Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
0106 |
Acao |
8885 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Centro de Referência do Trabalho no Brasil |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Centro de referência mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Consolidar o Centro de Referência do Trabalho no Brasil. |
descricao |
Consolidação do Centro de Referência do Trabalho no Brasil, o qual integrará duas dimensões: uma fÃsica e outra virtual. Na primeira dimensão terá o objetivo de catalogar, organizar e tornar público o acervo do MTE e das Delegacias Regionais do Trabalho. Na dimensão virtual, um portal proporcionará o acesso à s bases de dados atualizadas com material referente à história e à memória do trabalho no Brasil. Será, ainda, realizado um concurso premiando anualmente 30 projetos, distribuÃdos nas seguintes modalidades: (i) preservação e disponibilização de acervos; (ii) história oral; (iii) desenvolvimento de sÃtios na internet; (iv) publicação de trabalhos acadêmicos inéditos. |
Base_Legal |
Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
A organização do Arquivo Histórico do MTE abrangerá 4 etapas: (i) organização da documentação das DRTs do RJ e de SP e do MTE, que se encontram em precário estado de conservação, no prédio que abrigará o Centro de Referência; (ii) capacitação dos servidores do MTE e das DRTs visando capacitá-los a implementar as diretrizes para a gestão de documentação a partir da implantação do Centro; (iii) adequação do Museu do trabalho e instalação de exposição permanente "Trabalho e Trabalhadores no Brasil"; e (iv) produção de folder institucional de Centro de Referência da Memória do Trabalho.Quanto ao portal, ele terá como base o Guia de Fontes e pesquisa sobre Trabalho no Brasil, que será desenvolvido em parceria com a equipe do Arquivo Edgard Leurenroth, da Unicamp. Esse guia fornecerá o mais amplo levantamento possÃvel das fontes existentes tanto em instituições especializadas quanto em movimentos sociais, associações, sindicatos, órgãos públicos, etc., sendo seu conteúdo também traduzido para o inglês e o espanhol. Também estão previstas edições anuais do concurso de projetos "Memória do trabalho no Brasil" com vistas a premiar iniciativas articuladas entre diversos setores da sociedade brasileira para incentivar a preservação e pesquisa sobre o tema. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0107 |
Acao |
6461 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Emergencial a Trabalhadores VÃtimas de Trabalho Escravo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR ASSISTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir a permanência do trabalhador na localidade onde foi encontrado na condição de escravo, enquanto são resolvidas as questões trabalhistas, possibilitando o recebimento dos seus direitos, e assegurar o retorno à cidade de origem. |
descricao |
Compra de alimentação, pagamento de hotéis e pensões para trabalhadores libertados, bem como custeio de transporte para os locais de origem dos trabalhadores. |
Base_Legal |
Arts. 7º e 170 da Consituição Federal; art. 27, Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n.º. 5.889, de 8 de junho de 1973; arts. 149 e 207 do Código Penal; Decreto n.º. 1.538, de 27 de junho de 1995. |
Detalhamento |
A ação é implementada por intermédio de pagamento de despesas com alimentação, alojamento e transporte cujos recursos serão repassados para Ongs e Entidades sem fins lucrativos, quando não for possÃvel a imediata responsabilização do empregador. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
573 |
Programa |
0068 |
Acao |
4734 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Escola participante |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
1133 |
Acao |
8420 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
EstÃmulo à Institucionalização de PolÃticas Públicas de Economia Solidária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar e fortalecer as polÃticas locais e regionais de economia solidária, assim como institucionalizar as polÃticas públicas e os espaços de participação social nos três nÃveis de governo, apontando para a construção de um Sistema Nacional de polÃticas públicas de economia solidária. |
descricao |
Institucionalização de polÃticas públicas permanentes de economia solidária nos três nÃveis de governo de modo a dar capilaridade e fortalecer o pacto federativo, de modo a ampliar o acesso de empreendimentos solidários à s mesmas. Neste sentido, a ação deve apoiar as diferentes esferas de governamentais na implantação e no desenvolvimento das polÃticas públicas de economia solidária em conjunto com a sistematização e a avaliação das iniciativas em curso, por meio de Observatório de PolÃticas Públicas de Economia Solidária. Esta ação deve garantir também a participação de segmentos organizados da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e avaliação das polÃticas de economia solidária, de forma articulada com as demais instâncias de polÃticas de trabalho e renda a partir do funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária e da realização de Conferências Nacionais de Economia Solidária. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 |
Detalhamento |
Apoio à implementação de polÃticas locais e regionais de Economia Solidária, com execução descentralizada, mediante convênios com entes públicos ou privados, ou pela promoção da articulação de órgãos e entidades para a cooperação na implementação de polÃticas, além de prover a manutenção das atividades do Conselho Nacional de Economia Solidária e da realização de Conferências Nacionais de Economia Solidária. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
8034 |
Acao |
0A26 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de AuxÃlio-Financeiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar auxÃlio-financeiro a participantes do ProJovem. |
descricao |
Pagamento de auxÃlio financeiro ao aluno matriculado no curso do Programa, conforme as regras estipuladas na legislação pertinente |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005. |
Detalhamento |
O pagamento do auxÃlio-financeiro a cada aluno é feito por meio de uma instituição financeira oficial. Os recursos poderão ser descentralizados para os Ministérios gestores do Programa. |
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