Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
2867 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração dos Militares das Forças Armadas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MILITAR REMUNERADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos servidores militares ativos a remuneração e o recolhimento dos encargos sociais correspondentes. |
descricao |
Pagamento de pessoal militar ativo. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
4693 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Segurança de Área e no Transporte do Presidente da República em seus Deslocamentos Internos e Externos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VIAGEM PRESIDENCIAL REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a segurança de área e no transporte do Senhor Presidente da República, quando em eventos. |
descricao |
Cobertura de gastos efetuados pelos efetivos militares das Forças Armadas empregados nas ações de segurança dos eventos do Presidente da República. As Forças Armadas realizam a coordenação de atividades de segurança nas áreas dos eventos do Senhor Presidente da República em território nacional. Ocorre que o Ministério da Defesa só dispõe de recursos orçamentários para emprego de efetivos militares, segundo plano próprio de operações, não caracterizando, em particular, a cobertura das despesas decorrentes de ações de segurança em eventos do Senhor Presidente. Evidencia-se, assim, a necessidade de recursos de destinação específica para atender às despesas decorrentes do emprego dos efetivos militares das Forças Armadas na segurança de área e do transporte do Senhor Presidente da República. |
Base_Legal |
Dec nº 4.692/03; Portaria nº 24-GSIPR/CH/03. |
Detalhamento |
Recebimento da missão; levantamento das necessidades; planejamento da missão; descentralização de crédito para a Unidade do coordenador da segurança de área; pagamento das despesas com a execução da missão. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
4693 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Segurança de Área e no Transporte do Presidente da República em seus Deslocamentos Internos e Externos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VIAGEM PRESIDENCIAL REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a segurança de área e no transporte do Senhor Presidente da República, quando em eventos. |
descricao |
Cobertura de gastos efetuados pelos efetivos militares das Forças Armadas empregados nas ações de segurança dos eventos do Presidente da República. As Forças Armadas realizam a coordenação de atividades de segurança nas áreas dos eventos do Senhor Presidente da República em território nacional. Ocorre que o Ministério da Defesa só dispõe de recursos orçamentários para emprego de efetivos militares, segundo plano próprio de operações, não caracterizando, em particular, a cobertura das despesas decorrentes de ações de segurança em eventos do Senhor Presidente. Evidencia-se, assim, a necessidade de recursos de destinação específica para atender às despesas decorrentes do emprego dos efetivos militares das Forças Armadas na segurança de área e do transporte do Senhor Presidente da República. |
Base_Legal |
Dec nº 4.692/03; Portaria nº 24-GSIPR/CH/03. |
Detalhamento |
Recebimento da missão; levantamento das necessidades; planejamento da missão; descentralização de crédito para a Unidade do coordenador da segurança de área; pagamento das despesas com a execução da missão. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1004 |
Acao |
8699 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gerenciamento das Políticas Públicas de Juventude |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Diagnóstico realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dar suporte aos meios e às ações necessários à execução de iniciativas, no âmbito de atuação da Secretaria Nacional de Juventude, com vistas à implementação da Política Nacional de Juventude. |
descricao |
Realização de estudos e pesquisas que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas sobre Juventude; implantação do Observatório da Juventude - Sistema Nacional de Indicadores de Juventude; capacitação de servidores públicos e membros da sociedade na temática Juventude; manutenção do Portal da Juventude; cooperação internacional em juventude; articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a juventude; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas sobre Juventude; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas de juventude; e demais atividades-meio necessárias ao funcionamento da Secretaria Nacional de Juventude. |
Base_Legal |
Lei 11.129, de 30 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Os recursos, alocados no orçamento da Presidência da República, são descentralizados para a Unidade Gestora - Secretaria Nacional de Juventude, mediante solicitação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1004 |
Acao |
8700 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento do Conselho Nacional de Juventude |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONSELHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o funcionamento do Conselho Nacional de Juventude, suas Câmaras Temáticas, suas Comissões, seus Grupos de Trabalho. |
descricao |
Convocação e organização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, de suas Câmaras Temáticas, de suas Comissões, de seus Grupos de Trabalho (salas de reunião, auditório, sistema de áudio e vídeo, xerocópias, recepção, credenciamento, coffee-break, transporte, sistema de estenotipia, transcrição, elaboração e distribuição de ata, entre outros). Realização de estudos, reuniões, conferências, seminários, workshops e oficinas definidos pelo Conselho. Realização de publicações de interesse do Conselho. |
Base_Legal |
Lei 11.129, de 30 de junho de 2005. |
Detalhamento |
As atividades descritas serão executadas diretamente pelo Gabinete da Presidência da República e consistem na aquisição de passagens e diárias dos conselheiros da sociedade civil e, eventuais convidados, assim como a contratação de empresas para a prestação de serviços necessários às reuniões, conferências, seminários, workshops, e oficinas do Conselho. Poderão ser efetivadas parcerias com instituições de pesquisa, entidades não-governamentais e organismos internacionais para a realização de estudos e pesquisas que subsidiem a atuação do Conselho. |
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