Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
783 |
Programa |
1457 |
Acao |
90F1 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Construção da Ferronorte - Alto Araguaia - Rondonópolis - no Estado do Mato Grosso |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Trecho construÃdo |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar uma via econômica de escoamento à produção da região, com possibilidade de integração aos demais modais de transporte, mediante a garantia da operacionalização do trecho construÃdo dentro dos padrões tecnicamente estabelecidos de segurança e confiabilidade. |
descricao |
Construção de ferrovia entre Alto Araguaia e Rondonópoplis, no Mato Grosso, envolvendo os serviços com obras de engenharia tais como: infra-estrutura, superestrutura, desapropriação, serviços complementares e obras de arte correntes e especiais, com 206 km de extensão. |
Base_Legal |
Decreto nº 94.813, de 1 de setembro de 1987 |
Detalhamento |
Executar diretamente com contratação de empresas, mediante processo licitatório, para elaboração de projetos, estudos para execução de serviços e para o fornecimento de materiais para as obras de engenharia. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
783 |
Programa |
1459 |
Acao |
9A23 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Construção da Ferrovia Transnordestina - Araripina/PE - Eliseu Martins/PI |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Trecho construÃdo |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o segmento Araripina/PE Eliseu Martins/PI, com 230,00 Km de extensão. |
descricao |
Integração da malha ferroviária do Nordeste com a malha nacional, visando facilitar o abastecimento da região Nordeste, principalmente suas capitais e principais portos marÃtimos, que ficarão interligados por rotas multimodais de transporte com regiões produtoras de grãos do Estado de Goiás, do Oeste da Bahia e do Triângulo Mineiro, utilizando-se dos subsistemas ferroviário e hidroviário do Rio São Francisco. Esta etapa de construção permitirá consolidar um corredor de transporte multimodal, conectando a hidrovia do São Francisco, nos portos de Petrolina - Juazeiro, com os portos marÃtimos de Suape e de Pecém, através do sistema ferroviário da Transnordestina e das ferrovias operadas pela Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN. Sua implantação permitirá atrair novos investimentos atrelados ao desenvolvimento da fruticultura e agricultura irrigada da região de Petrolina - Juazeiro e do pólo gesseiro do Araripe. Os fluxos de produtos captáveis pela ferrovia, constituÃdos principalmente de cimento, sal, grãos e derivados foram analisados pelo GEIPOT e encontram-se consolidados no relatório de novembro de 1997 - ´´Avaliação Econômica e Financeira da Ferrovia Transnordestina´´. |
Base_Legal |
Lei n. º 10.233, de 05/06/2001, Lei n.º 11.100 de 25/01/2005. |
Detalhamento |
Ferrovia em bitola larga, será de responsabilidade da união o projeto, desapropriação e acompanhamento técnico da obra, a execução da obra será de responsabilidade da CFN através de PPP. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
783 |
Programa |
1459 |
Acao |
9A24 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Reforma da Ferrovia Transnordestina - Pecém - Missão Velha - no Estado do Ceará |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
TRECHO RESTAURADO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reformar o segmento Pecém/CE - Missão Velha/CE, com 550,00 Km de extensão. |
descricao |
Integração da malha ferroviária do Nordeste com a malha nacional, visando facilitar o abastecimento da região Nordeste, principalmente suas capitais e principais portos marÃtimos, que ficarão interligados por rotas multimodais de transporte com regiões produtoras de grãos do Estado de Goiás, do Oeste da Bahia e do Triângulo Mineiro, utilizando-se dos subsistemas ferroviário e hidroviário do Rio São Francisco. Esta etapa de construção permitirá consolidar um corredor de transporte multimodal, conectando a hidrovia do São Francisco, nos portos de Petrolina - Juazeiro, com os portos marÃtimos de Suape e de Pecém, através do sistema ferroviário da Transnordestina e das ferrovias operadas pela Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN. Sua implantação permitirá atrair novos investimentos atrelados ao desenvolvimento da fruticultura e agricultura irrigada da região de Petrolina - Juazeiro e do pólo gesseiro do Araripe. Os fluxos de produtos captáveis pela ferrovia, constituÃdos principalmente de cimento, sal, grãos e derivados foram analisados pelo GEIPOT e encontram-se consolidados no relatório de novembro de 1997 - ´´Avaliação Econômica e Financeira da Ferrovia Transnordestina´´. |
