Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0902 |
Acao |
0158 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar o repasse de 40% dos recursos da arrecadação da contribuição PIS/PASEP, conforme definido pela Constituição Federal, para aplicações em programas de desenvolvimento econômico, visando à geração e à conservação de empregos. |
descricao |
Repasse constitucional de pelo menos 40% da arrecadação da contribuição PIS/PASEP, que é recebida pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, por meio de concessão de empréstimos ao BNDES. |
Base_Legal |
Art. 239, § 1º, da Constituição Federal; Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e Lei Nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996. |
Detalhamento |
Após a arrecadação do PIS/PASEP, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN encaminha as respectivas informações ao MTE, quando são calculados os valores e repassados os recursos ao BNDES. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
1184 |
Acao |
0554 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento a Empregadores Não-Optantes pelo BenefÃcio Fiscal Previsto nas Leis nº 6.321, de 1976 e 6.542, de 1978 |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
empresa beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ressarcir empresas da área da SUDENE e da SUDAM, tendo em vista o que dispõem as Leis nº 6.321/76 e nº 6.542/78 a respeito da dedução do lucro tributável para fim de imposto sobre a renda das pessoas jurÃdicas. |
descricao |
De acordo com a Lei nº 6.321/76, as pessoas jurÃdicas poderão deduzir, do lucro tributável para fim do imposto sobre a renda, as despesas comprovadamente realizadas no perÃodo-base em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, na forma em que dispuser o regulamento desta Lei. Esta ação consiste no ressarcimento à s empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme prevê a Lei nº 6.542/78, que dispõe sobre incentivos fiscais para programas de formação profissional e alimentação do trabalhador nas áreas da SUDENE e da SUDAM. Nestas áreas, em que há isenção de Imposto de Renda - IR e/ou impossibilidade de aproveitamento do crédito de IPI, o MTE pode ressarcir, em dinheiro, as empresas beneficiadas. Nas demais regiões, ainda que a empresa tenha crédito a receber, poderá apenas aproveitá-lo no exercÃcio subseqüente. |
Base_Legal |
Art. 1º, Lei nº 6.321/1976; art. 2º, parágrafo único, Lei nº 6.542/1978; Portaria Interministerial nº 3.396/1978. |
Detalhamento |
Transferência direta dos recursos, referentes ao crédito fiscal. |
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