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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0107,Acao:2629,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0107

Acao

2629

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

fiscalização realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Erradicar o trabalho escravizador e degradante, garantindo a preservação dos direitos humanos de acordo com os princípios constitucionais.

descricao

Consiste em ações de fiscalização direta efetuadas por equipes específicas de auditores fiscais do trabalho, nos focos previamente mapeados. Os fiscais atuam visando regularizar os vínculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados, concretizar os direitos dos trabalhadores rurais previstos na legislação, fazer cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores e emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Constitui na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União.

Base_Legal

Art. 21, XXIV, da Constituição Federal; Convenção nº. 81 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 95.461, de 11/12/1987; Lei nº. 10.593, de 06/12/2002; Decreto nº. 4.552, de 27/12/2002; e art. 626 da CLT, Portaria nº 265, de 06/06/2002, Portaria nº 306, de 06/11/2002, Portaria nº 1.153, de 03/10/2003, Portaria nº 540, de 15/10/2004, Decreto s/n , de 31/07/2003, Lei nº 10.803, de 11/12/2003, Lei nº 10.608, de 20/12/2002, Convenções nº. 29 e 105 da OIT.

Detalhamento

Desenvolver, a equipe móvel de fiscalização do MTE, trabalho em conjunto com a Polícia Federal, e se necessário com outros ministérios ou órgãos, e, ao encontrar focos, autuar os proprietários, prender os capatazes, e retirar os trabalhadores do local e encaminhá-los a outras entidades (igrejas, prefeituras, ONG´s, etc.) que se encarregam de tomar os primeiros cuidados com o trabalhador (alimentação, roupas, passagens para o local onde reside sua família, providências quanto a documentos, etc.). Envolve gastos com diárias, passagens, combustíveis, suprimento de fundos e prestação de serviços de terceiros decorrentes de ações fiscais. Tais gastos são para cobrir as despesas já elencadas com os Auditores Fiscais do Trabalho, Motoristas Oficiais, ambos servidores do MTE, bem como Agentes e Delegados da Polícia Federal.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0107,Acao:2629,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0107

Acao

2629

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

fiscalização realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Erradicar o trabalho escravizador e degradante, garantindo a preservação dos direitos humanos de acordo com os princípios constitucionais.

descricao

Consiste em ações de fiscalização direta efetuadas por equipes específicas de auditores fiscais do trabalho, nos focos previamente mapeados. Os fiscais atuam visando regularizar os vínculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados, concretizar os direitos dos trabalhadores rurais previstos na legislação, fazer cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores e emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Constitui na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União.

Base_Legal

Art. 21, XXIV, da Constituição Federal; Convenção nº. 81 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 95.461, de 11/12/1987; Lei nº. 10.593, de 06/12/2002; Decreto nº. 4.552, de 27/12/2002; e art. 626 da CLT, Portaria nº 265, de 06/06/2002, Portaria nº 306, de 06/11/2002, Portaria nº 1.153, de 03/10/2003, Portaria nº 540, de 15/10/2004, Decreto s/n , de 31/07/2003, Lei nº 10.803, de 11/12/2003, Lei nº 10.608, de 20/12/2002, Convenções nº. 29 e 105 da OIT.

Detalhamento

Desenvolver, a equipe móvel de fiscalização do MTE, trabalho em conjunto com a Polícia Federal, e se necessário com outros ministérios ou órgãos, e, ao encontrar focos, autuar os proprietários, prender os capatazes, e retirar os trabalhadores do local e encaminhá-los a outras entidades (igrejas, prefeituras, ONG´s, etc.) que se encarregam de tomar os primeiros cuidados com o trabalhador (alimentação, roupas, passagens para o local onde reside sua família, providências quanto a documentos, etc.). Envolve gastos com diárias, passagens, combustíveis, suprimento de fundos e prestação de serviços de terceiros decorrentes de ações fiscais. Tais gastos são para cobrir as despesas já elencadas com os Auditores Fiscais do Trabalho, Motoristas Oficiais, ambos servidores do MTE, bem como Agentes e Delegados da Polícia Federal.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:1184,Acao:2690,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

1184

Acao

2690

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

inspeção realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores.

