Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
16101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0567 |
Acao |
4234 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Distrito Federal - 16101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
Orgao_Superior |
16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apreciação e julgamento de processos distribuÃdos nas suas várias instâncias, e os demais meios e procedimentos necessários para a manutenção e implementação da prestação jurisdicional no DF, de modo a atender toda a demanda por serviços jurisdicionais no Distrito Federal. |
descricao |
Análise e acompanhamento de processos, elaboração de despachos, pareceres e sentenças e serviços administrativos, bem como a contratação de serviços de caráter continuado para a manutenção da Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim como aquisição de material de consumo, mobiliário, veÃculos e equipamentos, diárias e passagens, e expansão do parque computacional, e por fim, promover o pagamento da remuneração e subsÃdios de servidores e magistrados ativos. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 99; Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) |
Detalhamento |
O Tribunal de Justiça implementará a sua ação procedendo com as suas atividades judicantes, a cargo de seus membros, na área de sua competência, além das demais atribuições judiciais e administrativas, quando necessário por meio de procedimentos licitatórios especÃficos. Além disso, promoverá o pagamento, via sistema informatizado, dos vencimentos e subsÃdios de servidores e magistrados ativos, bem como o recolhimento de impostos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
16101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0567 |
Acao |
4234 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 16101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
Orgao_Superior |
16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apreciação e julgamento de processos distribuÃdos nas suas várias instâncias, e os demais meios e procedimentos necessários para a manutenção e implementação da prestação jurisdicional no DF, de modo a atender toda a demanda por serviços jurisdicionais no Distrito Federal. |
descricao |
Análise e acompanhamento de processos, elaboração de despachos, pareceres e sentenças e serviços administrativos, bem como a contratação de serviços de caráter continuado para a manutenção da Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim como aquisição de material de consumo, mobiliário, veÃculos e equipamentos, diárias e passagens, e expansão do parque computacional, e por fim, promover o pagamento da remuneração e subsÃdios de servidores e magistrados ativos. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 99; Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) |
Detalhamento |
O Tribunal de Justiça implementará a sua ação procedendo com as suas atividades judicantes, a cargo de seus membros, na área de sua competência, além das demais atribuições judiciais e administrativas, quando necessário por meio de procedimentos licitatórios especÃficos. Além disso, promoverá o pagamento, via sistema informatizado, dos vencimentos e subsÃdios de servidores e magistrados ativos, bem como o recolhimento de impostos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
16101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0567 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 16101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
Orgao_Superior |
16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
16101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0567 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 16101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
Orgao_Superior |
16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
16101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0567 |
Acao |
20AK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente da Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos e Carreiras e Revisão de Remunerações |
Descricao_Localizador |
Nacional - 16101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
Orgao_Superior |
16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos para o pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição. |
descricao |
Destinação de recursos ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercÃcio para a ação especÃfica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas. |
Base_Legal |
Art. 8o da Lei no 10.887, de 18 de julho de 2004. |
Detalhamento |
Recursos destinados ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo especÃfico da Lei Orçamentária de cada exercÃcio, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercÃcio para a ação especÃfica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas. |
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