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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0099,Acao:2633,Localizador:0001,Descricao_Acao:Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego,Descricao_Localizador:Naci

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0099

Acao

2633

Localizador

0001

Descricao_Acao

Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR HABILITADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Manter os diversos recursos (serviços, parcerias, processamento, armazenamento e troca de informações, dentre outros) necessários à habilitação do trabalhador para recebimento do seguro-desemprego e da bolsa de qualificação profissional.

descricao

O trabalhador dispensado sem justa causa reúne a documentação necessária e apresenta a solicitação do benefício ao agente habilitador, que efetua o cruzamento de dados entre vários sistemas (PIS/PASEP, CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) para verificar o direito do trabalhador e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego.Verificada a correção, as informações sobre o processo são encaminhadas por meio magnético ao Ministério do Trabalho, que envia os recursos para o pagamento do benefício.

Base_Legal

Art. 7 º, inciso II, CF; Lei nº 7.998/90; Lei nº 8.900/94;

Detalhamento

A habilitação ao Seguro Desemprego é realizada pelas unidades de atendimento que compõem o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (convênios estaduais e municipais); pelas unidades das Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego - DRTE; e, em carater complementar, pelas unidades da CAIXA.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0099,Acao:2633,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0099

Acao

2633

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR HABILITADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Manter os diversos recursos (serviços, parcerias, processamento, armazenamento e troca de informações, dentre outros) necessários à habilitação do trabalhador para recebimento do seguro-desemprego e da bolsa de qualificação profissional.

descricao

O trabalhador dispensado sem justa causa reúne a documentação necessária e apresenta a solicitação do benefício ao agente habilitador, que efetua o cruzamento de dados entre vários sistemas (PIS/PASEP, CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) para verificar o direito do trabalhador e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego.Verificada a correção, as informações sobre o processo são encaminhadas por meio magnético ao Ministério do Trabalho, que envia os recursos para o pagamento do benefício.

Base_Legal

Art. 7 º, inciso II, CF; Lei nº 7.998/90; Lei nº 8.900/94;

Detalhamento

A habilitação ao Seguro Desemprego é realizada pelas unidades de atendimento que compõem o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (convênios estaduais e municipais); pelas unidades das Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego - DRTE; e, em carater complementar, pelas unidades da CAIXA.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0104,Acao:0585,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0104

Acao

0585

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESCADOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover assistência financeira temporária ao pescador artesanal impedido de efetuar a pesca, em função do período de defeso.

descricao

Pagamento do benefício Seguro-Desemprego ao pescador artesanal, durante o período de defeso.

Base_Legal

Art. 7º, inciso II, CF; Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; Resolução CODEFAT nº 316, de 11 de abril de 2003.

Detalhamento

Após a habilitação do pescador artesanal requerente do seguro-desemprego, é efetuada a transferência dos recursos pelo MTE/DES/Coordenação de Seguro Desemprego ao agente pagador, que efetivamente paga ao pescador. Neste caso específico, a habilitação é a verificação dos seguintes aspectos: se o pescador possui registro no IBAMA, se o pescador explora a pesca em regime de economia familiar, se existe portaria do IBAMA proibindo a pesca naquela área, naquela época.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0104,Acao:0585,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal,Descricao_

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0104

Acao

0585

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESCADOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover assistência financeira temporária ao pescador artesanal impedido de efetuar a pesca, em função do período de defeso.

descricao

Pagamento do benefício Seguro-Desemprego ao pescador artesanal, durante o período de defeso.

Base_Legal

Art. 7º, inciso II, CF; Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; Resolução CODEFAT nº 316, de 11 de abril de 2003.

Detalhamento

Após a habilitação do pescador artesanal requerente do seguro-desemprego, é efetuada a transferência dos recursos pelo MTE/DES/Coordenação de Seguro Desemprego ao agente pagador, que efetivamente paga ao pescador. Neste caso específico, a habilitação é a verificação dos seguintes aspectos: se o pescador possui registro no IBAMA, se o pescador explora a pesca em regime de economia familiar, se existe portaria do IBAMA proibindo a pesca naquela área, naquela época.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0107,Acao:0686,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análog

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0107

Acao

0686

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

descricao

O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.

Base_Legal

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com a Lei nº 8.900, 30 de junho de 1994; Lei nº 10.608, de 20 de dezembro de 2002.

Detalhamento

Contratação de bancos oficiais federais.


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