Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
2A95 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Elevação da Escolaridade de Beneficiários do ProJovem |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa, resgatando para a escola esta clientela excluÃda, involuntariamente, da educação básica e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 15 a 29 anos, principalmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. |
descricao |
Estratégias que reconduzam os jovens para os sistemas educacionais, criando e validando múltiplas formas e múltiplos espaços de aprendizagem, de modo a ampliar o acesso aos sistemas de ensino e aumentar a probabilidade de permanência neles. A carga horária do curso é de 1.600 horas (1.200 presenciais e 400 não-presenciais), a serem cumpridas ao longo de 12 meses ininterruptos.Serão desenvolvidas as seguintes atividades: contratação de profissionais especializados; locais para realização das atividades curriculares; aquisição de material de consumo; desenvolvimento de atividades extracurriculares; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem, como, por exemplo, a aquisição de equipamentos de informática.A qualificação profissional é a formação do jovem para o desenvolvimento de atividades no mundo do trabalho, de forma integrada à elevação da escolaridade. Nesse caso, serão disponibilizados cursos de qualificação social e profissional aos jovens, mediante parcerias com governos e sociedade civil, por meio das seguintes linhas:- Consórcio Social da Juventude via parcerias com entidades da sociedade civil com experiência junto aos jovens em situação de maior vulnerabilidade social (jovens em conflito com a lei ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas, com deficiência, jovens mães, afro-descendentes, indÃgenas, entre outros).- Juventude Cidadã via parcerias com estados e municÃpios, oferece oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e profissional aos jovens participantes por meio de ações de qualificação sócio-profissional para inserção na atividade produtiva. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005.Constituição Federal - artigos 205 a 214, sobretudo artigo 208; Lei 9.434 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº 1 de 2002; Decreto 5.154/2004; Decreto 5.478/2005 |
Detalhamento |
O envio de recursos aos MunicÃpios, Estados será feito mediante repasse automático ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Gabinete da Presidência da República e pelo Ministério da Educação ou por meio de descentralização de recursos aos Ministérios parceiros.Para a qualificação, a ação é implementada via convênios para qualificação e inserção dos jovens firmados com estados, municÃpios e entidades da sociedade civil com ou sem fins lucrativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
2A95 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa, resgatando para a escola esta clientela excluÃda, involuntariamente, da educação básica e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 15 a 29 anos, principalmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. |
descricao |
Estratégias que reconduzam os jovens para os sistemas educacionais, criando e validando múltiplas formas e múltiplos espaços de aprendizagem, de modo a ampliar o acesso aos sistemas de ensino e aumentar a probabilidade de permanência neles. A carga horária do curso é de 1.600 horas (1.200 presenciais e 400 não-presenciais), a serem cumpridas ao longo de 12 meses ininterruptos.Serão desenvolvidas as seguintes atividades: contratação de profissionais especializados; locais para realização das atividades curriculares; aquisição de material de consumo; desenvolvimento de atividades extracurriculares; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem, como, por exemplo, a aquisição de equipamentos de informática.A qualificação profissional é a formação do jovem para o desenvolvimento de atividades no mundo do trabalho, de forma integrada à elevação da escolaridade. Nesse caso, serão disponibilizados cursos de qualificação social e profissional aos jovens, mediante parcerias com governos e sociedade civil, por meio das seguintes linhas:- Consórcio Social da Juventude via parcerias com entidades da sociedade civil com experiência junto aos jovens em situação de maior vulnerabilidade social (jovens em conflito com a lei ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas, com deficiência, jovens mães, afro-descendentes, indÃgenas, entre outros).- Juventude Cidadã via parcerias com estados e municÃpios, oferece oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e profissional aos jovens participantes por meio de ações de qualificação sócio-profissional para inserção na atividade produtiva. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005.Constituição Federal - artigos 205 a 214, sobretudo artigo 208; Lei 9.434 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº 1 de 2002; Decreto 5.154/2004; Decreto 5.478/2005 |
Detalhamento |
