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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:126,Programa:1305,Acao:101U,Localizador:0001,Descricao_Acao:Implantação de Banco de Dados Ambientais das Bacias Hidrográficas com Vuln

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

126

Programa

1305

Acao

101U

Localizador

0001

Descricao_Acao

Implantação de Banco de Dados Ambientais das Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade Ambiental

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2004

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2008

Produto

SISTEMA IMPLANTADO

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Disponibilizar informações sócioambientais sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos naturais e as condições sócioambientais dessas bacias prioritárias, efetivar sistemas de informação e gestão ambiental dessas bacias para subsidiar a tomada de decisões, assim como para divulgar a implementação do programa e o processos de revitalização para a sociedade em geral.

descricao

Implantação de infra-estrutura, com aquisição de equipamentos, instalação e desenvolvimento de sistemas informatizados para prospectar, receber, tratar, articular, divulgar, sistematizar e consolidar dados e informações sobre a quantidade e qualidade dos recursos naturais e as condições sócioambientais das principais bacias hidrográficas nacionais que apresentam vulnerabilidades ambientais.

Base_Legal

Art. 21, XIX da C.F., Lei 6938/81, Lei 9984/2000 e Lei nº 9.433

Detalhamento

A ação será executada por meio de contratação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento do Sistema de Informação e Capacitação de Recursos Humanos da unidade executora.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:127,Programa:0512,Acao:1J30,Localizador:0001,Descricao_Acao:Elaboração da Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

127

Programa

0512

Acao

1J30

Localizador

0001

Descricao_Acao

Elaboração da Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2007

Mes_Termino

09

Ano_Termino

2008

Produto

CARTA PRODUZIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Elaborar a base cartográfica digital contínua da Amazônia Legal em escala 1:100.000.

descricao

Avaliação e validação (homologação pela Diretoria de Serviços Geográficos do Exército - DSG e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) das bases cartográficas elaboradas pelos estados de Rondônia, Acre, Maranhão, Tocantins e Amapá. Conversão para o meio digital e atualização da base analógica existente, elaborada pela DSG e pelo IBGE. Elaboração da base preliminar do vazio cartográfico existente na região. Ajuste, correção e homologação da base cartográfica do Estado do Mato Grosso. Integração das bases em arquivo digital único.

Base_Legal

Decreto-Lei nº 243/67.

Detalhamento

Trabalho em parceria entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Diretoria de Serviço Geográfico do Exército - DSG; Secretarias Estaduais de Planejamento e Meio Ambiente; Instituto de Terras Estadual do Mato Grosso- INTERMAT, entre outros.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:127,Programa:0512,Acao:7413,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Brasil na Escala 1:1.000

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

127

Programa

0512

Acao

7413

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Brasil na Escala 1:1.000.000

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2004

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2007

Produto

projeto executado

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Consolidar o macrodiagnóstico e macrozoneamento do país na escala da União

descricao

Elaboração de macrocenários exploratórios de desenvolvimento e uso dos recursos naturais, na escala nacional, para orientar projetos regionais e locais de Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE, bem como subsidiar a discussão sobre desenvolvimento regional no Brasil; organização e aplicação de indicadores nacionais; articulação, padronização e automatização da base de informações na escala do milhão.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 21, IX; art. 23, VI, VII; art. 24, VI, VIII; art. 170, III, VI, VII; art. 186; art. 225; Decreto Presidencial s/nº de 28/12/2001 e Decreto Presidencial nº. 4.297 de 10/07/2002.

Detalhamento

Aplicação direta dos recursos, por meio de termos de cooperação técnica e/ou convênios, baseados em planos de trabalho específicos, em articulação com os órgãos que constituem o Consórcio ZEE Brasil.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:127,Programa:0512,Acao:7413,Localizador:0001,Descricao_Acao:Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Brasil na Escala 1:1.000.000,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

127

Programa

0512

Acao

7413

Localizador

0001

Descricao_Acao

Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Brasil na Escala 1:1.000.000

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2008

Produto

projeto executado

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Consolidar o macrodiagnóstico e macrozoneamento do país na escala da União

descricao

Elaboração de macrocenários exploratórios de desenvolvimento e uso dos recursos naturais, na escala nacional, para orientar projetos regionais e locais de Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE, bem como subsidiar a discussão sobre desenvolvimento regional no Brasil; organização e aplicação de indicadores nacionais; articulação, padronização e automatização da base de informações na escala do milhão.

Base_Legal

Constituição Federal, art. 21, IX; art. 23, VI, VII; art. 24, VI, VIII; art. 170, III, VI, VII; art. 186; art. 225; Decreto Presidencial s/nº de 28/12/2001 e Decreto Presidencial nº. 4.297 de 10/07/2002.

Detalhamento

Aplicação direta dos recursos, por meio de termos de cooperação técnica e/ou convênios, baseados em planos de trabalho específicos, em articulação com os órgãos que constituem o Consórcio ZEE Brasil.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44101,Funcao:18,SubFuncao:127,Programa:1426,Acao:8308,Localizador:0001,Descricao_Acao:Implantação de Unidades Territoriais de Gestão Ambiental Rural (GESTAR),De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44101

Funcao

18

SubFuncao

127

Programa

1426

Acao

8308

Localizador

0001

Descricao_Acao

Implantação de Unidades Territoriais de Gestão Ambiental Rural (GESTAR)

Descricao_Localizador

Nacional - 44101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Meio Ambiente

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

unidade implantada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Implantar uma organização social territorial para a gestão ambiental, incluindo mecanismos de pagamento por serviços ambientais no meio rural, visando melhorar a qualidade ambiental.

descricao

Implantação de Projetos de Gestão Ambiental Rural em territórios selecionados.

Base_Legal

Constituição Federal Artigo 225; Lei nº. 6.938/81; Lei nº. 4.771/65; Lei nº. 4.504/64; Lei nº. 9.433/97 e Lei nº. 7.802/89.

Detalhamento

Em cada UAR será implantado um conjunto de ações integradas dotando as comunidades rurais de instrumentos de gestão ambiental de caráter participativo e sustentável.(melhoria da capacidade das instituições, entidades e organizações da comunidade rural, mediante uma governança local participativa e atuante, voltada para a realização da gestão ambiental rural; integração das políticas públicas em todos os níveis envolvidos com o desenvolvimento rural sustentável, através da criação de uma unidade de planejamento e gestão da região, que coordene as ações dentro das estratégias de desenvolvimento preconizadas; avaliação ambiental integrada; plano de gestão ambiental rural (PGAR e PDA) elaborado e implantado; técnicos e agricultores treinados


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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