Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20102 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20102 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
Orgao_Superior |
20102-Gabinete da Vice-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20102 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
Orgao_Superior |
20102-Gabinete da Vice-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2672 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Consultoria e Assessoramento JurÃdico ao Poder Executivo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
DOCUMENTO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Uniformizar a jurisprudência administrativa acerca da aplicação da Constituição Federal, das Leis e dos demais atos normativos no âmbito do Poder Executivo e assistir à s autoridades competentes no controle interno da legalidade dos seus atos, bem como daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurÃdica. |
descricao |
Produção de pareceres ou notas, decorrentes da análise das consultas formuladas à Advocacia-Geral da União. |
Base_Legal |
CF/88, art. 131; Lei Complementar nº 73/93, arts. 10 e 11; Lei nº 9.028/95, art. 21; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
A ação é implementada pelos integrantes da Consultoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal. As consultas são encaminhadas à AGU por órgãos da Administração Direta e Indireta, das Consultorias JurÃdicas dos Ministérios (CONJUR) e das Autarquias e Fundações Públicas Federais. O assessoramento jurÃdico tem origem na solicitação direta do Presidente da República. O processo inicia com análise de consultas, execução de consultorias e elaboração de projetos de lei e de atos normativos. Todos os produtos gerados são fornecidos aos órgãos requerentes que deram inÃcio ao processo de consulta. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2672 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Consultoria e Assessoramento JurÃdico ao Poder Executivo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
DOCUMENTO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Uniformizar a jurisprudência administrativa acerca da aplicação da Constituição Federal, das Leis e dos demais atos normativos no âmbito do Poder Executivo e assistir à s autoridades competentes no controle interno da legalidade dos seus atos, bem como daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurÃdica. |
descricao |
Produção de pareceres ou notas, decorrentes da análise das consultas formuladas à Advocacia-Geral da União. |
Base_Legal |
CF/88, art. 131; Lei Complementar nº 73/93, arts. 10 e 11; Lei nº 9.028/95, art. 21; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
A ação é implementada pelos integrantes da Consultoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal. As consultas são encaminhadas à AGU por órgãos da Administração Direta e Indireta, das Consultorias JurÃdicas dos Ministérios (CONJUR) e das Autarquias e Fundações Públicas Federais. O assessoramento jurÃdico tem origem na solicitação direta do Presidente da República. O processo inicia com análise de consultas, execução de consultorias e elaboração de projetos de lei e de atos normativos. Todos os produtos gerados são fornecidos aos órgãos requerentes que deram inÃcio ao processo de consulta. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2673 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Correições nos Órgãos JurÃdicos da Advocacia-Geral da União e Vinculados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
correição realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a regularidade e a eficácia dos serviços prestados pelos órgãos jurÃdicos da Advocacia-Geral da União - AGU e pelas consultorias jurÃdicas dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações, vinculadas à AGU. |
descricao |
Promoção de correições nos órgãos jurÃdicos da AGU visando a verificação da regularidade e da eficácia dos serviços prestados e proposição de medidas corretivas, fiscalização das atividades funcionais, apreciação de representação e instauração de sindicâncias ou processos administrativos, relativamente aos membros da AGU; coordenação do estágio confirmatório dos integrantes das carreiras da AGU e emissão de pareceres sobre o desempenho daqueles submetidos ao estágio probatório, opinando fundamentadamente por sua confirmação no cargo ou exoneração. |
Base_Legal |
CF/88, art. 131; Lei Complementar nº 73/93, arts. 5º e 6º; Lei nº 9.028/95. |
Detalhamento |
A ação é implementada pelos integrantes da Corregedoria-Geral da Advocacia da União. O processo se desenvolve a partir do planejamento anual de correições (correições ordinárias) e de denúncias, solicitação de correições ou medidas disciplinares diretamente do Advogado-Geral da União (correições extraordinárias). |
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