Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0068 |
Acao |
4731 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Mapa publicado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Divulgar as atividades econômicas e os lugares com indicativos de focos de trabalho infantil, em que participem crianças e adolescentes, com vistas a dar subsÃdios à ação fiscal e visibilidade para a sociedade sobre a questão no Brasil. |
descricao |
Coleta de dados e informações sobre as atividades econômicas com indicativos de focos de trabalho infantil; consulta a atores sociais que monitoram o trabalho infantil, sistematização e análise dos dados; análise dos dados da PNAD-IBGE; edição, publicação e distribuição do Mapa de Indicativos para os atores sociais, universidades, sindicatos, órgãos públicos e público em geral. |
Base_Legal |
Convenção Internacional do Trabalho nº 81 sobre a inspeção do trabalho; Convenção Internacional do Trabalho nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil; Convenção Internacional do Trabalho nº 138, sobre a idade mÃnima para admissão ao emprego; Constituição Federal, art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso I; art. 11, Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
2628 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente. |
descricao |
Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
2628 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado sob a ação fiscal |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente. |
descricao |
Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
2E00 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Inserção de Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Pessoa com deficiência inserida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho mediante a verificação do cumprimento da lei de cotas. |
descricao |
Verificação do cumprimento da lei de cotas (Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991). A inspeção do trabalho fiscaliza todas empresas com 100 (cem) ou mais empregados para verificar se estão cumprindo os percentuais de 2 a 5%, conforme o número de empregados, de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Esta inspeção se dá tanto na modalidade direta (fiscalização "in loco") quanto na indireta, modelo predominante, que consiste na convocação do empregador para a comprovação do cumprimento dos percentuais exigidos pela legislação vigente. |
Base_Legal |
Art. 93 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 36, § 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
4662 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Combate à Discriminação no Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR ASSISTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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