Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
0583 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento do Seguro-Desemprego |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. |
descricao |
Após a habilitação do trabalhador requerente ao seguro-desemprego e bolsa qualificação profissional, é efetuada a emissão de ordem de pagamento eletrônica do benefÃcio e a liberação de recursos financeiros ao agente pagador. |
Base_Legal |
Art. 7 º, inciso II, Constituição Federal; Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com a Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994. |
Detalhamento |
Recepcionar os requerimentos do benefÃcio por postos credenciados do MTE, órgãos conveniados (Sistema Nacional de Emprego) e contratados (Caixa Econômica Federal). Posteriormente, efetuar o processamento do requerimento, cruzar com outros cadastros e processar crÃtica (contrato MTE/CAIXA), seguir com a emissão do documento e o pagamento do benefÃcio (contrato MTE/CAIXA). |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
0583 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento do Seguro-Desemprego |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. |
descricao |
Após a habilitação do trabalhador requerente ao seguro-desemprego e bolsa qualificação profissional, é efetuada a emissão de ordem de pagamento eletrônica do benefÃcio e a liberação de recursos financeiros ao agente pagador. |
Base_Legal |
Art. 7 º, inciso II, Constituição Federal; Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com a Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994. |
Detalhamento |
Recepcionar os requerimentos do benefÃcio por postos credenciados do MTE, órgãos conveniados (Sistema Nacional de Emprego) e contratados (Caixa Econômica Federal). Posteriormente, efetuar o processamento do requerimento, cruzar com outros cadastros e processar crÃtica (contrato MTE/CAIXA), seguir com a emissão do documento e o pagamento do benefÃcio (contrato MTE/CAIXA). |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
0653 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR DOMÉSTICO BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador doméstico desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. |
descricao |
Após a habilitação do trabalhador doméstico requerente ao seguro-desemprego é efetuada a emissão de ordem de pagamento eletrônica do benefÃcio e a liberação de recursos financeiros ao agente pagador. |
Base_Legal |
Art. 7 º, inciso II, Constituição Federal; Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994; Decreto n.º 3.361, de 10 de fevereiro de 2000. |
Detalhamento |
O trabalhador doméstico demitido sem justa causa procura um dos agentes conveniados para habilitação (Caixa Econômica Federal, SINE''s, Delegacias Regionais do Trabalho etc.), apresenta a documentação necessária e solicita o benefÃcio. O agente habilitador informa, via meio magnético, os dados de cada benefÃcio ao Ministério do Trabalho, que envia os recursos ao agente pagador (Caixa Econômica Federal) para que este efetue o pagamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
0653 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador doméstico desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. |
descricao |
Após a habilitação do trabalhador doméstico requerente ao seguro-desemprego é efetuada a emissão de ordem de pagamento eletrônica do benefÃcio e a liberação de recursos financeiros ao agente pagador. |
Base_Legal |
Art. 7 º, inciso II, Constituição Federal; Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994; Decreto n.º 3.361, de 10 de fevereiro de 2000. |
Detalhamento |
O trabalhador doméstico demitido sem justa causa procura um dos agentes conveniados para habilitação (Caixa Econômica Federal, SINE''s, Delegacias Regionais do Trabalho etc.), apresenta a documentação necessária e solicita o benefÃcio. O agente habilitador informa, via meio magnético, os dados de cada benefÃcio ao Ministério do Trabalho, que envia os recursos ao agente pagador (Caixa Econômica Federal) para que este efetue o pagamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0099 |
Acao |
2633 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR HABILITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter os diversos recursos (serviços, parcerias, processamento, armazenamento e troca de informações, dentre outros) necessários à habilitação do trabalhador para recebimento do seguro-desemprego e da bolsa de qualificação profissional. |
descricao |
O trabalhador dispensado sem justa causa reúne a documentação necessária e apresenta a solicitação do benefÃcio ao agente habilitador, que efetua o cruzamento de dados entre vários sistemas (PIS/PASEP, CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) para verificar o direito do trabalhador e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego.Verificada a correção, as informações sobre o processo são encaminhadas por meio magnético ao Ministério do Trabalho, que envia os recursos para o pagamento do benefÃcio. |
Base_Legal |
Art. 7 º, inciso II, CF; Lei nº 7.998/90; Lei nº 8.900/94; |
Detalhamento |
A habilitação ao Seguro Desemprego é realizada pelas unidades de atendimento que compõem o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (convênios estaduais e municipais); pelas unidades das Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego - DRTE; e, em carater complementar, pelas unidades da CAIXA. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |