Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
4785 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização do Trabalho no Campo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista para o meio rural, combatendo a ilegalidade e as más condições de trabalho no campo. |
descricao |
Ações de fiscalização "in loco" especÃficas para o meio rural, especialmente voltadas para trabalhadores safristas, considerando o cronograma e a sazonalidade da produção agrÃcola, para verificar o cumprimento, por parte dos empregadores rurais, da legislação trabalhista em vigor, tais como registro do trabalhador, jornada de trabalho, descansos, salários, entre outros direitos. |
Base_Legal |
Art. 21, Inciso XXIV da Cosntituição Federal; Lei n° 5.889/1973; Lei n°10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto nº. 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
4785 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização do Trabalho no Campo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado sob a ação fiscal |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista para o meio rural, combatendo a ilegalidade e as más condições de trabalho no campo. |
descricao |
Ações de fiscalização "in loco" especÃficas para o meio rural, especialmente voltadas para trabalhadores safristas, considerando o cronograma e a sazonalidade da produção agrÃcola, para verificar o cumprimento, por parte dos empregadores rurais, da legislação trabalhista em vigor, tais como registro do trabalhador, jornada de trabalho, descansos, salários, entre outros direitos. |
Base_Legal |
Art. 21, Inciso XXIV da Cosntituição Federal; Lei n° 5.889/1973; Lei n°10.593, de 06 de dezembro de 2002; Decreto nº. 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0107 |
Acao |
2629 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Erradicar o trabalho escravizador e degradante, garantindo a preservação dos direitos humanos de acordo com os princÃpios constitucionais. |
descricao |
Consiste em ações de fiscalização direta efetuadas por equipes especÃficas de auditores fiscais do trabalho, nos focos previamente mapeados. Os fiscais atuam visando regularizar os vÃnculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados, concretizar os direitos dos trabalhadores rurais previstos na legislação, fazer cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores e emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Constitui na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV, da Constituição Federal; Convenção nº. 81 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 95.461, de 11/12/1987; Lei nº. 10.593, de 06/12/2002; Decreto nº. 4.552, de 27/12/2002; e art. 626 da CLT, Portaria nº 265, de 06/06/2002, Portaria nº 306, de 06/11/2002, Portaria nº 1.153, de 03/10/2003, Portaria nº 540, de 15/10/2004, Decreto s/n , de 31/07/2003, Lei nº 10.803, de 11/12/2003, Lei nº 10.608, de 20/12/2002, Convenções nº. 29 e 105 da OIT. |
Detalhamento |
Desenvolver, a equipe móvel de fiscalização do MTE, trabalho em conjunto com a PolÃcia Federal, e se necessário com outros ministérios ou órgãos, e, ao encontrar focos, autuar os proprietários, prender os capatazes, e retirar os trabalhadores do local e encaminhá-los a outras entidades (igrejas, prefeituras, ONG´s, etc.) que se encarregam de tomar os primeiros cuidados com o trabalhador (alimentação, roupas, passagens para o local onde reside sua famÃlia, providências quanto a documentos, etc.). Envolve gastos com diárias, passagens, combustÃveis, suprimento de fundos e prestação de serviços de terceiros decorrentes de ações fiscais. Tais gastos são para cobrir as despesas já elencadas com os Auditores Fiscais do Trabalho, Motoristas Oficiais, ambos servidores do MTE, bem como Agentes e Delegados da PolÃcia Federal. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0107 |
Acao |
2629 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Erradicar o trabalho escravizador e degradante, garantindo a preservação dos direitos humanos de acordo com os princÃpios constitucionais. |
descricao |
Consiste em ações de fiscalização direta efetuadas por equipes especÃficas de auditores fiscais do trabalho, nos focos previamente mapeados. Os fiscais atuam visando regularizar os vÃnculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados, concretizar os direitos dos trabalhadores rurais previstos na legislação, fazer cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores e emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Constitui na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV, da Constituição Federal; Convenção nº. 81 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 95.461, de 11/12/1987; Lei nº. 10.593, de 06/12/2002; Decreto nº. 4.552, de 27/12/2002; e art. 626 da CLT, Portaria nº 265, de 06/06/2002, Portaria nº 306, de 06/11/2002, Portaria nº 1.153, de 03/10/2003, Portaria nº 540, de 15/10/2004, Decreto s/n , de 31/07/2003, Lei nº 10.803, de 11/12/2003, Lei nº 10.608, de 20/12/2002, Convenções nº. 29 e 105 da OIT. |
Detalhamento |
Desenvolver, a equipe móvel de fiscalização do MTE, trabalho em conjunto com a PolÃcia Federal, e se necessário com outros ministérios ou órgãos, e, ao encontrar focos, autuar os proprietários, prender os capatazes, e retirar os trabalhadores do local e encaminhá-los a outras entidades (igrejas, prefeituras, ONG´s, etc.) que se encarregam de tomar os primeiros cuidados com o trabalhador (alimentação, roupas, passagens para o local onde reside sua famÃlia, providências quanto a documentos, etc.). Envolve gastos com diárias, passagens, combustÃveis, suprimento de fundos e prestação de serviços de terceiros decorrentes de ações fiscais. Tais gastos são para cobrir as despesas já elencadas com os Auditores Fiscais do Trabalho, Motoristas Oficiais, ambos servidores do MTE, bem como Agentes e Delegados da PolÃcia Federal. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1184 |
Acao |
2690 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
inspeção realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores. |
descricao |
Qualificação da ação fiscal em Segurança e Saúde no Trabalho adotando mecanismos e métodos diferenciados e garantindo a ampliação do controle social, ampliando as ações planejadas para o estabelecimento de metas nacionais, macrorregionais e locais, levando em consideração indicadores que focalizem setores econômicos de relevância nacional no impacto à saúde e segurança no trabalho, bem como aqueles oriundos de demanda social; estÃmulo do compromisso com o saber nas atividades de inspeção através da formação e atualização permanente; aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento da ação fiscal: SFIT - Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e PAPP - Planejamento e Acompanhamento de Programas e Projetos; ampliação do número de intervenções de fiscalização e investigação das ocorrências de acidentes de trabalho, especialmente os graves e fatais; estimulo à realização de auditorias estratégicas em segurança e saúde no trabalho e ao acompanhamento sindical nas ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalho; reforço à s ações intersetoriais: Ministério Público do Trabalho, Universidades, Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores, etc; ampliação da participação da inspeção de segurança e saúde no trabalho no programa de erradicação do trabalho escravo e degradante, bem como na erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente. |
Base_Legal |
Lei nº 6.514/1977; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003; Decreto 4.552 de 27/12/02; Lei nº 10.593 de 06/12/02. |
Detalhamento |
As ações serão executadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho lotados nas Delegacias Regionais do Trabalho e no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Envolve gastos com dárias, passagens, indenizações de transporte, prestação de serviços de terceiros. |
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