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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0068,Acao:4731,Localizador:0001,Descricao_Acao:Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0068

Acao

4731

Localizador

0001

Descricao_Acao

Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Mapa publicado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Divulgar as atividades econômicas e os lugares com indicativos de focos de trabalho infantil, em que participem crianças e adolescentes, com vistas a dar subsídios à ação fiscal e visibilidade para a sociedade sobre a questão no Brasil.

descricao

Coleta de dados e informações sobre as atividades econômicas com indicativos de focos de trabalho infantil; consulta a atores sociais que monitoram o trabalho infantil, sistematização e análise dos dados; análise dos dados da PNAD-IBGE; edição, publicação e distribuição do Mapa de Indicativos para os atores sociais, universidades, sindicatos, órgãos públicos e público em geral.

Base_Legal

Convenção Internacional do Trabalho nº 81 sobre a inspeção do trabalho; Convenção Internacional do Trabalho nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil; Convenção Internacional do Trabalho nº 138, sobre a idade mínima para admissão ao emprego; Constituição Federal, art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso I; art. 11, Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:2628,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS,Descricao

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

2628

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Trabalhador registrado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente.

descricao

Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras.

Base_Legal

Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:2628,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGT

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

2628

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Trabalhador registrado sob a ação fiscal

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente.

descricao

Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras.

Base_Legal

Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:2E00,Localizador:0001,Descricao_Acao:Inserção de Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

2E00

Localizador

0001

Descricao_Acao

Inserção de Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência inserida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho mediante a verificação do cumprimento da lei de cotas.

descricao

Verificação do cumprimento da lei de cotas (Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991). A inspeção do trabalho fiscaliza todas empresas com 100 (cem) ou mais empregados para verificar se estão cumprindo os percentuais de 2 a 5%, conforme o número de empregados, de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Esta inspeção se dá tanto na modalidade direta (fiscalização "in loco") quanto na indireta, modelo predominante, que consiste na convocação do empregador para a comprovação do cumprimento dos percentuais exigidos pela legislação vigente.

Base_Legal

Art. 93 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 36, § 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:4662,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Combate à Discriminação no Trabalho,Descricao_Localizador:(RAP

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

4662

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Combate à Discriminação no Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR ASSISTIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


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