Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
4662 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Combate à Discriminação no Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR ASSISTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
4729 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Aprendiz inserido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir aos jovens com idade entre 14 e 24 anos o direito à profissionalização qualificada mediante a sua contratação como aprendiz em condições legais e dignas, com a observância de seus direitos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros correlatos com o tipo de sua ocupação, propiciando o seu ingresso e permanência no mercado de trabalho em condições dignas e decentes. |
descricao |
Identificação das empresas submetidas à obrigação de contratar aprendizes; verificação da presença de empregados aprendizes em seus quadros em número adequado às normas legais; disponibilização de informações e conselhos técnicos aos empregadores sobre o instituto da aprendizagem; inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural. |
Base_Legal |
Art. 21, inciso XXIV da Constituição Federal; Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Arts. 424 a 441 e 626 da CLT; Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000; Lei nº. 11.180, de 23 de setembro de 2005. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização de recursos para unidades orçamentárias do órgão para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
4785 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização do Trabalho no Campo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista para o meio rural, combatendo a ilegalidade e as más condições de trabalho no campo. |
descricao |
Ações de fiscalização "in loco" especÃficas para o meio rural, especialmente voltadas para trabalhadores safristas, considerando o cronograma e a sazonalidade da produção agrÃcola, para verificar o cumprimento, por parte dos empregadores rurais, da legislação trabalhista em vigor, tais como registro do trabalhador, jornada de trabalho, descansos, salários, entre outros direitos. |
Base_Legal |
Art. 21, Inciso XXIV da Cosntituição Federal; Lei n° 5.889/1973; Lei n°10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto nº. 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
4785 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização do Trabalho no Campo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado sob a ação fiscal |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista para o meio rural, combatendo a ilegalidade e as más condições de trabalho no campo. |
descricao |
Ações de fiscalização "in loco" especÃficas para o meio rural, especialmente voltadas para trabalhadores safristas, considerando o cronograma e a sazonalidade da produção agrÃcola, para verificar o cumprimento, por parte dos empregadores rurais, da legislação trabalhista em vigor, tais como registro do trabalhador, jornada de trabalho, descansos, salários, entre outros direitos. |
Base_Legal |
Art. 21, Inciso XXIV da Cosntituição Federal; Lei n° 5.889/1973; Lei n°10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto nº. 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0107 |
Acao |
2629 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Erradicar o trabalho escravizador e degradante, garantindo a preservação dos direitos humanos de acordo com os princÃpios constitucionais. |
descricao |
Consiste em ações de fiscalização direta efetuadas por equipes especÃficas de auditores fiscais do trabalho, nos focos previamente mapeados. Os fiscais atuam visando regularizar os vÃnculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados, concretizar os direitos dos trabalhadores rurais previstos na legislação, fazer cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores e emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Constitui na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV, da Constituição Federal; Convenção nº. 81 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 95.461, de 11/12/1987; Lei nº. 10.593, de 06/12/2002; Decreto nº. 4.552, de 27/12/2002; e art. 626 da CLT, Portaria nº 265, de 06/06/2002, Portaria nº 306, de 06/11/2002, Portaria nº 1.153, de 03/10/2003, Portaria nº 540, de 15/10/2004, Decreto s/n , de 31/07/2003, Lei nº 10.803, de 11/12/2003, Lei nº 10.608, de 20/12/2002, Convenções nº. 29 e 105 da OIT. |
Detalhamento |
Desenvolver, a equipe móvel de fiscalização do MTE, trabalho em conjunto com a PolÃcia Federal, e se necessário com outros ministérios ou órgãos, e, ao encontrar focos, autuar os proprietários, prender os capatazes, e retirar os trabalhadores do local e encaminhá-los a outras entidades (igrejas, prefeituras, ONG´s, etc.) que se encarregam de tomar os primeiros cuidados com o trabalhador (alimentação, roupas, passagens para o local onde reside sua famÃlia, providências quanto a documentos, etc.). Envolve gastos com diárias, passagens, combustÃveis, suprimento de fundos e prestação de serviços de terceiros decorrentes de ações fiscais. Tais gastos são para cobrir as despesas já elencadas com os Auditores Fiscais do Trabalho, Motoristas Oficiais, ambos servidores do MTE, bem como Agentes e Delegados da PolÃcia Federal. |
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