Ano |
Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a um programa finalístico. Essas despesas, quando claramente associadas a determinada ação finalística, devem ser apropriadas nesta ação |
Esfera |
quando não puderem ser apropriadas a uma ação finalística, mas puderem ser apropriadas a um programa finalístico, devem ser apropriadas na ação Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272) |
Unidade_Orcamentaria |
quando não puderem ser apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalística, devem ser apropriadas na ação Administração da Unidade (2000). |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos |
Esfera |
pessoal ativo |
Unidade_Orcamentaria |
manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União |
Funcao |
manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União |
SubFuncao |
tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos |
Programa |
despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins) |
Acao |
sistemas de informações gerenciais internos |
Localizador |
estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas |
Descricao_Acao |
promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas etc |
Descricao_Localizador |
produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração da unidade. |
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
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Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42204 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0167 |
Acao |
2652 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização e Inspeção Técnica de Bens Culturais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BEM FISCALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Inspecionar e fiscalizar de modo permanente, em todo o território nacional - mediante ações de vistorias regulares e acompanhamentos técnicos das intervenções de conservação e restauração - os bens protegidos pela União integrantes do patrimônio cultural brasileiro, visando assegurar a sua integridade física, difusão conhecimento e acesso pelas gerações presentes e futuras. |
descricao |
Desenvolvimento de atividades de vistoria, inspeção técnica, acompanhamento e fiscalização das intervenções nos bens culturais protegidos; identificação de obras clandestinas em bens do patrimônio cultural; identificação de atividades que comprometam a integridade física dos bens imóveis, móveis e integrados, arqueológicos e paisagísticos; acompanhamento do cumprimento das autorizações de pesquisa e salvamento de natureza arqueológica; controle e monitoramento das saída de obras de arte, ofício e material arqueológico do país. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Decreto 2.807/1998; Decreto 80.978/1977; Decreto-Lei 25/1937; Decreto 3.924/1961 |
Detalhamento |
Contratar serviços de terceiros e/ou implementar a própria Unidade Orçamentária (utilização de recursos humanos e materiais existentes na própria instituição), a execução de ações, mediante a elaboração de roteiros para fiscalização, processamento de vistorias in loco, notificação nos casos de irregularidades, processamento de embargos e promoção de ações judiciais, caso necessário, com a participação do Ministério Público e da Polícia Federal. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42204 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0167 |
Acao |
2652 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização e Inspeção Técnica de Bens Culturais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 42204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BEM FISCALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Inspecionar e fiscalizar de modo permanente, em todo o território nacional - mediante ações de vistorias regulares e acompanhamentos técnicos das intervenções de conservação e restauração - os bens protegidos pela União integrantes do patrimônio cultural brasileiro, visando assegurar a sua integridade física, difusão conhecimento e acesso pelas gerações presentes e futuras. |
descricao |
Desenvolvimento de atividades de vistoria, inspeção técnica, acompanhamento e fiscalização das intervenções nos bens culturais protegidos; identificação de obras clandestinas em bens do patrimônio cultural; identificação de atividades que comprometam a integridade física dos bens imóveis, móveis e integrados, arqueológicos e paisagísticos; acompanhamento do cumprimento das autorizações de pesquisa e salvamento de natureza arqueológica; controle e monitoramento das saída de obras de arte, ofício e material arqueológico do país. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Decreto 2.807/1998; Decreto 80.978/1977; Decreto-Lei 25/1937; Decreto 3.924/1961 |
Detalhamento |
Contratar serviços de terceiros e/ou implementar a própria Unidade Orçamentária (utilização de recursos humanos e materiais existentes na própria instituição), a execução de ações, mediante a elaboração de roteiros para fiscalização, processamento de vistorias in loco, notificação nos casos de irregularidades, processamento de embargos e promoção de ações judiciais, caso necessário, com a participação do Ministério Público e da Polícia Federal. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42204 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0167 |
Acao |
2840 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Capacitação de Recursos Humanos na Área do Patrimônio Cultural |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 42204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar e qualificar recursos humanos para atuar na identificação, proteção, restauração, conservação, salvaguarda, estudo e pesquisa, inventário, promoção, documentação, valorização, difusão e gestão do patrimônio cultural brasileiro com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho e, também, promover, por meio de auxílio financeiro a pesquisadores e de concessão de bolsa de estudos, o aperfeiçoamento e a especialização de profissionais que atuam na área patrimonial. |
descricao |
Realização de ações voltadas para capacitação de servidores e profissionais, tais como: cursos; seminários; oficinas; programas de formação; intercâmbios; estágios, em nível nacional e internacional, para a formação e especialização de recursos humanos; disponibilização de auxílio financeiro a pesquisadores; concessão de bolsas de estudo; cobertura de despesas com deslocamento de servidores quando em viagem de capacitação; pagamento de taxas em cursos, seminários e congressos; e outras despesas pertinentes à capacitação de pessoal e de bolsistas. |
Base_Legal |
Constituição Federal arts. 215 e 216; Lei 8.313, de 23/12/1991; Decreto 1.494, de 17/05/1995. |
Detalhamento |
Descentralizada: - Ações oriundas de demandas externas: 1. Recebimento de projetos oriundos de entidades federais, estados, municípios e instituições privadas sem fins lucrativos; 2. Avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; 3. Realização de convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados; - Ações de iniciativa da própria instituição: Celebração de convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa, etc), estados, municípios e/ou instituições privadas sem fins lucrativos para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, recursos humanos, apoio logístico ou participação técnica. |
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