Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
1184 |
Acao |
0554 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento a Empregadores Não-Optantes pelo BenefÃcio Fiscal Previsto nas Leis nº 6.321, de 1976 e 6.542, de 1978 |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
empresa beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ressarcir empresas da área da SUDENE e da SUDAM, tendo em vista o que dispõem as Leis nº 6.321/76 e nº 6.542/78 a respeito da dedução do lucro tributável para fim de imposto sobre a renda das pessoas jurÃdicas. |
descricao |
De acordo com a Lei nº 6.321/76, as pessoas jurÃdicas poderão deduzir, do lucro tributável para fim do imposto sobre a renda, as despesas comprovadamente realizadas no perÃodo-base em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, na forma em que dispuser o regulamento desta Lei. Esta ação consiste no ressarcimento à s empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme prevê a Lei nº 6.542/78, que dispõe sobre incentivos fiscais para programas de formação profissional e alimentação do trabalhador nas áreas da SUDENE e da SUDAM. Nestas áreas, em que há isenção de Imposto de Renda - IR e/ou impossibilidade de aproveitamento do crédito de IPI, o MTE pode ressarcir, em dinheiro, as empresas beneficiadas. Nas demais regiões, ainda que a empresa tenha crédito a receber, poderá apenas aproveitá-lo no exercÃcio subseqüente. |
Base_Legal |
Art. 1º, Lei nº 6.321/1976; art. 2º, parágrafo único, Lei nº 6.542/1978; Portaria Interministerial nº 3.396/1978. |
Detalhamento |
Transferência direta dos recursos, referentes ao crédito fiscal. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
1184 |
Acao |
0554 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento a Empregadores Não-Optantes pelo BenefÃcio Fiscal Previsto nas Leis nº 6.321, de 1976 e 6.542, de 1978 |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
empresa beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ressarcir empresas da área da SUDENE e da SUDAM, tendo em vista o que dispõem as Leis nº 6.321/76 e nº 6.542/78 a respeito da dedução do lucro tributável para fim de imposto sobre a renda das pessoas jurÃdicas. |
descricao |
De acordo com a Lei nº 6.321/76, as pessoas jurÃdicas poderão deduzir, do lucro tributável para fim do imposto sobre a renda, as despesas comprovadamente realizadas no perÃodo-base em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, na forma em que dispuser o regulamento desta Lei. Esta ação consiste no ressarcimento à s empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme prevê a Lei nº 6.542/78, que dispõe sobre incentivos fiscais para programas de formação profissional e alimentação do trabalhador nas áreas da SUDENE e da SUDAM. Nestas áreas, em que há isenção de Imposto de Renda - IR e/ou impossibilidade de aproveitamento do crédito de IPI, o MTE pode ressarcir, em dinheiro, as empresas beneficiadas. Nas demais regiões, ainda que a empresa tenha crédito a receber, poderá apenas aproveitá-lo no exercÃcio subseqüente. |
Base_Legal |
Art. 1º, Lei nº 6.321/1976; art. 2º, parágrafo único, Lei nº 6.542/1978; Portaria Interministerial nº 3.396/1978. |
Detalhamento |
Transferência direta dos recursos, referentes ao crédito fiscal. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0643 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Complemento da Atualização Monetária dos Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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