Ano |
do Amapá, Roraima, Amazonas e Acre com os paÃses da fronteira norte do Brasil |
Esfera |
Construção de ponte sobre o rio Madeira, em concreto, e, com vão principal de 165 m. |
Unidade_Orcamentaria |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações; Decreto nº 4.373, de 12 de setembro de 2002. |
Funcao |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1456 |
Acao |
1J59 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Construção de Trecho Rodoviário - Guarantã do Norte - Divisa MT/PA - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2006 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veÃculos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade. |
descricao |
Pavimentação de trecho rodoviário, envolvendo serviços de terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes e pavimentação num trecho de 49,6 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de tráfego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional do Mato Grosso. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1456 |
Acao |
201X |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-317 - no Estado do Acre |
Descricao_Localizador |
No Estado do Acre - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir condições adequadas de trafegabilidade em trechos rodoviários federais, de acordo com as suas caracterÃsticas técnicas originais, promovendo a redução dos custos de transporte e proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. |
descricao |
Restauração e conservação dos serviços de pavimentação, acostamentos, drenagem, sinalização vertical, horizontal e semafórica, recuperação de obras-de-arte especiais, obras complementares e preservação do meio ambiente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 177, § 4º, II, "c"; Lei nº 10.336/2001, art. 1º, § 1º, III; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV; Lei nº 5.917/1973 e Lei nº 9.503/1997, art. 19, XVIII, e art. 21, III. |
Detalhamento |
Execução Direta: a) licitação e contratação dos serviços definidos nos estudos e projetos de engenharia; ou b) destaque financeiro e orçamentário para o Ministério da Defesa; ou, ainda, Execução Indireta: c) celebração de convênios para transferência voluntária aos entes subnacionais. As obras de restauração são supervisionadas por empresas para tanto contratadas e cabe à Superintendência Regional do Estado acompanhar, fiscalizar e atestar a medição dos serviços realizados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1456 |
Acao |
201Z |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-364 - no Estado do Acre |
Descricao_Localizador |
No Estado do Acre - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir condições adequadas de trafegabilidade em trechos rodoviários federais, de acordo com as suas caracterÃsticas técnicas originais, promovendo a redução dos custos de transporte e proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. |
descricao |
Restauração e conservação dos serviços de pavimentação, acostamentos, drenagem, sinalização vertical, horizontal e semafórica, recuperação de obras-de-arte especiais, obras complementares e preservação do meio ambiente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 177, § 4º, II, "c"; Lei nº 10.336/2001, art. 1º, § 1º, III; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV; Lei nº 5.917/1973 e Lei nº 9.503/1997, art. 19, XVIII, e art. 21, III. |
Detalhamento |
Execução Direta: a) licitação e contratação dos serviços definidos nos estudos e projetos de engenharia; ou b) destaque financeiro e orçamentário para o Ministério da Defesa; ou, ainda, Execução Indireta: c) celebração de convênios para transferência voluntária aos entes subnacionais. As obras de restauração são supervisionadas por empresas para tanto contratadas e cabe à Superintendência Regional do Estado acompanhar, fiscalizar e atestar a medição dos serviços realizados. |
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