Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
8768 |
Acao |
0093 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Eventos de Construção Naval com Base na Resolução nº 6.043, de 1979 e Cláusulas Contratuais de Justa Causa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Liquidar débitos pendentes de dÃvidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, com o Banco Auxiliar, que à época do ajuste de Débitos e Créditos com o estaleiro EMAQ, estava em liquidação extra-judicial. |
descricao |
Do ajuste de Débitos e Créditos efetuado entre o Fundo da Marinha Mercante e o estaleiro EMAQ, ficou pendente o acerto com o Banco Auxiliar. Foram realizados os cálculos para a atualização da dÃvida, com a aprovação do orçamento e a diponibilidade financeira |
Base_Legal |
Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987; Resolução SUNAMAM nº 6.043, de 18 de julho de 1979. |
Detalhamento |
Este débito tem sua origem em eventos de construção naval e operações financeiras deles decorrentes, realizadas com base na Resolução 6.043/79, ainda pela extinta SUNAMAM, apurados por uma comissão de Tomada de Contas. Foi efetuado o acerto com diversos bancos ficando pendente somente o Banco Auxiliar que à época encontrava-se em liquidação. A implementação da ação depende de disponibilidade financeira do Fundo da Marinha Mercante - FMM. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
8768 |
Acao |
0095 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ressarcir valores provenientes das parcelas previstas no artigo 8º, incisos II e III do Decreto Lei nº 2.404/87, modificado pela Lei nº 10.893/04, que deixarão de ser recolhidos em razão da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mecante - AFRMM, estabelecida no art. 17, da Lei nº 9.432/97, alterado pela Lei nº 10.482/07. |
descricao |
Efetuação dos depósitos nas contas vinculadas das empresas de navegação da parte do AFRMM que deixará de ser recolhido em função da não-incidência do adicional sobre as mercadorias cuja origem e destino sejam portos localizados nas Regiões Norte e Nordeste, que também poderão ser compensados quando houver débitos de prestações de financiamentos dessas empresas, junto ao BNDES. |
Base_Legal |
Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, art. 17, § único; Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art.11. |
Detalhamento |
A empresa requerente solicita o ressarcimento por meio dos serviços de arrecadação existentes nos diversos portos. O processo é analisado pelo setor de arrecadação do Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DEFMM, calculado e providenciado o depósito na conta vinculada do armador. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
8768 |
Acao |
09FC |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Incentivo às Empresas Brasileiras conforme Lei nº 10.893, de 2004 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Repassar à s empresas brasileiras de navegação, mediante crédito na conta vinculada, setenta e cinco centavos de real para cada um real do AFRMM gerado na navegação de cabotagem ou no transporte de granéis na navegação de longo curso, bem como na navegação fluvial e lacustre no transportes de granéis lÃquidos nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil, por embarcações construÃdas em estaleiro brasileiro e entregue a partir da vigência desta Lei. |
descricao |
Apoio financeiro reembolsável, mediante crédito na conta vinculada, de setenta e cinco centavos de real para cada um real de AFRMM, gerado no transporte aquaviário, obedecidas as condições previstas na Lei nº 10.893, de 03 de julho de 2004. |
Base_Legal |
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 38. |
Detalhamento |
O incentivo deverá ser solicitado, pelo interessado habilitado, por meio de requerimento ao serviço de arrecadação com jurisdição sobre o porto de destino final da mercadoria ou na Sede do DEFMM, acompanhado da documentação necessária. O pedido de incentivo à marinha mercante será analisado pelo serviço de arrecadação, com jurisdição sobre o porto de destino final da mercadoria, e incluirá exame conjunto dos documentos previstos na legislação que rege a matéria. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
99 |
SubFuncao |
999 |
Programa |
0999 |
Acao |
0998 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Reserva de Contingência |
Descricao_Localizador |
Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
39101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 39101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério dos Transportes |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
|
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