Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1143 |
Acao |
2C55 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Disseminação do Código de Conduta Ética no Serviço Público Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente público orientado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disseminar normas de conduta na Alta Administração Pública Federal, orientar sobre suas aplicações, monitorar seu cumprimento e apurar eventuais transgressões. |
descricao |
Envolvimento dos atores com atuação relevante e avaliação da implementação da gestão da ética nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, provendo-os dos meios necessários para tornar efetivo o cumprimento das normas de conduta voltadas à ética no Serviço Público Federal; aperfeiçoamento e consolidação do marco regulatório; elaboração de campanhas publicitárias e instrumentos de divulgação;realização de estudos que têm por objetivo a disseminação de normas de conduta ética. |
Base_Legal |
Decreto s/n, de 26 de maio de 1999 e Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007. |
Detalhamento |
A operacionalização desta atividade é feita por meio de realização de convênios e contratos com instituições/órgãos governamentais e da iniciativa privada. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1143 |
Acao |
2C55 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Disseminação do Código de Conduta Ética no Serviço Público Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente público orientado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disseminar normas de conduta na Alta Administração Pública Federal, orientar sobre suas aplicações, monitorar seu cumprimento e apurar eventuais transgressões. |
descricao |
Envolvimento dos atores com atuação relevante e avaliação da implementação da gestão da ética nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, provendo-os dos meios necessários para tornar efetivo o cumprimento das normas de conduta voltadas à ética no Serviço Público Federal; aperfeiçoamento e consolidação do marco regulatório; elaboração de campanhas publicitárias e instrumentos de divulgação;realização de estudos que têm por objetivo a disseminação de normas de conduta ética. |
Base_Legal |
Decreto s/n, de 26 de maio de 1999 e Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007. |
Detalhamento |
A operacionalização desta atividade é feita por meio de realização de convênios e contratos com instituições/órgãos governamentais e da iniciativa privada. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1004 |
Acao |
2B82 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fortalecimento da Capacidade Institucional do Estado Brasileiro para Gestão em Regulação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema regulatório aperfeiçoado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver a capacidade do Estado brasileiro para atuar na área de desenvolvimento institucional para gestão em regulação de setores econômicos. |
descricao |
O projeto se desenvolverá por meio de ações voltadas para aspectos diversos do problema, entre os quais: controle institucional e social de agências reguladoras; contratos de gestão; desenvolvimento de indicadores setoriais de eficiência e qualidade da gestão de agências reguladoras; consolidação da autonomia administrativa de agências reguladoras; capacitação de gestores em conteúdos técnicos especÃficos da área de regulação; apoio a instituições da sociedade civil voltadas para o monitoramento da qualidade da regulação; aperfeiçoamento da cooperação intergovernamental entre os poderes da república e entre os entes federativos - nos temas relativos à regulação; aperfeiçoamento dos processos seletivos para diretores e gerentes das agências reguladoras; promoção e controle da ética pública no âmbito das agências reguladoras; concepção e implantação de uma Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Avaliação dos Assuntos Regulatórios; capacitação técnica e gerencial para regulação. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências". |
Detalhamento |
Ano |
Projeto de lei, ora em fase de tramitação no Congresso Nacional (PL 3.337/04), que "Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras". |
Esfera |
A ação será implementada por intermédio de contratação de financiamento externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, envolvendo também prévia articulação intra-governamental para definição de atores e parceiros (Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre outros). A capacitação gerencial e técnica para regulação envolverá a realização de fóruns, seminários, debates, simpósios, o desenvolvimento de estudos comparativos sobre experiências internacionais relativas a instituições voltadas à supervisão do sistema regulatório e a contratação consultoria técnica para elaboração de diagnóstico e propostas de intervenção. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0496 |
Acao |
20AY |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Evolução dos Sistemas de Telecomunicações, Tecnologia da Informação e Base de Dados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SISTEMA MODERNIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter e propiciar a evolução do perfil do parque tecnológico do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM com vistas a atender à geração e integração de informações sobre a Amazônia Legal, possibilitando assim, melhor planejamento, articulação e coordenação das ações de governo na região. |
descricao |
Gerenciamento e sistematização de dados e informações sobre a Amazônia, garantindo a qualidade e a idoneidade dos produtos gerados pelo Cemsipam por meio da evolução dos sistemas de telecomunicações e de tecnologia da informação com investimentos para o incremento da infra-estrutura tecnológica e para evolução de softwares, garantindo ainda a manutenção de todo sistema em perfeito funcionamento. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002. |
Detalhamento |
A ação será executada de forma direta. A aquisição de dados, equipamentos e serviços para a evolução e manutenção da base de dados e do sistema de telecomunicações e TI (hardware e software) se dará por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria, ou outros mecanismos legais previstos, com instituições públicas e/ou privadas com atuação e interesse na Amazônia Legal. |
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