Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1184 |
Acao |
2690 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
inspeção realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores. |
descricao |
Qualificação da ação fiscal em Segurança e Saúde no Trabalho adotando mecanismos e métodos diferenciados e garantindo a ampliação do controle social, ampliando as ações planejadas para o estabelecimento de metas nacionais, macrorregionais e locais, levando em consideração indicadores que focalizem setores econômicos de relevância nacional no impacto à saúde e segurança no trabalho, bem como aqueles oriundos de demanda social; estÃmulo do compromisso com o saber nas atividades de inspeção através da formação e atualização permanente; aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento da ação fiscal: SFIT - Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e PAPP - Planejamento e Acompanhamento de Programas e Projetos; ampliação do número de intervenções de fiscalização e investigação das ocorrências de acidentes de trabalho, especialmente os graves e fatais; estimulo à realização de auditorias estratégicas em segurança e saúde no trabalho e ao acompanhamento sindical nas ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalho; reforço à s ações intersetoriais: Ministério Público do Trabalho, Universidades, Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores, etc; ampliação da participação da inspeção de segurança e saúde no trabalho no programa de erradicação do trabalho escravo e degradante, bem como na erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente. |
Base_Legal |
Lei nº 6.514/1977; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003; Decreto 4.552 de 27/12/02; Lei nº 10.593 de 06/12/02. |
Detalhamento |
As ações serão executadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho lotados nas Delegacias Regionais do Trabalho e no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Envolve gastos com dárias, passagens, indenizações de transporte, prestação de serviços de terceiros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1184 |
Acao |
2690 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
inspeção realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores. |
descricao |
Qualificação da ação fiscal em Segurança e Saúde no Trabalho adotando mecanismos e métodos diferenciados e garantindo a ampliação do controle social, ampliando as ações planejadas para o estabelecimento de metas nacionais, macrorregionais e locais, levando em consideração indicadores que focalizem setores econômicos de relevância nacional no impacto à saúde e segurança no trabalho, bem como aqueles oriundos de demanda social; estÃmulo do compromisso com o saber nas atividades de inspeção através da formação e atualização permanente; aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento da ação fiscal: SFIT - Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e PAPP - Planejamento e Acompanhamento de Programas e Projetos; ampliação do número de intervenções de fiscalização e investigação das ocorrências de acidentes de trabalho, especialmente os graves e fatais; estimulo à realização de auditorias estratégicas em segurança e saúde no trabalho e ao acompanhamento sindical nas ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalho; reforço à s ações intersetoriais: Ministério Público do Trabalho, Universidades, Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores, etc; ampliação da participação da inspeção de segurança e saúde no trabalho no programa de erradicação do trabalho escravo e degradante, bem como na erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente. |
Base_Legal |
Lei nº 6.514/1977; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003; Decreto 4.552 de 27/12/02; Lei nº 10.593 de 06/12/02. |
Detalhamento |
As ações serão executadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho lotados nas Delegacias Regionais do Trabalho e no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Envolve gastos com dárias, passagens, indenizações de transporte, prestação de serviços de terceiros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1184 |
Acao |
2A63 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Norma publicada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Elaborar e revisar normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho. |
descricao |
Elaboração e revisão de normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho, por meio de sistema tripartite (governo, trabalhadores e empregadores), efetivando-se desta maneira uma forma eficaz de controle social do processo. Pretende-se uma intervenção mais eficiente no que diz respeito à prevenção de acidentes de doenças do trabalho, propiciando a redução destes Ãndices (acidentes e doenças), com impactos positivos para a sociedade e para o governo, especialmente nos gastos em benefÃcios pagos pela Previdência Social. |
Base_Legal |
Lei 6514/77; Portaria 3214/78; Portaria 1127/2003. |
Detalhamento |
Sistema de diálogo social baseado em consulta pública e negociação tripartite, que enseja o custeio do deslocamento para participação nos grupos técnicos e comissões tripartites. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1184 |
Acao |
2A63 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Norma Regulamentadora Publicada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Elaborar e revisar normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho. |
descricao |
Elaboração e revisão de normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho, por meio de sistema tripartite (governo, trabalhadores e empregadores), efetivando-se desta maneira uma forma eficaz de controle social do processo. Pretende-se uma intervenção mais eficiente no que diz respeito à prevenção de acidentes de doenças do trabalho, propiciando a redução destes Ãndices (acidentes e doenças), com impactos positivos para a sociedade e para o governo, especialmente nos gastos em benefÃcios pagos pela Previdência Social. |
Base_Legal |
Lei 6514/77; Portaria 3214/78; Portaria 1127/2003. |
Detalhamento |
Sistema de diálogo social baseado em consulta pública e negociação tripartite, que enseja o custeio do deslocamento para participação nos grupos técnicos e comissões tripartites. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1329 |
Acao |
4729 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização do Trabalho de Adolescentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Adolescente regularizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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