Base_Legal |
Lei n. º 10.233, de 05/06/2001, Lei n.º 11.100 de 25/01/2005. |
Detalhamento |
Ferrovia em bitola larga, será de responsabilidade da união o projeto, e o acompanhamento técnico da obra, a execução da obra será de responsabilidade da CFN através de PPP. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
783 |
Programa |
1459 |
Acao |
9A25 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Construção da Ferrovia Transnordestina - Petrolina - Parnamirim - no Estado de Pernambuco |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Trecho construÃdo |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o segmento Petrolina/PE Parnamirim/PE, com 191,00 Km de extensão. |
descricao |
Integração da malha ferroviária do Nordeste com a malha nacional, visando facilitar o abastecimento da região Nordeste, principalmente suas capitais e principais portos marÃtimos, que ficarão interligados por rotas multimodais de transporte com regiões produtoras de grãos do Estado de Goiás, do Oeste da Bahia e do Triângulo Mineiro, utilizando-se dos subsistemas ferroviário e hidroviário do Rio São Francisco. Esta etapa de construção permitirá consolidar um corredor de transporte multimodal, conectando a hidrovia do São Francisco, nos portos de Petrolina - Juazeiro, com os portos marÃtimos de Suape e de Pecém, através do sistema ferroviário da Transnordestina e das ferrovias operadas pela Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN. Sua implantação permitirá atrair novos investimentos atrelados ao desenvolvimento da fruticultura e agricultura irrigada da região de Petrolina - Juazeiro e do pólo gesseiro do Araripe. Os fluxos de produtos captáveis pela ferrovia, constituÃdos principalmente de cimento, sal, grãos e derivados foram analisados pelo GEIPOT e encontram-se consolidados no relatório de novembro de 1997 - ´´Avaliação Econômica e Financeira da Ferrovia Transnordestina´´. |
Base_Legal |
Lei n. º 10.233, de 05/06/2001, Lei n.º 11.100 de 25/01/2005. |
Detalhamento |
Ferrovia em bitola larga, será de responsabilidade da união o projeto, desapropriação e acompanhamento técnico da obra, a execução da obra será de responsabilidade da CFN através de PPP. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
783 |
Programa |
1459 |
Acao |
9A26 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Construção da Ferrovia Transnordestina - Piquet Carneiro - Cratéus - no Estado do Ceará |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Trecho construÃdo |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o segmento Piquet Carneiro/CE Crateús/CE, com 204,00 Km de extensão. |
descricao |
Integração da malha ferroviária do Nordeste com a malha nacional, visando facilitar o abastecimento da região Nordeste, principalmente suas capitais e principais portos marÃtimos, que ficarão interligados por rotas multimodais de transporte com regiões produtoras de grãos do Estado de Goiás, do Oeste da Bahia e do Triângulo Mineiro, utilizando-se dos subsistemas ferroviário e hidroviário do Rio São Francisco. Esta etapa de construção permitirá consolidar um corredor de transporte multimodal, conectando a hidrovia do São Francisco, nos portos de Petrolina - Juazeiro, com os portos marÃtimos de Suape e de Pecém, através do sistema ferroviário da Transnordestina e das ferrovias operadas pela Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN. Sua implantação permitirá atrair novos investimentos atrelados ao desenvolvimento da fruticultura e agricultura irrigada da região de Petrolina - Juazeiro e do pólo gesseiro do Araripe. Os fluxos de produtos captáveis pela ferrovia, constituÃdos principalmente de cimento, sal, grãos e derivados foram analisados pelo GEIPOT e encontram-se consolidados no relatório de novembro de 1997 - ´´Avaliação Econômica e Financeira da Ferrovia Transnordestina |
Base_Legal |
Lei n. º 10.233, de 05/06/2001, Lei n.º 11.100 de 25/01/2005. |
Detalhamento |
Ferrovia em bitola larga, será de responsabilidade da união o projeto, desapropriação e acompanhamento técnico da obra, a execução da obra será de responsabilidade da CFN através de PPP. |
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