Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0753 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0753 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0753 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0753 |
Acao |
2804 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Edição, Produção, Divulgação e Distribuição de Publicações Oficiais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Exemplar distribuÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Editar e divulgar as informações oficiais relativas aos atos dos Poderes da União e outros institucionais ou privados de publicidade legal obrigatória, seja por meio impresso ou eletrônico. |
descricao |
Edição eletrônica dos atos oficiais, impressão em jornal tablóide e disponibilização em meio eletrônico para consulta do usuário-cidadão por intermédio da Internet, bem como distribuição do jornal impresso aos assinantes e para vendas avulsas nos Estados, de modo a possibilitar ao usuário-cidadão o acesso à s informações oficiais em tempo hábil, em qualquer região do PaÃs. Execução de serviços gráficos de uso interno da Imprensa Nacional e da Presidência da República. |
Base_Legal |
CF/88, art. 37, caput; Decreto nº 4520 e 4521, de 16 de dezembro de 2002; Portaria nº 147, de 09 de março de 2006 do Ministro da Casa Civil da P.R.; Portaria nº 310, de 16 de dezembro de 2000, do Diretor da Imprensa Nacional. |
Detalhamento |
As matérias sofrem um processo de tratamento editorial a partir do seu recebimento pela Imprensa Nacional, feito integralmente por meio eletrônico, obedecendo as normas legais vigorantes, padrões e rotinas de editoração para publicação de atos oficiais. São, a partir daÃ, preparadas para a disponibilização eletrônica por meio da Internet e para a produção gráfica dos jornais impressos. O produto virtual é disponibilizado na rede mundial de computadores, distribuÃdo por meio de assinaturas eletrônicas e o produto gráfico por meio da venda de exemplares impressos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20927 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0753 |
Acao |
2804 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Edição, Produção, Divulgação e Distribuição de Publicações Oficiais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20927 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Imprensa Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Página editorada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Editar e divulgar as informações oficiais relativas aos atos dos Poderes da União e outros institucionais ou privados de publicidade legal obrigatória, seja por meio impresso ou eletrônico. |
descricao |
Edição eletrônica dos atos oficiais, impressão em jornal tablóide e disponibilização em meio eletrônico para consulta do usuário-cidadão por intermédio da Internet, bem como distribuição do jornal impresso aos assinantes e para vendas avulsas nos Estados, de modo a possibilitar ao usuário-cidadão o acesso à s informações oficiais em tempo hábil, em qualquer região do PaÃs. Execução de serviços gráficos de uso interno da Imprensa Nacional e da Presidência da República. |
Base_Legal |
CF/88, art. 37, caput; Decreto nº 4520 e 4521, de 16 de dezembro de 2002; Portaria nº 147, de 09 de março de 2006 do Ministro da Casa Civil da P.R.; Portaria nº 310, de 16 de dezembro de 2000, do Diretor da Imprensa Nacional. |
Detalhamento |
As matérias sofrem um processo de tratamento editorial a partir do seu recebimento pela Imprensa Nacional, feito integralmente por meio eletrônico, obedecendo as normas legais vigorantes, padrões e rotinas de editoração para publicação de atos oficiais. São, a partir daÃ, preparadas para a disponibilização eletrônica por meio da Internet e para a produção gráfica dos jornais impressos. O produto virtual é disponibilizado na rede mundial de computadores, distribuÃdo por meio de assinaturas eletrônicas e o produto gráfico por meio da venda de exemplares impressos. |
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