Ano |
do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
1K17 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Construção de Contorno Rodoviário - Entroncamento BR-040 - Entroncamento BR-116 - Entroncamento BR-101 - Porto de Sepetiba - na BR-493 - no Estado do Rio de Janeiro |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos usuários uma via segura e proporcionar redução de custos no transporte de bens e pessoas, bem como estabelecer mais uma alternativa de tráfego no Estado do Rio de Janeiro com este arco rodoviário. |
descricao |
Serviços de pavimentação, drenagem, sinalização, obras complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 75 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Obras contratadas por meio de licitações públicas, com a participação de empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, na seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
1K22 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MG - Entroncamento BR-365 - na BR-153 - no Estado de Minas Gerais |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
08 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veÃculos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade. |
descricao |
Serviços de pavimentação, restauração, drenagem, sinalização, obras complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 57,7 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume de tráfego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Minas Gerais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
1K23 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-050 - Entroncamento BR-153 - na BR-365 - no Estado de Minas Gerais |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2006 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veÃculos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade. |
descricao |
Serviços de pavimentação, restauração, drenagem, sinalização, obras complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 94,9 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume de tráfego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Minas Gerais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
200R |
Localizador |
0052 |
Descricao_Acao |
Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-040 - no Estado de Goiás |
Descricao_Localizador |
No Estado de Goiás - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir condições adequadas de trafegabilidade em trechos rodoviários federais, de acordo com as suas caracterÃsticas técnicas originais, promovendo a redução dos custos de transporte e proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. |
descricao |
Restauração e conservação dos serviços de pavimentação, acostamentos, drenagem, sinalização vertical, horizontal e semafórica, recuperação de obras-de-arte especiais, obras complementares e preservação do meio ambiente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 177, § 4º, II, "c"; Lei nº 10.336/2001, art. 1º, § 1º, III; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV; Lei nº 5.917/1973 e Lei nº 9.503/1997, art. 19, XVIII, e art. 21, III. |
Detalhamento |
Execução Direta: a) licitação e contratação dos serviços definidos nos estudos e projetos de engenharia; ou b) destaque financeiro e orçamentário para o Ministério da Defesa; ou, ainda, Execução Indireta: c) celebração de convênios para transferência voluntária aos entes subnacionais. As obras de restauração são supervisionadas por empresas para tanto contratadas e cabe à Superintendência Regional do Estado acompanhar, fiscalizar e atestar a medição dos serviços realizados. |
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