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Governo e Política - Ano:Operacionalização do fomento a projetos e estudos de desenvolvimento de tecnologias.,Esfera:Lei 10.972, de 02 de dezembro de 2004,Unidade_Orcamentaria:Apoio ou desenvolvimento de pesquisas para a

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

Operacionalização do fomento a projetos e estudos de desenvolvimento de tecnologias.

Esfera

Lei 10.972, de 02 de dezembro de 2004

Unidade_Orcamentaria

Apoio ou desenvolvimento de pesquisas para a produção de novos medicamentos e insumos ou estabelecimento de novos processos ou tecnologias de produção de medicamentos e insumos já existentes. Realização de parcerias com institutos e centros de pesquisa para a elaboração e realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e fabricação de produtos hemoderivados, biotecnológicos, insumos, reagentes e testes diagnósticos.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:122,Programa:0102,Acao:2272,Localizador:0001,Descricao_Acao:Gestão e Administração do Programa,Descricao_Localizador:Nacional - 38101,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

122

Programa

0102

Acao

2272

Localizador

0001

Descricao_Acao

Gestão e Administração do Programa

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.

descricao

Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa.

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:122,Programa:0106,Acao:4750,Localizador:0001,Descricao_Acao:Funcionamento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

122

Programa

0106

Acao

4750

Localizador

0001

Descricao_Acao

Funcionamento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Subsidiar o Conselho na definição de diretrizes e programas de alocação de todos os recursos do FGTS e o processo de acompanhamento e avaliação da gestão econômica e financeira dos seus recursos; coordenar a elaboração do relatório das contas do FGTS; auxiliar o Conselho na aplicação das normas relativas ao FGTS; coordenar a elaboração de atos normativos relacionados com o desempenho das atividades do Conselho.

descricao

Execução das funções de Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS, que consiste em agendar e secretariar as reuniões do Conselho; agendar e presidir as reuniões do Grupo de Apoio Permanente ao Conselho; assessoramento e subsídio ao Ministro, na qualidade de Presidente do Conselho, nos assuntos pertinentes; promoção das articulações necessárias e acompanhamento das atividades dos grupos técnicos instituídos no âmbito do Conselho; atuação de forma integrada com a Secretaria de Fiscalização do Trabalho, oferecendo-lhe subsídios para sua atuação, nos assuntos relacionados ao FGTS; atuação de forma integrada com a Assessoria Parlamentar do Ministério no acompanhamento da tramitação dos projetos de lei referentes ao FGTS, em articulação com os demais órgãos governamentais envolvidos com o mesmo; organizar e manter atualizados os arquivos com informações sócio-econômicas e gerenciais sobre o FGTS; recepcionar e dar tratamento às denúncias encaminhadas à Coordenação-Geral, objetivando sua averiguação; recepcionar e promover o atendimento dos auditores e de suas demandas por ocasião das auditorias sobre o FGTS, providenciando as justificativas e esclarecimentos necessários, no que se refere ao Conselho e à Coordenação-Geral; cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; praticar os demais atos necessários para o cumprimento das atribuições de competência do Conselho.

Base_Legal

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Detalhamento

A Coordenação Geral do FGTS, unidade da Secretaria Executiva do MTE, atua como Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS. Como tal, responsabiliza-se pela articulação com os demais órgãos que têm assento no referido Conselho e executa diretamente todas as atividades previstas.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:122,Programa:0750,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

122

Programa

0750

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:122,Programa:0750,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Cu

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

122

Programa

0750

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento



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