Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
8768 |
Acao |
6378 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração de Serviço do Agente Financeiro (BNDES) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente financeiro remunerado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Saldar os compromissos decorrentes das comissões de administração e risco ao agente financeiro. |
descricao |
Efetuação dos pagamentos das comissões remuneratórias dos agentes financeiros estabelecida no art 8º,da resolução nº 2.787,de 30/11/00,do Banco Central,a saber:1% a.a. do saldo devedor anual dos empréstimos a tÃtulo de administração,4% a 6% aa. sobre o saldo devedor a tÃtulo de risco,e 1% do valor da prestação dos contratos existentes com o risco FMM. |
Base_Legal |
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art 25; Resolução BACEN nº 2.787, de 30 de novembro de 2000. |
Detalhamento |
No ato da amortização do principal é calculado a comissão do agente financeiro, conforme determina a Resolução nº 2.787/00 do Banco Central. Este valor é enviado ao setor financeiro para empenho e pagamento. Existe uma proposta em discussão modificando a forma de pagamento da comissão de risco ao agente financeiro. A comissão passaria a ser retirada pelo agente financeiro no ato do recebimento da prestação dos mutuários. Deste modo será possÃvel implementar a modificação introduzida pela Lei nº 10.206/01, que alterou o art. 24 do Decreto-Lei nº 2.202/87, que abre para qualquer instituição financeira no paÃs a possibilidade de ser agente financeiro do FMM, melhorando assim a competitividade e performance da carteira do FMM. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
8768 |
Acao |
09JF |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Subvenção Econômica sobre o Prêmio Seguro-Garantia ou sobre os Custos de Carta de Fiança aos Mutuários do Fundo da Marinha Mercante |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento, por meio de subvenção econômica, do prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor, durante a construção de embarcações financiadas. |
descricao |
Trata-se de subvenção econômica, instituÃda pelo art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, ao prêmio seguro-garantia modalidade executante construtor, quando exigido durante a construção de embarcações financiadas. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
São beneficiários da subvenção os armadores que contratem a construção de embarcações cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia. Para se beneficiar da citada subvenção o armador deverá estar adimplente com a União, na forma da legislação. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
O seguro garantia será contratado junto a sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. |
Esfera |
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004; Decreto nº 5.140, de 13 de julho de 2004. |
Unidade_Orcamentaria |
Subvenção econômica, em percentual, sobre o prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor, suportado por agente segurador, que obteve da SUSEP autorização para operar, ou sobre os custos da carta de fiança, emitida por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo banco Central do Brasil, nos termos aprovados pelo Conselho Monetário Nacional, quando eventualmente exigidos durante a construção de embarcações financiadas . |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
8768 |
Acao |
09JF |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Subvenção Econômica sobre o Prêmio Seguro-Garantia ou sobre os Custos de Carta de Fiança aos Mutuários do Fundo da Marinha Mercante |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
|
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