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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:2628,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGT

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

2628

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Trabalhador registrado sob a ação fiscal

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente.

descricao

Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras.

Base_Legal

Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:2E00,Localizador:0001,Descricao_Acao:Inserção de Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

2E00

Localizador

0001

Descricao_Acao

Inserção de Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência inserida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho mediante a verificação do cumprimento da lei de cotas.

descricao

Verificação do cumprimento da lei de cotas (Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991). A inspeção do trabalho fiscaliza todas empresas com 100 (cem) ou mais empregados para verificar se estão cumprindo os percentuais de 2 a 5%, conforme o número de empregados, de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Esta inspeção se dá tanto na modalidade direta (fiscalização "in loco") quanto na indireta, modelo predominante, que consiste na convocação do empregador para a comprovação do cumprimento dos percentuais exigidos pela legislação vigente.

Base_Legal

Art. 93 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 36, § 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:4662,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Combate à Discriminação no Trabalho,Descricao_Localizador:(RAP

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

4662

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Combate à Discriminação no Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR ASSISTIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:4729,Localizador:0001,Descricao_Acao:Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho,Descricao_Localizador:Nacion

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

4729

Localizador

0001

Descricao_Acao

Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Aprendiz inserido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir aos jovens com idade entre 14 e 24 anos o direito à profissionalização qualificada mediante a sua contratação como aprendiz em condições legais e dignas, com a observância de seus direitos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros correlatos com o tipo de sua ocupação, propiciando o seu ingresso e permanência no mercado de trabalho em condições dignas e decentes.

descricao

Identificação das empresas submetidas à obrigação de contratar aprendizes; verificação da presença de empregados aprendizes em seus quadros em número adequado às normas legais; disponibilização de informações e conselhos técnicos aos empregadores sobre o instituto da aprendizagem; inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural.

Base_Legal

Art. 21, inciso XXIV da Constituição Federal; Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Arts. 424 a 441 e 626 da CLT; Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000; Lei nº. 11.180, de 23 de setembro de 2005.

Detalhamento

Direta, através da descentralização de recursos para unidades orçamentárias do órgão para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:4785,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização do Trabalho no Campo,Descricao_Localizador:Nacional - 38101,R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

4785

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização do Trabalho no Campo

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Trabalhador registrado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Verificar o cumprimento da legislação trabalhista para o meio rural, combatendo a ilegalidade e as más condições de trabalho no campo.

descricao

Ações de fiscalização "in loco" específicas para o meio rural, especialmente voltadas para trabalhadores safristas, considerando o cronograma e a sazonalidade da produção agrícola, para verificar o cumprimento, por parte dos empregadores rurais, da legislação trabalhista em vigor, tais como registro do trabalhador, jornada de trabalho, descansos, salários, entre outros direitos.

Base_Legal

Art. 21, Inciso XXIV da Cosntituição Federal; Lei n° 5.889/1973; Lei n°10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto nº. 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


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