Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20154 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2672 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Consultoria e Assessoramento JurÃdico ao Poder Executivo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20154 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral Federal - PGF |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
DOCUMENTO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Uniformizar a jurisprudência administrativa acerca da aplicação da Constituição Federal, das Leis e dos demais atos normativos no âmbito do Poder Executivo e assistir à s autoridades competentes no controle interno da legalidade dos seus atos, bem como daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurÃdica. |
descricao |
Produção de pareceres ou notas, decorrentes da análise das consultas formuladas à Advocacia-Geral da União. |
Base_Legal |
CF/88, art. 131; Lei Complementar nº 73/93, arts. 10 e 11; Lei nº 9.028/95, art. 21; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
A ação é implementada pelos integrantes da Consultoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal. As consultas são encaminhadas à AGU por órgãos da Administração Direta e Indireta, das Consultorias JurÃdicas dos Ministérios (CONJUR) e das Autarquias e Fundações Públicas Federais. O assessoramento jurÃdico tem origem na solicitação direta do Presidente da República. O processo inicia com análise de consultas, execução de consultorias e elaboração de projetos de lei e de atos normativos. Todos os produtos gerados são fornecidos aos órgãos requerentes que deram inÃcio ao processo de consulta. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20154 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
6159 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Representação Judicial e Extrajudicial das Autarquias e Fundações |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20154 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral Federal - PGF |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JUDICIAL ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Representar as autarquias e fundações públicas federais, judicial e extrajudicialmente, em território nacional e no exterior, em cumprimento ao exposto no caput do art. 131 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Complementar nº 73/93 e da Lei nº 10.480, de 2/07/02, que criou a Procuradoria-Geral Federal. |
descricao |
Desenvolvimento de ações necessárias à defesa dos interesses da União, representando-a nos Tribunais, junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada. |
Base_Legal |
CF/88, art.131; Lei Complementar nº 73/93; Lei nº 9.028/95; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
Representar judicialmente as autarquias e fundações por meio dos representantes legais, os quais excecem acompanhamento direto dos processos judiciais, elaborando petições, recursos ou ações. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20154 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0580 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20154 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral Federal - PGF |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20154 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0580 |
Acao |
1I57 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Implantação de Unidades da Procuradoria-Geral Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20154 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral Federal - PGF |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
Unidade instalada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar Unidades da Procuradoria-Geral Federal, Estaduais e Seccionais, autorizadas na Lei nº 10.480/2002, à s quais caberá a representação judicial e as atividades de consultoria e assessoramento jurÃdico das entidades autárquicas e fundacionais. |
descricao |
Reforma e adaptação dos imóveis, compra e instalação de equipamento e material permanente, instalação de redes lógica, elétrica e de telefonia, e demais despesas relacionadas à implantação. |
Base_Legal |
Lei nº 10.480, de 02/07/2002. |
Detalhamento |
Implantação de unidades de forma direta, com as medidas administrativas necessárias para o funcionamento, como projeto de instalação, aquisição de materiais, equipamentos e contratos para a instalação das unidades administrativas. Serão implantadas um total de 173 unidades seccionais, sendo 15 unidades em 2007, 30 em 2008, 40 em 2009, 60 em 2010 e 28 em 2011. Considerando que a PGF até 2006 possui instaladas 28 unidades (5 regionais e 23 estaduais) a estrutura da PGF terá ao final de 2011, 201 unidades. Os critérios de escolha foram: quantidade de órgãos de execução da PGF; |
Ano |
2008 - Feira de Santana, Juazeiro, Sobral, Cachoeiro de Itapemirim, Rio Verde, Diamantina, Montes Claros, Ouro Preto, Poços de Caldas, Uberaba, Varginha, Cáceres, Sinop, Altamira, Santarém, Campina Grande, Caruaru, Cascavel, Londrina, Petrópolis, Ji-Paraná, Passo Fundo, Rio Grande, Joinville, Araçatuba, Bauru, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Carlos |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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