Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20225 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0797 |
Acao |
2219 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Formação e Capacitação de Recursos Humanos em Pesquisa Econômica Aplicada, PolÃticas Públicas e Gestão Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20225 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Formar e capacitar recursos humanos em pesquisa econômica aplicada, polÃticas públicas e gestão pública. |
descricao |
Treinamento de recursos humanos por intermédio de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, de estágios e da participação em seminários, encontros e oficinas de trabalho. |
Base_Legal |
Decreto nº 60.457/1967; Decreto nº 4.745/2003; Decreto nº 6.217/2007 e Decreto nº 6.129/2007. |
Detalhamento |
Viabilização do ingresso de servidores em cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, em estágios e em seminários e demais eventos de formação e capacitação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20225 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0797 |
Acao |
2219 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação e Capacitação de Recursos Humanos em Pesquisa Econômica Aplicada, PolÃticas Públicas e Gestão Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20225 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Formar e capacitar recursos humanos em pesquisa econômica aplicada, polÃticas públicas e gestão pública. |
descricao |
Treinamento de recursos humanos por intermédio de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, de estágios e da participação em seminários, encontros e oficinas de trabalho. |
Base_Legal |
Decreto nº 60.457/1967; Decreto nº 4.745/2003; Decreto nº 6.217/2007 e Decreto nº 6.129/2007. |
Detalhamento |
Viabilização do ingresso de servidores em cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, em estágios e em seminários e demais eventos de formação e capacitação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20225 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0107 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Comissão Econômica para a América Latina e Caribe - CEPAL |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20225 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a presença do governo brasileiro em organismos internacionais de seu interesse decorrentes de acordos básicos de assistência técnica entre o Brasil, ONU e suas agências especializadas. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para promover a cooperação técnica com vistas à viabilização de ações programáticas com enfoque centrado no desenvolvimento econômico e social. |
Base_Legal |
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o funcionamento no Brasil do Escritório da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), de 27/07/1984, promulgado pelo Decreto nº 1.247 de 16/09/94; Ajuste Complementar ao Acordo, firmado pelo Governo Brasileiro (ABC) e a ONU, em 22/12/2003; e Termo de Adesão nº 01/2004, publicado no Diário Oficial da União (Seção 3), em 22/01/2004. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20225 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0797 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20225 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20225 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0797 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20225 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
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