Ano |
do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
1304 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa MG/SP - Divisa MG/GO - na BR-050 - no Estado de Minas Gerais |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
1995 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o aumento da capacidade de tráfego, na rodovia BR-050 no Estado de Minas Gerais, pela incorporação de melhoramentos de segmentos rodoviários saturados, reduzindo o custo de transporte de cargas para possibilitar o intercâmbio da produção entre as regiões do Planalto Central, Minas Gerais e São Paulo e a diminuição do tempo de viagem, sendo a rodovia de ligação com pólos industriais. |
descricao |
Serviços de terraplenagem, pavimentação, obras-de-arte especiais, correntes e complementares e serviços diversos, numa extensão total de 140,0 km de rodovia duplicada, que compreende o trecho entre as divisas de GO/MG e MG/SP. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional |
Ano |
do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
1K17 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Construção de Contorno Rodoviário - Entroncamento BR-040 - Entroncamento BR-116 - Entroncamento BR-101 - Porto de Sepetiba - na BR-493 - no Estado do Rio de Janeiro |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos usuários uma via segura e proporcionar redução de custos no transporte de bens e pessoas, bem como estabelecer mais uma alternativa de tráfego no Estado do Rio de Janeiro com este arco rodoviário. |
descricao |
Serviços de pavimentação, drenagem, sinalização, obras complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 75 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Obras contratadas por meio de licitações públicas, com a participação de empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, na seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
1K22 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MG - Entroncamento BR-365 - na BR-153 - no Estado de Minas Gerais |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
08 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veÃculos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade. |
descricao |
Serviços de pavimentação, restauração, drenagem, sinalização, obras complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 57,7 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume de tráfego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Minas Gerais. |
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