Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
0217 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Auxiliar os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, objetivando a preservação do emprego, mediante concessão de assistência financeira temporária, de acordo com critérios legalmente estabelecidos. |
descricao |
Pagamento da bolsa ao trabalhador articulada à requalificação. A identificação dos trabalhadores (público-alvo) é realizada por parcerias e a qualificação profissional pode ser organizada e implementada pelo próprio parceiro como pelo Plano Nacional de Qualificação - PNQ. |
Base_Legal |
Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; Resolução n.º 200, de 4 de novembro de 1998 do CODEFAT. |
Detalhamento |
Recepção e processamento dos requerimentos; cruzamento e crÃtica com outros bancos de dados; liberação do recurso ao agente pagador, pagamento da Bolsa de Qualificação Profissional ao trabalhador. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
0581 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento do BenefÃcio Abono Salarial |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento de um salário mÃnimo a cada ano ao trabalhador, a tÃtulo de suplementação de renda, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos. |
descricao |
Pagamento do benefÃcio Abono Salarial ao trabalhador, após a devida identificação e a observância dos critérios legalmente estabelecidos. |
Base_Legal |
Art. 239, § 3º, CF, combinado com o art. 9º, Lei n.º 7.998/90; Resoluções Anuais do CODEFAT (última vigente nº 329, de 1º de julho de 2003). |
Detalhamento |
Identificar o trabalhador com direito ao benefÃcio por intermédio dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do cruzamento de dados com o banco PIS/PASEP pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, os quais disponibilizam os créditos aos participantes pela sistemática de pagamento em folha de salários, crédito em conta corrente e saque direto. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
0583 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento do Seguro-Desemprego |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. |
descricao |
Após a habilitação do trabalhador requerente ao seguro-desemprego e bolsa qualificação profissional, é efetuada a emissão de ordem de pagamento eletrônica do benefÃcio e a liberação de recursos financeiros ao agente pagador. |
Base_Legal |
Art. 7 º, inciso II, Constituição Federal; Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com a Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994. |
Detalhamento |
Recepcionar os requerimentos do benefÃcio por postos credenciados do MTE, órgãos conveniados (Sistema Nacional de Emprego) e contratados (Caixa Econômica Federal). Posteriormente, efetuar o processamento do requerimento, cruzar com outros cadastros e processar crÃtica (contrato MTE/CAIXA), seguir com a emissão do documento e o pagamento do benefÃcio (contrato MTE/CAIXA). |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
0583 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento do Seguro-Desemprego |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. |
descricao |
Após a habilitação do trabalhador requerente ao seguro-desemprego e bolsa qualificação profissional, é efetuada a emissão de ordem de pagamento eletrônica do benefÃcio e a liberação de recursos financeiros ao agente pagador. |
Base_Legal |
Art. 7 º, inciso II, Constituição Federal; Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com a Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994. |
Detalhamento |
Recepcionar os requerimentos do benefÃcio por postos credenciados do MTE, órgãos conveniados (Sistema Nacional de Emprego) e contratados (Caixa Econômica Federal). Posteriormente, efetuar o processamento do requerimento, cruzar com outros cadastros e processar crÃtica (contrato MTE/CAIXA), seguir com a emissão do documento e o pagamento do benefÃcio (contrato MTE/CAIXA). |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
0653 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR DOMÉSTICO BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador doméstico desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. |
descricao |
Após a habilitação do trabalhador doméstico requerente ao seguro-desemprego é efetuada a emissão de ordem de pagamento eletrônica do benefÃcio e a liberação de recursos financeiros ao agente pagador. |
Base_Legal |
Art. 7 º, inciso II, Constituição Federal; Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994; Decreto n.º 3.361, de 10 de fevereiro de 2000. |
Detalhamento |
O trabalhador doméstico demitido sem justa causa procura um dos agentes conveniados para habilitação (Caixa Econômica Federal, SINE''s, Delegacias Regionais do Trabalho etc.), apresenta a documentação necessária e solicita o benefÃcio. O agente habilitador informa, via meio magnético, os dados de cada benefÃcio ao Ministério do Trabalho, que envia os recursos ao agente pagador (Caixa Econômica Federal) para que este efetue o pagamento. |
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