Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1143 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Decreto de 26 de maio de 1999 e Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1143 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Decreto de 26 de maio de 1999 e Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1143 |
Acao |
2C55 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Disseminação do Código de Conduta Ética no Serviço Público Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente público orientado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disseminar normas de conduta na Alta Administração Pública Federal, orientar sobre suas aplicações, monitorar seu cumprimento e apurar eventuais transgressões. |
descricao |
Envolvimento dos atores com atuação relevante e avaliação da implementação da gestão da ética nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, provendo-os dos meios necessários para tornar efetivo o cumprimento das normas de conduta voltadas à ética no Serviço Público Federal; aperfeiçoamento e consolidação do marco regulatório; elaboração de campanhas publicitárias e instrumentos de divulgação;realização de estudos que têm por objetivo a disseminação de normas de conduta ética. |
Base_Legal |
Decreto s/n, de 26 de maio de 1999 e Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007. |
Detalhamento |
A operacionalização desta atividade é feita por meio de realização de convênios e contratos com instituições/órgãos governamentais e da iniciativa privada. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1143 |
Acao |
2C55 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Disseminação do Código de Conduta Ética no Serviço Público Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente público orientado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disseminar normas de conduta na Alta Administração Pública Federal, orientar sobre suas aplicações, monitorar seu cumprimento e apurar eventuais transgressões. |
descricao |
Envolvimento dos atores com atuação relevante e avaliação da implementação da gestão da ética nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, provendo-os dos meios necessários para tornar efetivo o cumprimento das normas de conduta voltadas à ética no Serviço Público Federal; aperfeiçoamento e consolidação do marco regulatório; elaboração de campanhas publicitárias e instrumentos de divulgação;realização de estudos que têm por objetivo a disseminação de normas de conduta ética. |
Base_Legal |
Decreto s/n, de 26 de maio de 1999 e Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007. |
Detalhamento |
A operacionalização desta atividade é feita por meio de realização de convênios e contratos com instituições/órgãos governamentais e da iniciativa privada. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1004 |
Acao |
2B82 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fortalecimento da Capacidade Institucional do Estado Brasileiro para Gestão em Regulação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema regulatório aperfeiçoado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver a capacidade do Estado brasileiro para atuar na área de desenvolvimento institucional para gestão em regulação de setores econômicos. |
descricao |
O projeto se desenvolverá por meio de ações voltadas para aspectos diversos do problema, entre os quais: controle institucional e social de agências reguladoras; contratos de gestão; desenvolvimento de indicadores setoriais de eficiência e qualidade da gestão de agências reguladoras; consolidação da autonomia administrativa de agências reguladoras; capacitação de gestores em conteúdos técnicos especÃficos da área de regulação; apoio a instituições da sociedade civil voltadas para o monitoramento da qualidade da regulação; aperfeiçoamento da cooperação intergovernamental entre os poderes da república e entre os entes federativos - nos temas relativos à regulação; aperfeiçoamento dos processos seletivos para diretores e gerentes das agências reguladoras; promoção e controle da ética pública no âmbito das agências reguladoras; concepção e implantação de uma Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Avaliação dos Assuntos Regulatórios; capacitação técnica e gerencial para regulação. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências". |
Detalhamento |
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