Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20401 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
1032 |
Acao |
7134 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Implantação do Canal de Televisão Internacional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20401 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Canal de televisão implantado |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a montagem, a transmissão e a distribuição de imagens por meio de um canal de TV que informe e divulgue aspectos variados da sociedade e da cultura brasileira para platéias estrangeiras, contribuindo para consolidar uma imagem positiva e abrangente do Brasil no Exterior. |
descricao |
Implantação de um canal de televisão internacional, mediante a aquisição e instalação de equipamentos e adequação da infra-estrutura necessária. |
Base_Legal |
Lei nº 6.301/1975, Decretos nºs 77.698/1976 e 96.212/1988. |
Detalhamento |
Será celebrado convênio entre a Radiobrás e Câmara, Senado e STF, como forma de viabilizar a otimização dos recursos e a implantação do Canal. A Radiobrás será responsável por 50% dos custos do Projeto, sendo os outros 50% repartidos entre os demais partícipes, na seguinte proporção: Câmara-20%; Senado Federal-20%; STF-10%. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20401 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
1032 |
Acao |
7134 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação do Canal de Televisão Internacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20401 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Canal de televisão implantado |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a montagem, a transmissão e a distribuição de imagens por meio de um canal de TV que informe e divulgue aspectos variados da sociedade e da cultura brasileira para platéias estrangeiras, contribuindo para consolidar uma imagem positiva e abrangente do Brasil no Exterior. |
descricao |
Implantação de um canal de televisão internacional, mediante a aquisição e instalação de equipamentos e adequação da infra-estrutura necessária. |
Base_Legal |
Lei nº 6.301/1975, Decretos nºs 77.698/1976 e 96.212/1988. |
Detalhamento |
Será celebrado convênio entre a Radiobrás e Câmara, Senado e STF, como forma de viabilizar a otimização dos recursos e a implantação do Canal. A Radiobrás será responsável por 50% dos custos do Projeto, sendo os outros 50% repartidos entre os demais partícipes, na seguinte proporção: Câmara-20%; Senado Federal-20%; STF-10%. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20401 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0022 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20401 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Transitadas em Julgado, devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. |
descricao |
Pagamento de passivos judiciais devidos por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista após Sentença Judicial Transitada em Julgado. |
Base_Legal |
Lei 6.088 de 16/07/1974 - Lei de criação da Codevasf; Lei 10.707 de 30/07/2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20401 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0022 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20401 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Transitadas em Julgado, devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. |
descricao |
Pagamento de passivos judiciais devidos por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista após Sentença Judicial Transitada em Julgado. |
Base_Legal |
Lei 6.088 de 16/07/1974 - Lei de criação da Codevasf; Lei 10.707 de 30/07/2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20926 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0665 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20926 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
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Detalhamento |
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