Ano |
corrente vigente no Brasil na moeda estabelecida em contrato. |
Esfera |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988, ARTIGO 144; ACORDO BRASIL/FRANÇA DE COOPERAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E O REAPARELHAMENTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL; PORTARIA NR 213, DO MINISTERIO DA JUSTIÇA, DE 17/05/99. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42201 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0173 |
Acao |
6619 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Sistema Nacional de Informações Gerenciais e Culturais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 42201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Casa de Rui Barbosa |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter em funcionamento, aperfeiçoar e ampliar o Sistema de Informações Gerenciais do Sistema MinC de modo a apoiar a gestão cultural e a socializar os dados e indicadores disponíveis no setor, garantindo transparência às ações desenvolvidas pelo Ministério. De modo articulado, implantar um portal de referências culturais baseado na rede mundial de computadores, que funcione como um amplo painel de informações, estudos, agentes de cultura, retratando a diversidade das identidades locais e regionais. |
descricao |
Reformulação, implementação e atualização dos subsistemas de informações gerenciais em bancos de dados digitais do Sistema de Informações Gerenciais; ampliação da rede intranet para todas as entidades vinculadas ao Ministério; compatibilização de plataformas e de bancos de dados no âmbito da rede; reformulação, implementação e manutenção de sítio eletrônico do Ministério. Identificação, coleta, tratamento e difusão de informações relativas à cultura voltadas à implementação de uma rede virtual de informações culturais no Brasil, sistematizando-as e tornando-as públicas por um portal de referências baseado na internet. Catalogação, classificação e indexação de documentos (processamento técnico), digitalização de obras; criação de bases de dados específicas do portal. Concepção e implementação gráfica e técnica (incluindo gestão e tecnologia da informação) do portal; implementação de sistema de busca. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 215 e 216. |
Detalhamento |
Contratar serviços de terceiros e/ou implementar diretamente, a partir do planejamento e organização de iniciativa própria, ações voltadas à reformulação e ampliação dos diferentes subsistemas de informações gerenciais e à constituição do portal, abrangendo todas as unidades orçamentárias, conforme suas especificidades., abrangendo todas as unidades orçamentárias, conforme suas especificidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42201 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0173 |
Acao |
6619 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistema Nacional de Informações Gerenciais e Culturais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Casa de Rui Barbosa |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter em funcionamento, aperfeiçoar e ampliar o Sistema de Informações Gerenciais do Sistema MinC de modo a apoiar a gestão cultural e a socializar os dados e indicadores disponíveis no setor, garantindo transparência às ações desenvolvidas pelo Ministério. De modo articulado, implantar um portal de referências culturais baseado na rede mundial de computadores, que funcione como um amplo painel de informações, estudos, agentes de cultura, retratando a diversidade das identidades locais e regionais. |
descricao |
Reformulação, implementação e atualização dos subsistemas de informações gerenciais em bancos de dados digitais do Sistema de Informações Gerenciais; ampliação da rede intranet para todas as entidades vinculadas ao Ministério; compatibilização de plataformas e de bancos de dados no âmbito da rede; reformulação, implementação e manutenção de sítio eletrônico do Ministério. Identificação, coleta, tratamento e difusão de informações relativas à cultura voltadas à implementação de uma rede virtual de informações culturais no Brasil, sistematizando-as e tornando-as públicas por um portal de referências baseado na internet. Catalogação, classificação e indexação de documentos (processamento técnico), digitalização de obras; criação de bases de dados específicas do portal. Concepção e implementação gráfica e técnica (incluindo gestão e tecnologia da informação) do portal; implementação de sistema de busca. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 215 e 216. |
Detalhamento |
Contratar serviços de terceiros e/ou implementar diretamente, a partir do planejamento e organização de iniciativa própria, ações voltadas à reformulação e ampliação dos diferentes subsistemas de informações gerenciais e à constituição do portal, abrangendo todas as unidades orçamentárias, conforme suas especificidades., abrangendo todas as unidades orçamentárias, conforme suas especificidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42201 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0167 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado do Rio de Janeiro - 42201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Casa de Rui Barbosa |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42201 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0167 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 42201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Casa de Rui Barbosa |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
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Detalhamento |
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