Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
2A95 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa, resgatando para a escola esta clientela excluÃda, involuntariamente, da educação básica e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 15 a 29 anos, principalmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. |
descricao |
Estratégias que reconduzam os jovens para os sistemas educacionais, criando e validando múltiplas formas e múltiplos espaços de aprendizagem, de modo a ampliar o acesso aos sistemas de ensino e aumentar a probabilidade de permanência neles. A carga horária do curso é de 1.600 horas (1.200 presenciais e 400 não-presenciais), a serem cumpridas ao longo de 12 meses ininterruptos.Serão desenvolvidas as seguintes atividades: contratação de profissionais especializados; locais para realização das atividades curriculares; aquisição de material de consumo; desenvolvimento de atividades extracurriculares; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem, como, por exemplo, a aquisição de equipamentos de informática.A qualificação profissional é a formação do jovem para o desenvolvimento de atividades no mundo do trabalho, de forma integrada à elevação da escolaridade. Nesse caso, serão disponibilizados cursos de qualificação social e profissional aos jovens, mediante parcerias com governos e sociedade civil, por meio das seguintes linhas:- Consórcio Social da Juventude via parcerias com entidades da sociedade civil com experiência junto aos jovens em situação de maior vulnerabilidade social (jovens em conflito com a lei ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas, com deficiência, jovens mães, afro-descendentes, indÃgenas, entre outros).- Juventude Cidadã via parcerias com estados e municÃpios, oferece oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e profissional aos jovens participantes por meio de ações de qualificação sócio-profissional para inserção na atividade produtiva. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
O envio de recursos aos MunicÃpios, Estados será feito mediante repasse automático ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Gabinete da Presidência da República e pelo Ministério da Educação ou por meio de descentralização de recursos aos Ministérios parceiros.Para a qualificação, a ação é implementada via convênios para qualificação e inserção dos jovens firmados com estados, municÃpios e entidades da sociedade civil com ou sem fins lucrativos. |