Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
0496 |
Acao |
8110 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sensoriamento Remoto |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
área monitorada |
Unidade_Medida |
km² |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Planejar, coordenar e executar missões com emprego das aeronaves de sensoriamento remoto do SIPAM, com vistas à geração de informações sobre a cobertura vegetal, a hidrologia, os ecossistemas, o uso e ocupação dos espaços |
descricao |
Aquisição, internalização, processamento e análise das imagens e sinais dos sensores remotos, incluindo SAR (Radar da Abertura Sintética), MSS (Scanner Multiespectral), HSS (Scanner hiperespectral), e OIS (Subsistema Óptico e Infravermelho), radares meteorológicos, e imagens satelitais. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002. |
Detalhamento |
A ação será executada de forma direta, através da infra-estrutura de aquisição de dados do SIPAM (sensores aeroembarcados, radares e satélites), e firmando convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria, ou outros mecanismos legais previstos, com órgãos de Estado com atuação e interesse na Amazônia Legal que são potenciais parceiros do Censipam, ou ainda, por meio de contratação com empresas privadas.Os dados coletados pelos sensores orbitais e aeroembarcados serão processados por meio de metodologias aplicadas a produtos SAR (Radar da Abertura Sintética), HSS (Scanner hiperespectral), MSS (Scanner Multiespectral) e OIS (Subsistema Óptico e Infravermelho), ou outros meios necessários. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
09KF |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Associação Internacional de Conselhos Econômicos e Sociais e Instituições Similares - AICESIS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contribuição efetuada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetuar o pagamento de anuidade para Associação Internacional de Conselhos Econômicos e Sociais e Instituições Similares - AICESIS credenciando o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES junto a essa instituição composta por 46 paÃses membros. |
descricao |
Contribuição para participação do Conselho na Associação Internacional dos Conselhos Econômicos e Sociais e Instituições Similares - AICESIS, que tem como objetivo fomentar o diálogo social para o desenvolvimento e fortalecimento da democracia com a criação e aperfeiçoamento de mecanismos institucionais de diálogo social. |
Base_Legal |
OfÃcio nº 153 DTS-MRE/STES-ECOSOC no qual o Ministério das Relações Exteriores informa não haver óbice do Itamaraty a respeito da participação, conforme decisão 2001/318 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas - ECOSOC. |
Detalhamento |
Pagamento de Anuidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
1004 |
Acao |
0E52 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Ibero-Americana da Juventude - OIJ |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
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