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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:122,Programa:0106,Acao:2619,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio à Implementação de Políticas na Área do Trabalho,Descricao_Localizad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

122

Programa

0106

Acao

2619

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio à Implementação de Políticas na Área do Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Manter o bom funcionamento das atividades desenvolvidas pela unidade central do Ministério do Trabalho e Emprego.

descricao

Custeio da manutenção da unidade central com o objetivo de viabilizar o cumprimento de suas funções na esfera governamental.

Base_Legal

Artº 21 da Lei nº 7.998, de 11/1/1990; Artº 4 da Lei nº 9.322, de 5/12/1996; Art. 27, inciso XXI da Lei nº 10.683, de 28/5/2003.

Detalhamento

Custear as despesas de manutenção da unidade central.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:122,Programa:0106,Acao:2631,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Coordenação e Manutenção do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FA

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

122

Programa

0106

Acao

2631

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Coordenação e Manutenção do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para sustentabilidade das políticas públicas de emprego e renda, zelando pelas aplicações do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

descricao

Gerenciamento das aplicações e receitas do FAT; supervisão da gestão do FUNPROGER - Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda; e geração de informações para tomada de decisões.

Base_Legal

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, e Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004.

Detalhamento

Por meio da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CGFAT, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, órgão da Secretaria Executiva do MTE, são implementadas ações de: controle do patrimônio do FAT; gerenciamento das aplicações e receitas do FAT; acompanhamento e fiscalização das aplicações dos recursos do FAT efetuadas pelos agentes financeiros operadores desses recursos; acompanhamento e fiscalização da utilização dos recursos do FUNPROGER; geração de informações, elaboração de relatórios, assessoramento à Secretaria-Executiva do CODEFAT e ao próprio Conselho, e outras atividades que se relacionem à gestão dos recursos do FAT e do FUNPROGER, quando se fizerem necessárias ou forem demandadas à CGFAT.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:122,Programa:0106,Acao:2631,Localizador:0001,Descricao_Acao:Coordenação e Manutenção do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT,Descricao

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

122

Programa

0106

Acao

2631

Localizador

0001

Descricao_Acao

Coordenação e Manutenção do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para sustentabilidade das políticas públicas de emprego e renda, zelando pelas aplicações do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

descricao

Gerenciamento das aplicações e receitas do FAT; supervisão da gestão do FUNPROGER - Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda; e geração de informações para tomada de decisões.

Base_Legal

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, e Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004.

Detalhamento

Por meio da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CGFAT, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, órgão da Secretaria Executiva do MTE, são implementadas ações de: controle do patrimônio do FAT; gerenciamento das aplicações e receitas do FAT; acompanhamento e fiscalização das aplicações dos recursos do FAT efetuadas pelos agentes financeiros operadores desses recursos; acompanhamento e fiscalização da utilização dos recursos do FUNPROGER; geração de informações, elaboração de relatórios, assessoramento à Secretaria-Executiva do CODEFAT e ao próprio Conselho, e outras atividades que se relacionem à gestão dos recursos do FAT e do FUNPROGER, quando se fizerem necessárias ou forem demandadas à CGFAT.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:122,Programa:0106,Acao:4815,Localizador:0001,Descricao_Acao:Funcionamento das Unidades Regionais,Descricao_Localizador:Nacional - 3890

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

122

Programa

0106

Acao

4815

Localizador

0001

Descricao_Acao

Funcionamento das Unidades Regionais

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

UNIDADE APOIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Melhorar, racionalizar e manter os serviços nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, principalmente o atendimento ao usuário final, por meio da informatização e da adequação da estrutura física, oferecendo maior rapidez e eficiência, bem como produtos adequados à demanda.

descricao

Aquisição de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com a finalidade de manter, aparelhar, reaparelhar e modernizar as unidades de atendimento ao cliente do MTE, adequação da estrutura física, informatização dos serviços, aquisição de equipamentos de informática, instalação de redes de lógica e outros, gastos com vigilância, água, luz e de manutenção em geral.

Base_Legal

Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e Decreto nº 6.341, de 06 de janeiro de 2008.

Detalhamento

Custear despesas afetas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:122,Programa:0106,Acao:4815,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Funcionamento das Unidades Regionais,Descricao_Localizador:(RAP

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

122

Programa

0106

Acao

4815

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Funcionamento das Unidades Regionais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

UNIDADE APOIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Melhorar, racionalizar e manter os serviços nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, principalmente o atendimento ao usuário final, por meio da informatização e da adequação da estrutura física, oferecendo maior rapidez e eficiência, bem como produtos adequados à demanda.

descricao

Aquisição de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com a finalidade de manter, aparelhar, reaparelhar e modernizar as unidades de atendimento ao cliente do MTE, adequação da estrutura física, informatização dos serviços, aquisição de equipamentos de informática, instalação de redes de lógica e outros, gastos com vigilância, água, luz e de manutenção em geral.

Base_Legal

Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e Decreto nº 6.341, de 06 de janeiro de 2008.

Detalhamento

Custear despesas afetas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.


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