O envio de recursos aos MunicÃpios, Estados será feito mediante repasse automático ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Gabinete da Presidência da República e pelo Ministério da Educação ou por meio de descentralização de recursos aos Ministérios parceiros.Para a qualificação, a ação é implementada via convênios para qualificação e inserção dos jovens firmados com estados, municÃpios e entidades da sociedade civil com ou sem fins lucrativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Produção, Aquisição e Distribuição de Material Pedagógico para a Escolarização de Jovens |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Material pedagógico distribuÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover os alunos e os professores de material didático e pedagógico que auxiliem o desenvolvimento de sua prática pedagógica na educação de jovens atendidos pelo programa, assim como os gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos. Para os educadores sociais será disponibilizado material com conteúdos especÃficos, relacionados à s atividades próprias do serviço socioeducativo. |
descricao |
Produção, aquisição e distribuição de material didático e pedagógico básico aos jovens atendidos pelo programa, mediante a implementação do sistema instrucional que compreende a organização do material pedagógico constituÃdo de Unidades Formativas, seleção de livros, vÃdeos, filmes, músicas, arquivos eletrônicos, etc., como materiais complementares que possam ser disponibilizados para os alunos e professores. Compreende ainda a elaboração de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa.Também será a realizada a produção, aquisição e distribuição de material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, voltado para os gestores municipais de assistência social e para os técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, bem como materiais com conteúdos especÃficos, destinados aos educadores sociais, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades com os jovens. Aquisição e distribuição de materiais complementares para subsidiar as atividades desenvolvidas. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005.Constituição Federal - artigos 205 a 214, sobretudo artigo 208; Lei 9.434 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº 1 de 2002; Decreto 5.154/2004; Decreto 5.478/2005 |
Detalhamento |
Os materiais didático-pedagógicos serão produzidos e/ou adquiridos e distribuÃdos de forma direta, ou pela Presidência da República ou pelos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). Também poderão ser efetivadas parcerias com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, entidades não-governamentais e organismos internacionais, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios, podendo ocorrer por meio de transferência legal ou convênios, contratos, acordos ou ajustes para a consecução dos objetivos da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção, Aquisição e Distribuição de Material Pedagógico |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Material distribuÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover os alunos e os professores de material didático e pedagógico que auxiliem o desenvolvimento de sua prática pedagógica na educação de jovens atendidos pelo programa, assim como os gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos. Para os educadores sociais será disponibilizado material com conteúdos especÃficos, relacionados à s atividades próprias do serviço socioeducativo. |
descricao |
Produção, aquisição e distribuição de material didático e pedagógico básico aos jovens atendidos pelo programa, mediante a implementação do sistema instrucional que compreende a organização do material pedagógico constituÃdo de Unidades Formativas, seleção de livros, vÃdeos, filmes, músicas, arquivos eletrônicos, etc., como materiais complementares que possam ser disponibilizados para os alunos e professores. Compreende ainda a elaboração de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa.Também será a realizada a produção, aquisição e distribuição de material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, voltado para os gestores municipais de assistência social e para os técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, bem como materiais com conteúdos especÃficos, destinados aos educadores sociais, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades com os jovens. Aquisição e distribuição de materiais complementares para subsidiar as atividades desenvolvidas. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005.Constituição Federal - artigos 205 a 214, sobretudo artigo 208; Lei 9.434 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº 1 de 2002; Decreto 5.154/2004; Decreto 5.478/2005 |
Detalhamento |
Os materiais didático-pedagógicos serão produzidos e/ou adquiridos e distribuÃdos de forma direta, ou pela Presidência da República ou pelos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). Também poderão ser efetivadas parcerias com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, entidades não-governamentais e organismos internacionais, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios, podendo ocorrer por meio de transferência legal ou convênios, contratos, acordos ou ajustes para a consecução dos objetivos da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AC |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Qualificação de Jovens |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM QUALIFICADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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