
1312 |
Acao |
8762 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Implementação de Ações e Serviços às Populações em Localidades Estratégicas e Vulneráveis de Agravo |
Descricao_Localizador |
No Estado do Acre - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atividade realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
1336 |
Acao |
8215 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atenção à Saúde das Populações Quilombolas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Subsidiar o desenvolvimento de polÃticas de atenção à saúde em áreas de quilombos e apoiar ações de saúde à s populações quilombolas. |
descricao |
Formulação de polÃticas e estratégias de atenção integral à saúde, com ênfase na atenção básica, em populações remanescentes de quilombos. |
Base_Legal |
Lei 8.080, Lei 8.142 e portarias ministeriais. |
Detalhamento |
Contratação de consultoria; definição de instrumentos de coleta e análise de dados epidemiológicos; desenvolvimento de estudos; elaboração de portarias técnicas; elaboração de subsÃdios técnicos para a organização da atenção à saúde das populações residentes nos remanescentes de quilombos, além do apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde nessas áreas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
1336 |
Acao |
8215 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Atenção à Saúde das Populações Quilombolas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Subsidiar o desenvolvimento de polÃticas de atenção à saúde em áreas de quilombos e apoiar ações de saúde à s populações quilombolas. |
descricao |
Formulação de polÃticas e estratégias de atenção integral à saúde, com ênfase na atenção básica, em populações remanescentes de quilombos. |
Base_Legal |
Lei 8.080, Lei 8.142 e portarias ministeriais. |
Detalhamento |
Contratação de consultoria; definição de instrumentos de coleta e análise de dados epidemiológicos; desenvolvimento de estudos; elaboração de portarias técnicas; elaboração de subsÃdios técnicos para a organização da atenção à saúde das populações residentes nos remanescentes de quilombos, além do apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde nessas áreas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0016 |
Acao |
8721 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Capacidade de regulação aperfeiçoada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar os estados e municÃpios em gestão plena no desenvolvimento de uma gama de ações mediatas que possibilitem a aplicação eficiente dos recursos destinados à saúde e criem as condições para o acesso universal, oportuno e equânime a ações de saúde qualificadas, integrais, resolutivas e humanizadas, por meio do aprimoramento das ações de regulação, controle e avaliação. |
descricao |
Fomento financeiro aos Estados, MunicÃpios e Distrito Federal, nas despesas correntes e de capital, para desenvolvimento nas funções de planejamento, regionalização, programação, regulação, controle, avaliação, auditoria e na produção das ações finais da atenção à saúde. |
Base_Legal |
Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS compete:... XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional. |
Detalhamento |
transferência fundo a fundo de incentivos financeiros aos estados e municipios habiitados em gestão plena do sistema para apoiar a implementação de ações de controle, regulação e avaliação dos serviços de saúde, além da viabilização das atividades meio - no âmbito federal - necessárias à efetivação desse processo. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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