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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0567,Acao:4234,Localizador:0053,Descricao_Acao:Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal,Descricao_Localizado

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0567

Acao

4234

Localizador

0053

Descricao_Acao

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 16101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROCESSO JULGADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apreciação e julgamento de processos distribuídos nas suas várias instâncias, e os demais meios e procedimentos necessários para a manutenção e implementação da prestação jurisdicional no DF, de modo a atender toda a demanda por serviços jurisdicionais no Distrito Federal.

descricao

Análise e acompanhamento de processos, elaboração de despachos, pareceres e sentenças e serviços administrativos, bem como a contratação de serviços de caráter continuado para a manutenção da Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim como aquisição de material de consumo, mobiliário, veículos e equipamentos, diárias e passagens, e expansão do parque computacional, e por fim, promover o pagamento da remuneração e subsídios de servidores e magistrados ativos.

Base_Legal

CF/88 - art. 99; Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Detalhamento

O Tribunal de Justiça implementará a sua ação procedendo com as suas atividades judicantes, a cargo de seus membros, na área de sua competência, além das demais atribuições judiciais e administrativas, quando necessário por meio de procedimentos licitatórios específicos. Além disso, promoverá o pagamento, via sistema informatizado, dos vencimentos e subsídios de servidores e magistrados ativos, bem como o recolhimento de impostos.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0567,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0567

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 16101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0567,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Cu

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0567

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 16101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0567,Acao:20AK,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0567

Acao

20AK

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente da Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos e Carreiras e Revisão de Remunerações

Descricao_Localizador

Nacional - 16101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar recursos para o pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.

descricao

Destinação de recursos ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercício para a ação específica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas.

Base_Legal

Art. 8o da Lei no 10.887, de 18 de julho de 2004.

Detalhamento

Recursos destinados ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercício para a ação específica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:16101,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0567,Acao:20AN,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de despesas decorrentes do enquadramento previsto no art. 22 da

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

16101

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0567

Acao

20AN

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de despesas decorrentes do enquadramento previsto no art. 22 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no âmbito do Poder Judiciário

Descricao_Localizador

Nacional - 16101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Orgao_Superior

16000-Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar recursos para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do enquadramento de que trata o art. 22 da Lei no 11.461, de 2006.

descricao

Destinação de recursos para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do enquadramento de que trata o art. 22 da Lei no 11.461, de 2006, os quais serão remanejados, ao longo do exercício de 2008, para as ações destinadas ao atendimento da folha de pagamento, no âmbito do Poder Judiciário.

Base_Legal

Art. 22 da Lei no 11.461, de 15 de dezembro de 2006.

Detalhamento

Não Informado


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