Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
8034 |
Acao |
20B7 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de AuxÃlio Financeiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio processado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir os procedimentos relativos à concessão, manutenção, pagamento e cessação dos serviços e benefÃcios de auxÃlio financeiro destinado aos jovens. |
descricao |
Pagamento do agente operador do ProJovem, inclusive para auditoria e controle sobre a operacionalização do Programa. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005. |
Detalhamento |
Repasse de recursos a instituição oficial de crédito |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0068 |
Acao |
2688 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Criança e adolescente com situação regularizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Combater e prevenir, por intermédio dos instrumentos de que dispõe a inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, com a intenção de, primeiramente, retirar do trabalho as crianças e adolescentes com idade inferior à idade mÃnima para o trabalho e , posteriormente, encaminhá-las para a rede de proteção social a fim de buscar a sua inclusão em programas sociais de transferência de renda com condicionalidades, garantindo-lhes o acesso à escola. A ação visa, também, conscientizar empregadores, as crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, bem como as suas famÃlias, quanto aos malefÃcios do trabalho precoce, informando-os ainda a respeito da legislação vigente e seus fundamentos, procurando, também, conscientizar as empresas |
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
quanto aos benefÃcios do reconhecimento da sua responsabilidade social no enfrentamento do trabalho infantil. |
Esfera |
Inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural; identificação de crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos submetidas a trabalho precoce; realização de entrevistas com crianças ou adolescentes para coleta de dados socioeconômicos; proceder aos atos administrativos para punir e coibir, quando possÃvel, o uso de mão-de-obra infanto-juvenil em condições contrárias à legislação; ministrar conselhos técnicos e orientações aos empregadores e à s crianças ou adolescentes em situação irregular; retirá-las do trabalho precoce; encaminhá-las aos parceiros do sistema de garantia de direitos; sistematização dos dados colhidos na ação fiscal; inserção dos dados em sistemas informatizados de monitoramento e avaliação dos resultados das ações fiscais; elaboração de relatórios internos e destinados aos órgãos do Ministério Público e outros com competências legais para tratar da questão da infância e da adolescência, principalmente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; efetuar avaliações de indicadores com vistas a monitorar o trabalho infantil. |
Unidade_Orcamentaria |
Convenção Internacional do Trabalho nº 81 sobre a inspeção do trabalho; Convenção Internacional do Trabalho nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil; Convenção Internacional do Trabalho nº 138, sobre a idade mÃnima para admissão ao emprego; Constituição Federal, art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso I; art. 11, Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Funcao |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0068 |
Acao |
2688 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
crianças e adolescentes com situação regularizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Combater e prevenir, por intermédio dos instrumentos de que dispõe a inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, com a intenção de, primeiramente, retirar do trabalho as crianças e adolescentes com idade inferior à idade mÃnima para o trabalho e , posteriormente, encaminhá-las para a rede de proteção social a fim de buscar a sua inclusão em programas sociais de transferência de renda com condicionalidades, garantindo-lhes o acesso à escola. A ação visa, também, conscientizar empregadores, as crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, bem como as suas famÃlias, quanto aos malefÃcios do trabalho precoce, informando-os ainda a respeito da legislação vigente e seus fundamentos, procurando, também, conscientizar as empresas |
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
quanto aos benefÃcios do reconhecimento da sua responsabilidade social no enfrentamento do trabalho infantil. |
Esfera |
Inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural; identificação de crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos submetidas a trabalho precoce; realização de entrevistas com crianças ou adolescentes para coleta de dados socioeconômicos; proceder aos atos administrativos para punir e coibir, quando possÃvel, o uso de mão-de-obra infanto-juvenil em condições contrárias à legislação; ministrar conselhos técnicos e orientações aos empregadores e à s crianças ou adolescentes em situação irregular; retirá-las do trabalho precoce; encaminhá-las aos parceiros do sistema de garantia de direitos; sistematização dos dados colhidos na ação fiscal; inserção dos dados em sistemas informatizados de monitoramento e avaliação dos resultados das ações fiscais; elaboração de relatórios internos e destinados aos órgãos do Ministério Público e outros com competências legais para tratar da questão da infância e da adolescência, principalmente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; efetuar avaliações de indicadores com vistas a monitorar o trabalho infantil. |
Unidade_Orcamentaria |
Convenção Internacional do Trabalho nº 81 sobre a inspeção do trabalho; Convenção Internacional do Trabalho nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil; Convenção Internacional do Trabalho nº 138, sobre a idade mÃnima para admissão ao emprego; Constituição Federal, art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso I; art. 11, Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Funcao |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |