Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8034 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8034 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
8034 |
Acao |
20B7 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de AuxÃlio Financeiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio processado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir os procedimentos relativos à concessão, manutenção, pagamento e cessação dos serviços e benefÃcios de auxÃlio financeiro destinado aos jovens. |
descricao |
Pagamento do agente operador do ProJovem, inclusive para auditoria e controle sobre a operacionalização do Programa. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005. |
Detalhamento |
Repasse de recursos a instituição oficial de crédito |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AD |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação de Profissionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar, aos profissionais, oportunidades de formação continuada com conteúdos inovadores. Capacitar também gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, e educadores sociais para o desenvolvimento das atividades com os jovens. |
descricao |
Implementação de projetos de formação, programação de cursos, seminários e oficinas, produção de material didático-pedagógico especÃfico voltado à disseminação de metodologias inovadoras na educação de jovens, assim como implementação de programa de capacitação em escala nacional para gestores estaduais e municipais de assistência social, técnicos do CRAS, os educadores sociais e instrutores. Os profissionais que atuarão no ProJovem terão uma formação especÃfica. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005.Constituição Federal - artigos 205 a 214, sobretudo artigo 208; Lei 9.434 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº 1 de 2002; Decreto 5.154/2004; Decreto 5.478/2005 |
Detalhamento |
Mediante transferência legal ou celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais, organismos internacionais, Estados, MunicÃpios parceiros e Distrito Federal. Estão previstas também atividades a serem executadas de forma direta pela Presidência da República ou pelos Ministérios Gestores do Programa. Os recursos poderão ser descentralizados para os Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
8034 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Instrução Normativa n° 28/2002. |
Detalhamento |
Não Informado |
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