Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1457 |
Acao |
203K |
Localizador |
0017 |
Descricao_Acao |
Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-010 - no Estado do Tocantins |
Descricao_Localizador |
No Estado do Tocantins - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Tocantins |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir condições adequadas de trafegabilidade em trechos rodoviários federais, de acordo com as suas caracterÃsticas técnicas originais, promovendo a redução dos custos de transporte e proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. |
descricao |
Restauração e conservação dos serviços de pavimentação, acostamentos, drenagem, sinalização vertical, horizontal e semafórica, recuperação de obras-de-arte especiais, obras complementares e preservação do meio ambiente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 177, § 4º, II, "c"; Lei nº 10.336/2001, art. 1º, § 1º, III; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV; Lei nº 5.917/1973 e Lei nº 9.503/1997, art. 19, XVIII, e art. 21, III. |
Detalhamento |
Execução Direta: a) licitação e contratação dos serviços definidos nos estudos e projetos de engenharia; ou b) destaque financeiro e orçamentário para o Ministério da Defesa; ou, ainda, Execução Indireta: c) celebração de convênios para transferência voluntária aos entes subnacionais. As obras de restauração são supervisionadas por empresas para tanto contratadas e cabe à Superintendência Regional do Estado acompanhar, fiscalizar e atestar a medição dos serviços realizados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1457 |
Acao |
203L |
Localizador |
0017 |
Descricao_Acao |
Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-230 - no Estado do Tocantins |
Descricao_Localizador |
No Estado do Tocantins - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Tocantins |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir condições adequadas de trafegabilidade em trechos rodoviários federais, de acordo com as suas caracterÃsticas técnicas originais, promovendo a redução dos custos de transporte e proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. |
descricao |
Restauração e conservação dos serviços de pavimentação, acostamentos, drenagem, sinalização vertical, horizontal e semafórica, recuperação de obras-de-arte especiais, obras complementares e preservação do meio ambiente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 177, § 4º, II, "c"; Lei nº 10.336/2001, art. 1º, § 1º, III; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV; Lei nº 5.917/1973 e Lei nº 9.503/1997, art. 19, XVIII, e art. 21, III. |
Detalhamento |
Execução Direta: a) licitação e contratação dos serviços definidos nos estudos e projetos de engenharia; ou b) destaque financeiro e orçamentário para o Ministério da Defesa; ou, ainda, Execução Indireta: c) celebração de convênios para transferência voluntária aos entes subnacionais. As obras de restauração são supervisionadas por empresas para tanto contratadas e cabe à Superintendência Regional do Estado acompanhar, fiscalizar e atestar a medição dos serviços realizados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1457 |
Acao |
204I |
Localizador |
0021 |
Descricao_Acao |
Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-230 - no Estado do Maranhão |
Descricao_Localizador |
No Estado do Maranhão - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Maranhão |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir condições adequadas de trafegabilidade em trechos rodoviários federais, de acordo com as suas caracterÃsticas técnicas originais, promovendo a redução dos custos de transporte e proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. |
descricao |
Restauração e conservação dos serviços de pavimentação, acostamentos, drenagem, sinalização vertical, horizontal e semafórica, recuperação de obras-de-arte especiais, obras complementares e preservação do meio ambiente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 177, § 4º, II, "c"; Lei nº 10.336/2001, art. 1º, § 1º, III; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV; Lei nº 5.917/1973 e Lei nº 9.503/1997, art. 19, XVIII, e art. 21, III. |
Detalhamento |
Execução Direta: a) licitação e contratação dos serviços definidos nos estudos e projetos de engenharia; ou b) destaque financeiro e orçamentário para o Ministério da Defesa; ou, ainda, Execução Indireta: c) celebração de convênios para transferência voluntária aos entes subnacionais. As obras de restauração são supervisionadas por empresas para tanto contratadas e cabe à Superintendência Regional do Estado acompanhar, fiscalizar e atestar a medição dos serviços realizados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1457 |
Acao |
204S |
Localizador |
0021 |
Descricao_Acao |
Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-135 - no Estado do Maranhão |
Descricao_Localizador |
No Estado do Maranhão - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Maranhão |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir condições adequadas de trafegabilidade em trechos rodoviários federais, de acordo com as suas caracterÃsticas técnicas originais, promovendo a redução dos custos de transporte e proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. |
descricao |
Restauração e conservação dos serviços de pavimentação, acostamentos, drenagem, sinalização vertical, horizontal e semafórica, recuperação de obras-de-arte especiais, obras complementares e preservação do meio ambiente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 177, § 4º, II, "c"; Lei nº 10.336/2001, art. 1º, § 1º, III; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV; Lei nº 5.917/1973 e Lei nº 9.503/1997, art. 19, XVIII, e art. 21, III. |
Detalhamento |
Execução Direta: a) licitação e contratação dos serviços definidos nos estudos e projetos de engenharia; ou b) destaque financeiro e orçamentário para o Ministério da Defesa; ou, ainda, Execução Indireta: c) celebração de convênios para transferência voluntária aos entes subnacionais. As obras de restauração são supervisionadas por empresas para tanto contratadas e cabe à Superintendência Regional do Estado acompanhar, fiscalizar e atestar a medição dos serviços realizados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1457 |
Acao |
204T |
Localizador |
0021 |
Descricao_Acao |
Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-226 - no Estado do Maranhão |
Descricao_Localizador |
No Estado do Maranhão - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Maranhão |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir condições adequadas de trafegabilidade em trechos rodoviários federais, de acordo com as suas caracterÃsticas técnicas originais, promovendo a redução dos custos de transporte e proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. |
descricao |
Restauração e conservação dos serviços de pavimentação, acostamentos, drenagem, sinalização vertical, horizontal e semafórica, recuperação de obras-de-arte especiais, obras complementares e preservação do meio ambiente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 177, § 4º, II, "c"; Lei nº 10.336/2001, art. 1º, § 1º, III; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV; Lei nº 5.917/1973 e Lei nº 9.503/1997, art. 19, XVIII, e art. 21, III. |
Detalhamento |
Execução Direta: a) licitação e contratação dos serviços definidos nos estudos e projetos de engenharia; ou b) destaque financeiro e orçamentário para o Ministério da Defesa; ou, ainda, Execução Indireta: c) celebração de convênios para transferência voluntária aos entes subnacionais. As obras de restauração são supervisionadas por empresas para tanto contratadas e cabe à Superintendência Regional do Estado acompanhar, fiscalizar e atestar a medição dos serviços realizados. |
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