Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0580 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0580 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0580 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20154 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2672 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Consultoria e Assessoramento JurÃdico ao Poder Executivo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20154 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral Federal - PGF |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
DOCUMENTO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Uniformizar a jurisprudência administrativa acerca da aplicação da Constituição Federal, das Leis e dos demais atos normativos no âmbito do Poder Executivo e assistir à s autoridades competentes no controle interno da legalidade dos seus atos, bem como daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurÃdica. |
descricao |
Produção de pareceres ou notas, decorrentes da análise das consultas formuladas à Advocacia-Geral da União. |
Base_Legal |
CF/88, art. 131; Lei Complementar nº 73/93, arts. 10 e 11; Lei nº 9.028/95, art. 21; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
A ação é implementada pelos integrantes da Consultoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal. As consultas são encaminhadas à AGU por órgãos da Administração Direta e Indireta, das Consultorias JurÃdicas dos Ministérios (CONJUR) e das Autarquias e Fundações Públicas Federais. O assessoramento jurÃdico tem origem na solicitação direta do Presidente da República. O processo inicia com análise de consultas, execução de consultorias e elaboração de projetos de lei e de atos normativos. Todos os produtos gerados são fornecidos aos órgãos requerentes que deram inÃcio ao processo de consulta. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20154 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
6159 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Representação Judicial e Extrajudicial das Autarquias e Fundações |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20154 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral Federal - PGF |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JUDICIAL ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Representar as autarquias e fundações públicas federais, judicial e extrajudicialmente, em território nacional e no exterior, em cumprimento ao exposto no caput do art. 131 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Complementar nº 73/93 e da Lei nº 10.480, de 2/07/02, que criou a Procuradoria-Geral Federal. |
descricao |
Desenvolvimento de ações necessárias à defesa dos interesses da União, representando-a nos Tribunais, junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada. |
Base_Legal |
CF/88, art.131; Lei Complementar nº 73/93; Lei nº 9.028/95; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
Representar judicialmente as autarquias e fundações por meio dos representantes legais, os quais excecem acompanhamento direto dos processos judiciais, elaborando petições, recursos ou ações. |
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