descricao

Qualificação da ação fiscal em Segurança e Saúde no Trabalho adotando mecanismos e métodos diferenciados e garantindo a ampliação do controle social, ampliando as ações planejadas para o estabelecimento de metas nacionais, macrorregionais e locais, levando em consideração indicadores que focalizem setores econômicos de relevância nacional no impacto à saúde e segurança no trabalho, bem como aqueles oriundos de demanda social; estímulo do compromisso com o saber nas atividades de inspeção através da formação e atualização permanente; aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento da ação fiscal: SFIT - Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e PAPP - Planejamento e Acompanhamento de Programas e Projetos; ampliação do número de intervenções de fiscalização e investigação das ocorrências de acidentes de trabalho, especialmente os graves e fatais; estimulo à realização de auditorias estratégicas em segurança e saúde no trabalho e ao acompanhamento sindical nas ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalho; reforço às ações intersetoriais: Ministério Público do Trabalho, Universidades, Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores, etc; ampliação da participação da inspeção de segurança e saúde no trabalho no programa de erradicação do trabalho escravo e degradante, bem como na erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente.

Base_Legal

Lei nº 6.514/1977; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003; Decreto 4.552 de 27/12/02; Lei nº 10.593 de 06/12/02.

Detalhamento

As ações serão executadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho lotados nas Delegacias Regionais do Trabalho e no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Envolve gastos com dárias, passagens, indenizações de transporte, prestação de serviços de terceiros.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:1184,Acao:2690,Localizador:0001,Descricao_Acao:Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho,Descricao_Localizador:Nacional -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

1184

Acao

2690

Localizador

0001

Descricao_Acao

Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

inspeção realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores.

descricao

Qualificação da ação fiscal em Segurança e Saúde no Trabalho adotando mecanismos e métodos diferenciados e garantindo a ampliação do controle social, ampliando as ações planejadas para o estabelecimento de metas nacionais, macrorregionais e locais, levando em consideração indicadores que focalizem setores econômicos de relevância nacional no impacto à saúde e segurança no trabalho, bem como aqueles oriundos de demanda social; estímulo do compromisso com o saber nas atividades de inspeção através da formação e atualização permanente; aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento da ação fiscal: SFIT - Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e PAPP - Planejamento e Acompanhamento de Programas e Projetos; ampliação do número de intervenções de fiscalização e investigação das ocorrências de acidentes de trabalho, especialmente os graves e fatais; estimulo à realização de auditorias estratégicas em segurança e saúde no trabalho e ao acompanhamento sindical nas ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalho; reforço às ações intersetoriais: Ministério Público do Trabalho, Universidades, Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores, etc; ampliação da participação da inspeção de segurança e saúde no trabalho no programa de erradicação do trabalho escravo e degradante, bem como na erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente.

Base_Legal

Lei nº 6.514/1977; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003; Decreto 4.552 de 27/12/02; Lei nº 10.593 de 06/12/02.

Detalhamento

As ações serão executadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho lotados nas Delegacias Regionais do Trabalho e no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Envolve gastos com dárias, passagens, indenizações de transporte, prestação de serviços de terceiros.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:1184,Acao:2A63,Localizador:0001,Descricao_Acao:Regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho,Descricao_Localizador:Naci

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

1184

Acao

2A63

Localizador

0001

Descricao_Acao

Regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Norma publicada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Elaborar e revisar normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho.

descricao

Elaboração e revisão de normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho, por meio de sistema tripartite (governo, trabalhadores e empregadores), efetivando-se desta maneira uma forma eficaz de controle social do processo. Pretende-se uma intervenção mais eficiente no que diz respeito à prevenção de acidentes de doenças do trabalho, propiciando a redução destes índices (acidentes e doenças), com impactos positivos para a sociedade e para o governo, especialmente nos gastos em benefícios pagos pela Previdência Social.

Base_Legal

Lei 6514/77; Portaria 3214/78; Portaria 1127/2003.

Detalhamento

Sistema de diálogo social baseado em consulta pública e negociação tripartite, que enseja o custeio do deslocamento para participação nos grupos técnicos e comissões tripartites.


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