Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0227 |
Acao |
2347 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VeÃculo fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2346 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VeÃculo fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, por intermédio da verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor. |
descricao |
Promoção de licitações e atos de delegação de permissão ou autorização dos serviços e ainda permanente fiscalização da prestação do serviço delegado, visando coibir o transporte irregular, aplicando penalidades, procedendo à revisão de tarifas e zelando pela boa qualidade dos serviços prestados. |
Base_Legal |
Decreto nº 2.521 de 20 de março de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 . |
Detalhamento |
Implementar a fiscalização por meio da celebração de convênios com órgãos considerados aptos a realizar a fiscalização dos serviços de controle, dos estudos e da normatização realizados pela própria ANTT. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2347 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
VeÃculo fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário de cargas pela verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor. |
descricao |
Avaliação do grau de atendimento do usuário e do seu nÃvel de satisfação, estruturação dos custos dos transportes/tarifas, manutenção de banco de dados atualizado do setor, realização de estudos, relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a formulação de polÃticas, planos e programas, visando à tomada de decisão. |
Base_Legal |
Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 . |
Detalhamento |
Fiscalizar o serviço de transportes rodoviários de cargas, via operações centralizadas (pessoal próprio) ou não (convênios), com órgãos considerados aptos a realizar a fiscalização, os serviços de controle, os estudos e a normatização realizados pela própria ANTT. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2348 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Ferroviária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Concessionária fiscalizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos usuários a qualidade e a segurança na prestação dos serviços ferroviários de cargas, mediante a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e dos editais previstos nos contratos com as empresas concessionárias. |
descricao |
Planejamento, programação e realização de inspeções econômico-financeiras e operacionais na sede da concessionária e em campo; elaboração de relatórios com os resultados obtidos nas inspeções, contendo informações coletadas, avaliação da situação encontrada e das recomendações; acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e operacional das concessionárias, frente à s metas e à s demais exigências contratuais; elaboração de normas e portarias; pesquisa do nÃvel de satisfação da clientela usuária do serviço de transporte ferroviário de carga por intermédio de pesquisa, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 2/STT, de 12 de março de 1999; aplicação de critério de desempenho operacional das empresas concessionárias do serviço de transporte ferroviário de carga das malhas originárias da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, segundo o definido na Portaria nº 447/MT, de 15 de outubro de 1998. |
Base_Legal |
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 29; Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, art. 3º; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 25; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002. |
Detalhamento |
Implementar a fiscalização por intermédio da ação direta nas ferrovias e concessionárias, implantando e mantendo unidades operacionais, ou por meio da celebração de convênios com órgãos considerados aptos a realizar, controlar ou apoiar a fiscalização dos serviços de transporte ferroviário. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39250 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1463 |
Acao |
2907 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 39250 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Concessionária fiscalizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar rodovias em boas condições de trafegabilidade aos usuários, mediante a verificação do cumprimento das disposições contratuais e das metas estabelecidas nos contratos celebrados com as empresas concessionárias e nos convênios de delegação com os Estados da Federação. |
descricao |
Verificação dos encargos previstos em contratos e convênios, controle por resultados, com ênfase na observância das especificações, dos parâmetros e dos padrões de qualidade estabelecidos e nas normas técnicas aplicáveis; homologação dos reajustes das tarifas de pedágio e revisão destas; expansão da capacidade da rodovia, assim como da modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações vinculadas às rodovias. |
Base_Legal |
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 29; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22 e 24. |
Detalhamento |
Promover, por intermédio de pessoal próprio ou consultoria externa, análises econômico-financeiras, de custos, de gerenciamento de rodovia com pedágio, de comunicação e relacionamento com o usuário e de fiscalização de desempenho das concessões. Os contratos de consultoria são de apoio técnico. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |