Ano |
quanto aos benefÃcios do reconhecimento da sua responsabilidade social no enfrentamento do trabalho infantil. |
Esfera |
Inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural; identificação de crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos submetidas a trabalho precoce; realização de entrevistas com crianças ou adolescentes para coleta de dados socioeconômicos; proceder aos atos administrativos para punir e coibir, quando possÃvel, o uso de mão-de-obra infanto-juvenil em condições contrárias à legislação; ministrar conselhos técnicos e orientações aos empregadores e à s crianças ou adolescentes em situação irregular; retirá-las do trabalho precoce; encaminhá-las aos parceiros do sistema de garantia de direitos; sistematização dos dados colhidos na ação fiscal; inserção dos dados em sistemas informatizados de monitoramento e avaliação dos resultados das ações fiscais; elaboração de relatórios internos e destinados aos órgãos do Ministério Público e outros com competências legais para tratar da questão da infância e da adolescência, principalmente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; efetuar avaliações de indicadores com vistas a monitorar o trabalho infantil. |
Unidade_Orcamentaria |
Convenção Internacional do Trabalho nº 81 sobre a inspeção do trabalho; Convenção Internacional do Trabalho nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil; Convenção Internacional do Trabalho nº 138, sobre a idade mÃnima para admissão ao emprego; Constituição Federal, art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso I; art. 11, Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Funcao |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0068 |
Acao |
4731 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Mapa publicado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Divulgar as atividades econômicas e os lugares com indicativos de focos de trabalho infantil, em que participem crianças e adolescentes, com vistas a dar subsÃdios à ação fiscal e visibilidade para a sociedade sobre a questão no Brasil. |
descricao |
Coleta de dados e informações sobre as atividades econômicas com indicativos de focos de trabalho infantil; consulta a atores sociais que monitoram o trabalho infantil, sistematização e análise dos dados; análise dos dados da PNAD-IBGE; edição, publicação e distribuição do Mapa de Indicativos para os atores sociais, universidades, sindicatos, órgãos públicos e público em geral. |
Base_Legal |
Convenção Internacional do Trabalho nº 81 sobre a inspeção do trabalho; Convenção Internacional do Trabalho nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil; Convenção Internacional do Trabalho nº 138, sobre a idade mÃnima para admissão ao emprego; Constituição Federal, art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso I; art. 11, Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
2628 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente. |
descricao |
Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
2628 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado sob a ação fiscal |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente. |
descricao |
Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
2E00 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Inserção de Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Pessoa com deficiência inserida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho mediante a verificação do cumprimento da lei de cotas. |
descricao |
Verificação do cumprimento da lei de cotas (Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991). A inspeção do trabalho fiscaliza todas empresas com 100 (cem) ou mais empregados para verificar se estão cumprindo os percentuais de 2 a 5%, conforme o número de empregados, de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Esta inspeção se dá tanto na modalidade direta (fiscalização "in loco") quanto na indireta, modelo predominante, que consiste na convocação do empregador para a comprovação do cumprimento dos percentuais exigidos pela legislação vigente. |
Base_Legal |
Art. 93 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 36, § 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
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