Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AD |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação de Profissionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar, aos profissionais, oportunidades de formação continuada com conteúdos inovadores. Capacitar também gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, e educadores sociais para o desenvolvimento das atividades com os jovens. |
descricao |
Implementação de projetos de formação, programação de cursos, seminários e oficinas, produção de material didático-pedagógico especÃfico voltado à disseminação de metodologias inovadoras na educação de jovens, assim como implementação de programa de capacitação em escala nacional para gestores estaduais e municipais de assistência social, técnicos do CRAS, os educadores sociais e instrutores. Os profissionais que atuarão no ProJovem terão uma formação especÃfica. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005.Constituição Federal - artigos 205 a 214, sobretudo artigo 208; Lei 9.434 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº 1 de 2002; Decreto 5.154/2004; Decreto 5.478/2005 |
Detalhamento |
Mediante transferência legal ou celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais, organismos internacionais, Estados, MunicÃpios parceiros e Distrito Federal. Estão previstas também atividades a serem executadas de forma direta pela Presidência da República ou pelos Ministérios Gestores do Programa. Os recursos poderão ser descentralizados para os Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
8034 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Instrução Normativa n° 28/2002. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
8034 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Instrução Normativa n° 28/2002. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
2A95 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Elevação da Escolaridade de Beneficiários do ProJovem |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa, resgatando para a escola esta clientela excluÃda, involuntariamente, da educação básica e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 15 a 29 anos, principalmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. |
descricao |
Estratégias que reconduzam os jovens para os sistemas educacionais, criando e validando múltiplas formas e múltiplos espaços de aprendizagem, de modo a ampliar o acesso aos sistemas de ensino e aumentar a probabilidade de permanência neles. A carga horária do curso é de 1.600 horas (1.200 presenciais e 400 não-presenciais), a serem cumpridas ao longo de 12 meses ininterruptos.Serão desenvolvidas as seguintes atividades: contratação de profissionais especializados; locais para realização das atividades curriculares; aquisição de material de consumo; desenvolvimento de atividades extracurriculares; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem, como, por exemplo, a aquisição de equipamentos de informática.A qualificação profissional é a formação do jovem para o desenvolvimento de atividades no mundo do trabalho, de forma integrada à elevação da escolaridade. Nesse caso, serão disponibilizados cursos de qualificação social e profissional aos jovens, mediante parcerias com governos e sociedade civil, por meio das seguintes linhas:- Consórcio Social da Juventude via parcerias com entidades da sociedade civil com experiência junto aos jovens em situação de maior vulnerabilidade social (jovens em conflito com a lei ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas, com deficiência, jovens mães, afro-descendentes, indÃgenas, entre outros).- Juventude Cidadã via parcerias com estados e municÃpios, oferece oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e profissional aos jovens participantes por meio de ações de qualificação sócio-profissional para inserção na atividade produtiva. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005.Constituição Federal - artigos 205 a 214, sobretudo artigo 208; Lei 9.434 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº 1 de 2002; Decreto 5.154/2004; Decreto 5.478/2005 |
Detalhamento |
O envio de recursos aos MunicÃpios, Estados será feito mediante repasse automático ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Gabinete da Presidência da República e pelo Ministério da Educação ou por meio de descentralização de recursos aos Ministérios parceiros.Para a qualificação, a ação é implementada via convênios para qualificação e inserção dos jovens firmados com estados, municÃpios e entidades da sociedade civil com ou sem fins lucrativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
2A95 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa, resgatando para a escola esta clientela excluÃda, involuntariamente, da educação básica e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 15 a 29 anos, principalmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. |
descricao |
Estratégias que reconduzam os jovens para os sistemas educacionais, criando e validando múltiplas formas e múltiplos espaços de aprendizagem, de modo a ampliar o acesso aos sistemas de ensino e aumentar a probabilidade de permanência neles. A carga horária do curso é de 1.600 horas (1.200 presenciais e 400 não-presenciais), a serem cumpridas ao longo de 12 meses ininterruptos.Serão desenvolvidas as seguintes atividades: contratação de profissionais especializados; locais para realização das atividades curriculares; aquisição de material de consumo; desenvolvimento de atividades extracurriculares; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem, como, por exemplo, a aquisição de equipamentos de informática.A qualificação profissional é a formação do jovem para o desenvolvimento de atividades no mundo do trabalho, de forma integrada à elevação da escolaridade. Nesse caso, serão disponibilizados cursos de qualificação social e profissional aos jovens, mediante parcerias com governos e sociedade civil, por meio das seguintes linhas:- Consórcio Social da Juventude via parcerias com entidades da sociedade civil com experiência junto aos jovens em situação de maior vulnerabilidade social (jovens em conflito com a lei ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas, com deficiência, jovens mães, afro-descendentes, indÃgenas, entre outros).- Juventude Cidadã via parcerias com estados e municÃpios, oferece oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e profissional aos jovens participantes por meio de ações de qualificação sócio-profissional para inserção na atividade produtiva. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005.Constituição Federal - artigos 205 a 214, sobretudo artigo 208; Lei 9.434 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº 1 de 2002; Decreto 5.154/2004; Decreto 5.478/2005 |
Detalhamento |
O envio de recursos aos MunicÃpios, Estados será feito mediante repasse automático ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Gabinete da Presidência da República e pelo Ministério da Educação ou por meio de descentralização de recursos aos Ministérios parceiros.Para a qualificação, a ação é implementada via convênios para qualificação e inserção dos jovens firmados com estados, municÃpios e entidades da sociedade civil com ou sem fins lucrativos. |
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