Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
1142 |
Acao |
1611 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Instalação de Espaços Culturais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Espaço cultural implantado/ modernizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar e modernizar espaços culturais, permanentes ou provisórios (itinerantes), por meio da disponibilização de infra-estruturas fÃsica, técnica e operacional necessárias à realização de suas atividades, culturais ou de formação, no intuito de proporcionar ao público e aos artistas ambientes adequados, ampliando a oferta desses espaços, o barateamento dos custos de produção, bem como o acesso da comunidade à produção, fruição, difusão e intercâmbio dos bens e dos serviços culturais. |
descricao |
Construção, reforma, inclusive acessibilidade, adaptação, aquisição de equipamentos e material permanente, infra-estrutura de iluminação, sonorização, climatização, sinalização, segurança, bem como o apoio a projetos caracterizados como espaços itinerantes de difusão de arte e cultura, dentre outros. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Lei 8.313/1991; Decreto 1.494/1995. |
Detalhamento |
Descentralizar ações oriundas de demandas externas: receber projetos oriundos de entidades federais, estados, municÃpios e instituições privadas sem fins lucrativos; avaliar e aprovar os projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; realizar convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados; desenvolver ações de iniciativa da própria instituição: celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa etc.), estados, municÃpios e/ou instituições privadas sem fins lucrativos, para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, humanos, quer apoio logÃstico ou participação técnica. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
1142 |
Acao |
1611 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Instalação de Espaços Culturais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Espaço cultural modernizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar e modernizar espaços culturais, permanentes ou provisórios (itinerantes), por meio da disponibilização de infra-estruturas fÃsica, técnica e operacional necessárias à realização de suas atividades, culturais ou de formação, no intuito de proporcionar ao público e aos artistas ambientes adequados, ampliando a oferta desses espaços, o barateamento dos custos de produção, bem como o acesso da comunidade à produção, fruição, difusão e intercâmbio dos bens e dos serviços culturais. |
descricao |
Construção, reforma, inclusive acessibilidade, adaptação, aquisição de equipamentos e material permanente, infra-estrutura de iluminação, sonorização, climatização, sinalização, segurança, bem como o apoio a projetos caracterizados como espaços itinerantes de difusão de arte e cultura, dentre outros. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Lei 8.313/1991; Decreto 1.494/1995. |
Detalhamento |
Descentralizar ações oriundas de demandas externas: receber projetos oriundos de entidades federais, estados, municÃpios e instituições privadas sem fins lucrativos; avaliar e aprovar os projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; realizar convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados; desenvolver ações de iniciativa da própria instituição: celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa etc.), estados, municÃpios e/ou instituições privadas sem fins lucrativos, para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, humanos, quer apoio logÃstico ou participação técnica. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
1142 |
Acao |
4492 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento de Espaços Culturais da União |
Descricao_Localizador |
Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Público atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter os espaços culturais da União em padrões técnicos e operacionais satisfatórios, oferecendo ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e a acessibilidade, criando condições para sua sustentabilidade. |
descricao |
Manutenção fÃsica dos espaços culturais (teatros, salas de exposições, auditórios etc.), envolvendo serviços de vigilância e limpeza; aquisição e manutenção de equipamentos, serviços públicos, taxas e impostos; manutenção preventiva e corretiva de elevadores, sistema de refrigeração, iluminação; manutenção e atualização de espaços de exposições e reservas técnicas; manutenção de atividades educativas, culturais e de difusão dos espaços culturais; atendimento ao público; material de expediente e demais despesas caracterÃsticas da manutenção administrativa para seu adequado funcionamento. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Lei 6.312/75 |
Detalhamento |
Contratar serviços de terceiros, por meio de procedimentos licitatórios, e/ou implementar, na própria Unidade orçamentária (utilização de recursos humanos e materiais existentes na própria instituição), a execução dos diversos serviços relativos ao funcionamento de um espaço cultural, a saber: manutenção fÃsica do prédio e do acervo, serviços de vigilância e limpeza, aquisição e manutenção de equipamentos, serviços públicos, taxas e impostos, manutenção preventiva e corretiva de elevadores, sistema de refrigeração, iluminação, manutenção e atualização de espaços de exposições e reservas técnicas, manutenção de atividades educativas, culturais e de difusão dos espaços culturais, atendimento ao público, material de expediente e demais despesas caracterÃsticas da manutenção administrativa para seu adequado funcionamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
1142 |
Acao |
4492 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Funcionamento de Espaços Culturais da União |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Público atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter os espaços culturais da União em padrões técnicos e operacionais satisfatórios, oferecendo ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e a acessibilidade, criando condições para sua sustentabilidade. |
descricao |
Manutenção fÃsica dos espaços culturais (teatros, salas de exposições, auditórios etc.), envolvendo serviços de vigilância e limpeza; aquisição e manutenção de equipamentos, serviços públicos, taxas e impostos; manutenção preventiva e corretiva de elevadores, sistema de refrigeração, iluminação; manutenção e atualização de espaços de exposições e reservas técnicas; manutenção de atividades educativas, culturais e de difusão dos espaços culturais; atendimento ao público; material de expediente e demais despesas caracterÃsticas da manutenção administrativa para seu adequado funcionamento. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Lei 6.312/75 |
Detalhamento |
Contratar serviços de terceiros, por meio de procedimentos licitatórios, e/ou implementar, na própria Unidade orçamentária (utilização de recursos humanos e materiais existentes na própria instituição), a execução dos diversos serviços relativos ao funcionamento de um espaço cultural, a saber: manutenção fÃsica do prédio e do acervo, serviços de vigilância e limpeza, aquisição e manutenção de equipamentos, serviços públicos, taxas e impostos, manutenção preventiva e corretiva de elevadores, sistema de refrigeração, iluminação, manutenção e atualização de espaços de exposições e reservas técnicas, manutenção de atividades educativas, culturais e de difusão dos espaços culturais, atendimento ao público, material de expediente e demais despesas caracterÃsticas da manutenção administrativa para seu adequado funcionamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
42205 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
1142 |
Acao |
4796 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fomento a Projetos em Arte e Cultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 42205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Artes |
Orgao_Superior |
42000-Ministério da Cultura |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fomentar e desenvolver atividades voltadas para o processo de criação, produção, divulgação e circulação da produção e do produto cultural brasileiro nas áreas de música, artes cênicas, artes visuais, artes integradas e cultura brasileira, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens culturais. |
descricao |
Realização e/ou apoio a projetos voltados para a produção, promoção, circulação, divulgação, inclusive concessão de prêmios e criação de selos, nas áreas de arte e cultura bem como aquisição de equipamentos para dotar espaços destinados à s atividades artÃsticas e culturais. |
Base_Legal |
arts. 215 e 216, Constituição Federal; Lei 8.313/1991; Decreto 1.494/1995. |
Detalhamento |
Descentralizada: - Ações oriundas de demandas externas: 1. Recebimento de projetos oriundos de entidades federais, estados, municÃpios e instituições privadas sem fins lucrativos; 2. Avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelas áreas técnicas responsáveis; 3. Realização de convênios, acordos, ajustes ou similares com os autores de projetos aprovados; - Ações de iniciativa da própria instituição(Direta): celebração de convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades da administração pública federal (universidades, fundações de pesquisa, etc), estados, municÃpios e/ou instituições privadas sem fins lucrativos para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, recursos humanos, apoio logÃstico ou participação técnica. |
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