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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0902,Acao:0158,Localizador:0001,Descricao_Acao:Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES,D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0902

Acao

0158

Localizador

0001

Descricao_Acao

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Realizar o repasse de 40% dos recursos da arrecadação da contribuição PIS/PASEP, conforme definido pela Constituição Federal, para aplicações em programas de desenvolvimento econômico, visando à geração e à conservação de empregos.

descricao

Repasse constitucional de pelo menos 40% da arrecadação da contribuição PIS/PASEP, que é recebida pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, por meio de concessão de empréstimos ao BNDES.

Base_Legal

Art. 239, § 1º, da Constituição Federal; Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e Lei Nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.

Detalhamento

Após a arrecadação do PIS/PASEP, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN encaminha as respectivas informações ao MTE, quando são calculados os valores e repassados os recursos ao BNDES.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0181,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis,Descricao_Localiz

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0181

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio.

descricao

Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluídas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercícios anteriores.

Base_Legal

Detalhamento

Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:301,Programa:0750,Acao:2004,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Depend

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

301

Programa

0750

Acao

2004

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental.

descricao

Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas.

Base_Legal

Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:301,Programa:0750,Acao:2004,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e

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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

301

Programa

0750

Acao

2004

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental.

descricao

Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas.

Base_Legal

Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:846,Programa:1184,Acao:0554,Localizador:0010,Descricao_Acao:Ressarcimento a Empregadores Não-Optantes pelo Benefício Fiscal Previsto n

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

846

Programa

1184

Acao

0554

Localizador

0010

Descricao_Acao

Ressarcimento a Empregadores Não-Optantes pelo Benefício Fiscal Previsto nas Leis nº 6.321, de 1976 e 6.542, de 1978

Descricao_Localizador

Na Região Norte - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

empresa beneficiada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Ressarcir empresas da área da SUDENE e da SUDAM, tendo em vista o que dispõem as Leis nº 6.321/76 e nº 6.542/78 a respeito da dedução do lucro tributável para fim de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.

descricao

De acordo com a Lei nº 6.321/76, as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fim do imposto sobre a renda, as despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, na forma em que dispuser o regulamento desta Lei. Esta ação consiste no ressarcimento às empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme prevê a Lei nº 6.542/78, que dispõe sobre incentivos fiscais para programas de formação profissional e alimentação do trabalhador nas áreas da SUDENE e da SUDAM. Nestas áreas, em que há isenção de Imposto de Renda - IR e/ou impossibilidade de aproveitamento do crédito de IPI, o MTE pode ressarcir, em dinheiro, as empresas beneficiadas. Nas demais regiões, ainda que a empresa tenha crédito a receber, poderá apenas aproveitá-lo no exercício subseqüente.

Base_Legal

Art. 1º, Lei nº 6.321/1976; art. 2º, parágrafo único, Lei nº 6.542/1978; Portaria Interministerial nº 3.396/1978.

Detalhamento

Transferência direta dos recursos, referentes ao crédito fiscal.


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