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Governo e Política - Ano:quanto aos benefícios do reconhecimento da sua responsabilidade social no enfrentamento do trabalho infantil.,Esfera:Inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural; i

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

quanto aos benefícios do reconhecimento da sua responsabilidade social no enfrentamento do trabalho infantil.

Esfera

Inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural; identificação de crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos submetidas a trabalho precoce; realização de entrevistas com crianças ou adolescentes para coleta de dados socioeconômicos; proceder aos atos administrativos para punir e coibir, quando possível, o uso de mão-de-obra infanto-juvenil em condições contrárias à legislação; ministrar conselhos técnicos e orientações aos empregadores e às crianças ou adolescentes em situação irregular; retirá-las do trabalho precoce; encaminhá-las aos parceiros do sistema de garantia de direitos; sistematização dos dados colhidos na ação fiscal; inserção dos dados em sistemas informatizados de monitoramento e avaliação dos resultados das ações fiscais; elaboração de relatórios internos e destinados aos órgãos do Ministério Público e outros com competências legais para tratar da questão da infância e da adolescência, principalmente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; efetuar avaliações de indicadores com vistas a monitorar o trabalho infantil.

Unidade_Orcamentaria

Convenção Internacional do Trabalho nº 81 sobre a inspeção do trabalho; Convenção Internacional do Trabalho nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil; Convenção Internacional do Trabalho nº 138, sobre a idade mínima para admissão ao emprego; Constituição Federal, art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso I; art. 11, Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Funcao

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0068,Acao:2688,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil,Descricao_Lo

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0068

Acao

2688

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

crianças e adolescentes com situação regularizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Combater e prevenir, por intermédio dos instrumentos de que dispõe a inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, com a intenção de, primeiramente, retirar do trabalho as crianças e adolescentes com idade inferior à idade mínima para o trabalho e , posteriormente, encaminhá-las para a rede de proteção social a fim de buscar a sua inclusão em programas sociais de transferência de renda com condicionalidades, garantindo-lhes o acesso à escola. A ação visa, também, conscientizar empregadores, as crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, bem como as suas famílias, quanto aos malefícios do trabalho precoce, informando-os ainda a respeito da legislação vigente e seus fundamentos, procurando, também, conscientizar as empresas

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:quanto aos benefícios do reconhecimento da sua responsabilidade social no enfrentamento do trabalho infantil.,Esfera:Inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural; i

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

quanto aos benefícios do reconhecimento da sua responsabilidade social no enfrentamento do trabalho infantil.

Esfera

Inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural; identificação de crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos submetidas a trabalho precoce; realização de entrevistas com crianças ou adolescentes para coleta de dados socioeconômicos; proceder aos atos administrativos para punir e coibir, quando possível, o uso de mão-de-obra infanto-juvenil em condições contrárias à legislação; ministrar conselhos técnicos e orientações aos empregadores e às crianças ou adolescentes em situação irregular; retirá-las do trabalho precoce; encaminhá-las aos parceiros do sistema de garantia de direitos; sistematização dos dados colhidos na ação fiscal; inserção dos dados em sistemas informatizados de monitoramento e avaliação dos resultados das ações fiscais; elaboração de relatórios internos e destinados aos órgãos do Ministério Público e outros com competências legais para tratar da questão da infância e da adolescência, principalmente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; efetuar avaliações de indicadores com vistas a monitorar o trabalho infantil.

Unidade_Orcamentaria

Convenção Internacional do Trabalho nº 81 sobre a inspeção do trabalho; Convenção Internacional do Trabalho nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil; Convenção Internacional do Trabalho nº 138, sobre a idade mínima para admissão ao emprego; Constituição Federal, art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso I; art. 11, Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Funcao

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0068,Acao:4731,Localizador:0001,Descricao_Acao:Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0068

Acao

4731

Localizador

0001

Descricao_Acao

Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Mapa publicado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Divulgar as atividades econômicas e os lugares com indicativos de focos de trabalho infantil, em que participem crianças e adolescentes, com vistas a dar subsídios à ação fiscal e visibilidade para a sociedade sobre a questão no Brasil.

descricao

Coleta de dados e informações sobre as atividades econômicas com indicativos de focos de trabalho infantil; consulta a atores sociais que monitoram o trabalho infantil, sistematização e análise dos dados; análise dos dados da PNAD-IBGE; edição, publicação e distribuição do Mapa de Indicativos para os atores sociais, universidades, sindicatos, órgãos públicos e público em geral.

Base_Legal

Convenção Internacional do Trabalho nº 81 sobre a inspeção do trabalho; Convenção Internacional do Trabalho nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil; Convenção Internacional do Trabalho nº 138, sobre a idade mínima para admissão ao emprego; Constituição Federal, art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso I; art. 11, Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:2628,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS,Descricao

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

2628

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Trabalhador registrado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente.

descricao

Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras.

Base_Legal

Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


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